CAU/BR

Editais do CAU/BR oferecem R$ 400 mil para patrocínio cultural e ATHIS

Hospital Sarah Rio de Janeiro. Projeto de João Filgueiras Lima (Lelé). Foto: Divulgação.

 

O CAU/BR publicou editais para financiamento de projetos culturais e de promoção à assistência técnica a habitações de interesse social. São R$ 400.000 para iniciativas a serem realizadas entre 1º de agosto de 2015 a 30 de julho de 2016. Podem se candidatar ao financiamento apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. As inscrições para ambos os editais podem ser feitas até o dia 15 de maio de 2015.

 

O Edital de Apoio a Projetos de Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social oferece até R$ 150 mil para apoiar ações coordenadas por arquitetos e urbanistas que:

 

  • Otimizem e qualifiquem o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação;
  • Formalizem o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;
  • Evitem a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;
  • Propiciem e qualifiquem a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental;
  • Promovam a produção de conhecimento na área de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social que oriente o exercício profissional e o seu aperfeiçoamento, prioritariamente;
  • Informem, eduquem e difundam os conhecimentos e/ou a troca de experiências com vista à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS).

 

Nesse caso, os pedidos de apoio não podem ultrapassar 80% do valor total do projeto proposto.

 

Já o Edital de Patrocínio Cultural distribui R$ 250 mil para apoiar ações que contribuam para promover a produção e a difusão do conhecimento, estimular o desenvolvimento e a consolidação do ensino e do exercício profissional bem como consolidar a
imagem dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e o seu compromisso com o fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo, contemplando pelo menos um dos seguintes objetivos:

 

  • Promova a produção de conhecimento que oriente o exercício profissional e o seu aperfeiçoamento, prioritariamente;
  • Promovam o desenvolvimento e o fortalecimento do ensino e do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo;
  • Potencializem a conquista e ampliação do campo de atuação profissional;
  • Promovam a produção e disseminação de material técnico-profissional de interesse da Arquitetura e Urbanismo;
  • Promovam a articulação e o fortalecimento das entidades de Arquitetura e Urbanismo;
  • Ampliem a visibilidade institucional e fortaleçam a imagem do CAU;
  • Sensibilizem, informem, eduquem e difundam conhecimentos e/ou troca de experiências com vista ao desenvolvimento, modernização e fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo.

A alocação de recursos pelo CAU/BR ficará limitada aos seguintes montantes: até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para projetos e ações de âmbito municipal ou estadual; até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para projetos e ações de âmbito regional ou nacional; e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para projetos e ações de âmbito internacional. Os valores financiados não podem ultrapassar 50% do valor total do projeto.

 

Veja abaixo os editais:

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015

MODALIDADE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

OBJETO: visa à seleção de projetos a serem apoiados pelo CAU/BR na modalidade de Apoio à Assistência Técnica Habitacional de Interesse Social (ATHIS), conforme as disposições da Resolução CAU/BR nº 94, de 7 de novembro de 2014, e do Edital de Chamada Pública de Apoio Institucional nº 01/2015.

Retire aqui o Edital

Anexo I – Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;

Anexo II – Resolução CAU/BR nº 94, de 7 de novembro de 2014, que regulamenta a concessão de apoio institucional pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

Anexo III – Resolução CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012, que regulamenta as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências;

Anexo IV – Formulário para Solicitação de Apoio Institucional 01/2015 (PDF) / Anexo IV – Formulário para Solicitação de Apoio Institucional 01/2015 (DOC);

Anexo V – Orientações e formulários para prestação de contas;

Anexo VI – Minuta do Convênio de Apoio Institucional.

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2015

MODALIDADE PATROCÍNIO CULTURAL

OBJETO: Visa à seleção de projetos a serem apoiados pelo CAU/BR na modalidade Patrocínio Cultural, conforme as disposições da Resolução CAU/BR nº 94, de 7 de novembro de 2014, e do Edital de Chamada Pública de Apoio Institucional nº 02/2015.

Retire aqui o Edital

Anexo I – Resolução CAU/BR nº 94, de 7 de novembro de 2014, que regulamenta a concessão de apoio institucional pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);

Anexo II – Resolução CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012, que regulamenta as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências;

Anexo III – Formulário para Solicitação de Apoio Institucional 02/2015 (PDF) / Anexo III – Formulário para Solicitação de Apoio Institucional 02/2015 (DOC);

Anexo IV – Orientações e formulários para prestação de contas.

 

 

Publicado em 31/03/2015. Atualizado em 06/05/2015.

40 respostas

  1. GOSTARIA DE SABER, SE PODE SER INSCRITA NAS DUAS MODALIDADES (HAB.INT. SOCIAL) E PATROCINIO CULTURAL A CIDADE DE LENÇOIS, BA, PELA SUA NATUREZA DE CIDADE HISTORICA E PORTAL DE ENTRADA DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DIAMANTINA.

    1. Prezado Paulo,
      Não, apenas pessoa jurídica, sem fins lucrativos, que apresente em seu estatuto ou contrato social atividade compatível com o objeto do apoio solicitado.

    1. Prezada Ana,

      Sim, desde que seja pessoa jurídica, sem fins lucrativos, que apresente em seu estatuto ou contrato social atividade compatível com o objeto do apoio solicitado.

    1. Prezada Mariana,
      Sim, uma mesma pessoa jurídica pode inscrever projetos distintos nas duas modalidades.

    1. Prezado Thiago,
      Não, apenas pessoa jurídica, sem fins lucrativos, que apresente em seu estatuto ou contrato social atividade compatível com o objeto do apoio solicitado.

  2. Qualquer arquiteto com empresa jurídica, mesmo com empresa ainda nova pode participar da modalidade para HIS? Tem alguma restrição para essa modalidade?

    1. Prezada Débora,
      Não, apenas pessoa jurídica, sem fins lucrativos, que apresente em seu estatuto ou contrato social atividade compatível com o objeto do apoio solicitado.

  3. Pelo que entendi os recursos a serem utilizados saem da receita do próprio CAU. É isso? E a receita do CAU é gerada por alguma outra via além das nossas contribuições para gerar um valor tão alto?

    1. Prezada Lilia,
      O recurso destinado aos editais de apoio institucional é proveniente das anuidades, Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), multas e aplicações financeiras deste Conselho. Os editais de Apoio Institucional tem por objetivo principal a seleção de projetos que contribuam para o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo no país.

  4. DESEJO SABER SE O MONTANTE DE 150.000,0000 E O TOTAL DOS APOIOS A SEREM CONCEDIDOS PARA PROJETOS DE ATHIS OU SE É O MAXIMO A SER CONCEDIDO POR PROJETO. INFORMAR TAMBEM QUANTOS PROJETOS DE ATHIS SERAO CONTEMPLADOS!

    1. Prezada Elisabetta, o valor de R$ 150 mil é para todos os projetos contemplados pelo edital. Não há um número mínimo ou máximo de projetos a serem selecionados.

  5. O CAU poderia abrir o edital a todos, arquitetos, urbanista e empresas. Teremos de articular uma Associação sem fins lucrativos para pleitear um recurso que é nosso. Vamos nops fortalecer CAU. Confiança aos arquitetos, urbanistas e empresários.

    1. Prezado Marcus,
      Os editais de apoio institucional têm como principal objetivo a seleção de projetos que contribuam para o desenvolvimento e socialização da Arquitetura e Urbanismo no país. Ambos foram elaborados para atender a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, medida obrigatória de acordo com o Art. 5º Inciso II da Instrução Normativa STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997.

  6. Sou Arquiteto, pago minha contribuições, mas nesta hora tenho que ser pessoa jurídica? Absurdo, nos concursos da mesma forma…….temos que ser pessoa jurídica.

    1. Prezado Juvenal,
      Os editais de apoio institucional foram elaborados para participação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, medida obrigatória de acordo com o Art. 5º Inciso II da Instrução Normativa STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997.

  7. ESTOU TRABALHANDO NA PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE UM LIVRO SOBRE ARQUITETURA QUE COINCIDE COM AS DATAS DO EDITAL DO CAU.
    NO ENTANTO TRATA-SE DE UM EMPREENDIMENTO DE CUSTO ELEVADO QUE DEMANDARÁ VÁRIOS PATROCINIOS.
    JÁ TENHO SINAL LIVRE DA LEI ROUANET E DA SECRETARIA DE CULTURA DO DF DE ACORDO COM SEUS PROGRAMAS DE INCENTIVO, A PARTIR DO PLANO QUE APRESENTEI ATRAVÉS DE PESSOA JURIDICA POR MIM CONTRATADA PARA ESSES FINS.
    GOSTARIA DE SABER A POSSIBILIDADE DE APOIO FINANCEIRO DO CAU NESSE PROJETO COMPARTILHANDO COM OUTROS PATROCINADORES.

    1. Prezado Antonio,
      Os editais de apoio institucional foram elaborados para participação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, medida obrigatória de acordo com o Art. 5º Inciso II da Instrução Normativa STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997. Não há impedimento da participação de outros patrocinadores em um mesmo projeto. Apenas sugerimos atenção quando da prestação de contas, pois as despesas a serem comprovadas se referirão ao valor total do projeto – em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas da União.

  8. Reiterando a pergunta enviada por Mariana Estevão, gostaria de saber se é possível a mesma instituição participar dos dois editais.

  9. Gostaria de saber se na fase de inscrição, que está aberta até dia 15 de Maio,
    é necessário indicar uma conta bancária exclusiva para o projeto.

    Ver: Formulário para solicitação de apoio institucional; ANEXO III; 1. Proponente; 1.1. Dados Bancários

    Muito obrigada,
    Atentamente
    Barbara Silva

    1. Prezada Bárbara,
      O fornecimento de número de conta exclusiva para o projeto não é obrigatório na fase de inscrição da proposta; mas sim no momento da transferência de recursos, se o projeto for contemplado. Desta forma, se for o caso, pode-se informar no campo do formulário referido que o projeto ainda não possui conta exclusiva.

  10. ACABO DE REALIZAR A INSCRIÇÃO ONLINE MAS NAO RECEBI NENHUM PROTOCOLO DE CONFIRMACAO DO RECEBIMENTO. COMO VISUALIZAR O PROJETO ENVIADO. COMO ANEXA-LO IMPRESSO A DOCUMENTACAO COMPLEMENTAR? ESTOU PERDIDA SEM SABER O QUE FAZER!

    1. Prezada Elisabetta, conforme conversamos por telefone, sua inscrição foi recebida e encaminhada via e-mail conforme solicitado.

  11. PREENCHI O FORMULARIO DIRETAMENTE ONLINE E ACHEI QUE AO FINAL ENCONTRARIA A OPÇÃO PARA IMPRIMÍ-LO E ASSINÁ-LO.
    COMO NAO VI ESSA OPÇÃO NA PAGINA, A ÚNICA POSSIBILIDADE É PASSAR AS INFORMAÇÕES NOVAMENTE PARA A FICHA EM DOC. CONTUDO, MUITOS TEXTOS FORAM POR MIM DIGITADOS DIRETAMENTE ONLINE E FICA DIFICIL DE LEMBRAR TODOS OS DETALHES.
    HAVERIA UMA MANEIRA DE TER ACESSO A FICHA DE INSCRIÇÃO POR MIM ENVIADA ONLINE, MESMO QUE SEJA EM PDF?
    TAMBEM NÃO RECEBI NENHUM PROTOCOLO DE ENTREGA E ISSO ME DEIXA BASTANTE INSEGURA

    MEU CPF É 76465675820

    PODERIAM ME ENVIAR O ARQUIVO RELACIONDAO AO MEU PEDIDO PARA QUE EU POSSA PREENCHER O FORMULARIO IMPRESSO COM AS MESMAS INFORMAÇÕES EM TEMPO HABIL (20/05/25)?
    DEPEDO DE VOCES…..
    OBRIGADA

  12. MAIS UMA DUVIDA:
    NO CASO DA PROPONENTE SER UMA UNIVERSIDADE FEDERAL. NO CASO A UFPB, QUAIS DOS ITENS ABAIXO SE APLICAM:
    4.4.6. provas de regularidade fiscal
    4.4.6.1 certidao relativa a debitos federais
    4.4.6.2 certidao negativa a debitos previdenciarios
    4.4.6.3 certifdãode regularidade vom o FGTS
    4.4.6.4 certidao negativa de debitos estaduais e municipais
    4.4.6.5 certidao negativa de debitos trabalhistas
    4.4.6.6 declaração que atende o artigo 7……

    obrigada pela atencao

    1. Prezada Elisabetta,
      Todos os itens se aplicam a universidades federais. Lembramos que a documentação poderá ser encaminhada via Correios com data de postagem de até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições.

  13. Preenchi o formulário on line e não tenho como acessá-lo novamente para poder imprimi-lo e assiná-lo. Como devo proceder? Parece que essa é uma dúvida recorrente entre os demais proponentes.

  14. Ao tentar enviar o formulário preenchido o envio travou e ao atualizar a página perdi tudo o que havia preenchido. Como posso recuperar o antigo formulário?

    1. Prezada Mariana, não nos responsabilizamos por problemas técnicos e/ou de conexão no envio dos formulários. Recomendamos que tente fazer o preenchimento e o envio novamente.

    2. Ok. Preenchi novamente e encaminhei a tempo, mas ainda não recebi o e-mail com o formulário para impressão e envio pelo correio. Vocês poderiam me enviar para que eu tenha tempo hábil de postar o material?
      att.

  15. Uma pessoa jurídica que possui atividades comerciais com fins lucrativos e atividades não comerciais, sem fins lucrativos, tais como ensino e pesquisa poderia participar da chamada pública?

    1. Prezados,

      Obrigado pela atenção, entretanto, o edital da chamada pública não veda a participação de pessoas jurídicas que possuem em seu objeto social atividades com e sem fins lucrativos, sendo taxativo quanto ao objeto a ser patrocinado, devendo este não possuir fins lucrativos e esta em acordo com o objetivos sociais da pessoa jurídica proponente. Um bom exemplo a ser citado são as OS e OSCIP, que tem grande parte das pessoas jurídica com objetos sociais híbridos, no que se refere a atividade com e sem fins lucrativos, sendo está ultima a exigência para que a pessoa jurídica torne-se uma OS ou OSCIP.

      Deste modo, preciso saber se posso enviar via sedex meu projeto na segunda-feira (18/05/2015), prazo final para o envio da Chamada Pública, uma vez que está enquadrado dentro das atividades sem fins lucrativos da pessoa jurídica proponente.

      Att,

      Aline Marques

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