Recentemente, no Tocantins, publicações de materiais publicitários de empreendimentos imobiliários informam o arquiteto responsável pela autoria dos projetos. A divulgação é resultado de ação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins- CAU/TO, junto às imobiliárias e construtoras da região, no sentido de informar e orientar sobre a Resolução 67/2013 que Dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo.
Desde o final de 2014 a equipe do CAU/TO tem enviado ofício e visitado construtoras e imobiliárias informando sobre a resolução 67/2013, no que tange a obrigatoriedade da informação do autor dos projetos arquitetônicos em material publicitário de empreendimentos imobiliários.
A ação começou a dá resultados e algumas construtoras estão cumprindo a recomendação em seus materiais. “ A princípio o CAU/TO tem trabalhado no sentido de informar e orientar sobre o cumprimento da Resolução 67, já tivemos retorno positivo por parte de algumas construtoras e vamos continuar com esse trabalho para criarmos uma cultura de respeito ao direito autoral do arquiteto”, ressalta o gerente Técnico, Matozalém Santana.
Dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo, estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e dá outras providências. Sobre peças publicitárias a Resolução dispõe o seguinte:
Art. 15. Em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU/UF, sempre que for utilizado qualquer projeto ou outro trabalho técnico de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, devem ser indicados:
I – nome do autor ou, se for o caso, dos coautores; II – número(s) de registro no CAU; III – atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s).
§ 1° As informações a que se referem os incisos deste artigo deverão ser expostas em caracteres claramente legíveis ao público destinatário do elemento de comunicação.
§ 2° Em caso de desobediência ao que dispõe este artigo, caberá ao CAU/UF notificar o responsável pela veiculação do documento, peça publicitária, placa ou outro elemento de comunicação a que se refere o caput, ficando este sujeito à multa prevista
Publicado em 22/07/2015.