No segundo semestre de 2017 o Conselho de Arquitetura e Urbanismo realizará nova eleição, a terceira de sua história, para escolha dos conselheiros (federais e estaduais), que por sua vez escolherão os presidentes (do CAU/BR e dos CAU/UF). Os eleitos cumprirão mandatos no triênio 2018-2020. A votação, pela Internet, ocorrerá em 31/10/17.
Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.
- Os profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL].
- Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.
ELEIÇÕES – As eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF seguirão as normas da Resolução No. 122,, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para 2017, seguindo a Lei 12.378/2010, que criou o Conselho e regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista. Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.
As candidaturas nos CAU/UF serão feitas por meio de chapas, que indicarão candidatos, e respectivos suplentes, para todas as vagas disponíveis. Cada chapa assumirá as vagas de acordo com a proporção dos votos que receber em cada estado ou no DF.
Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro federal titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nos CAU/UF.
Da mesma forma, serão considerados eleitos os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos.
Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento, aprovado em 2016, foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.
Clique nos links para acessar a Resolução No. 122 e a Lei 12.378/2010
Veja também: 63a. Plenária aprova composição definitiva da Comissão Eleitoral Nacional
Atualizado em 17/02/2017