No segundo semestre de 2017 o Conselho de Arquitetura e Urbanismo realizará nova eleição, a terceira de sua história, para escolha dos conselheiros (federais e estaduais), que por sua vez escolherão os presidentes (do CAU/BR e dos CAU/UF). Os eleitos cumprirão mandatos no triênio 2018-2020. A votação, pela Internet, ocorrerá em 31/10/17.
Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.
- Os profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL].
- Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.
ELEIÇÕES – As eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF seguirão as normas da Resolução No. 122,, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para 2017, seguindo a Lei 12.378/2010, que criou o Conselho e regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista. Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.
As candidaturas nos CAU/UF serão feitas por meio de chapas, que indicarão candidatos, e respectivos suplentes, para todas as vagas disponíveis. Cada chapa assumirá as vagas de acordo com a proporção dos votos que receber em cada estado ou no DF.
Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro federal titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nos CAU/UF.
Da mesma forma, serão considerados eleitos os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos.
Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento, aprovado em 2016, foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.
Clique nos links para acessar a Resolução No. 122 e a Lei 12.378/2010
Veja também: 63a. Plenária aprova composição definitiva da Comissão Eleitoral Nacional
Atualizado em 17/02/2017
32 respostas
Av. Pres. Vargas, 1001/7º andar – Centro-RJ
Claubert, seus dados devem ser atualizados no SICCAU, em servicos.caubr.gov.br
Os profissionais com 40 anos de formado são obrigados a votar
Mario, a obrigatoriedade da votação é estabelecida pela Lei 12.378/2010 e vale para todos os profissionais registrados no CAU.
Prezados,
espero que para esta ocasião, seja eliminada a obrigatoriedade de voto e relativa sansão remanescência de postura anacrônicas e ditatoriais e que agridem a nossa formação cultural.
Att.
Claudio, a obrigatoriedade do voto é determinada pela Lei 12.378/2010.
Prezados,
A resposta de que a votação é regulamentada por lei, chega a ser é até ofensiva. Obvio que sabemos disso! O que acredito, que a maioria de bom senso deseje, que seja alterada esta lei, que, como já disse, é remanescência da mentalidade da época da ditadura e agride a todos nos profissionais.
Amigo, a lei não pode ser alterada em uma simples Plenária do CAU. Deve passar por processo legislativo no Congresso.
NÃO QUERO SER OBARIGADA A VOTAR,JÁ BASTA A ELEITORAL,TERNHO MAIS O QUE FAZER.
Ivone, a obrigatoriedade da votação é determinada pela Lei 12.378/2010.
As notificações serão feitas por e-mail ou por carta (endereço físico)?
Gilmar, sempre por meio eletrônico (aviso no SICCAU, email e mensagem de telefone).
marperj31@gmail.com
Quais são os critérios para a candidatura dos conselheiros? Qualquer arquiteto pode se candidatar?
Lucas, as regras para as próximas eleições serão definidas na próxima plenária do CAU/BR. No último certame, todos os profissionais em dia com suas obrigações puderam se candidatar.
A obrigatoriedade de voto revela a estupidez e a inutilidade que foi a criação do CAU….
José, a obrigatoriedade do voto foi definida pela Lei Nº 12.378/2010.
Concordo com o Jose Luiz voto obrigatório para mim é ditadura e não ddemocracia
Essa obrigatoriedade não é democracia…
Também não vi nenhuma vantagem até agora na criação do CAU, ainda mais que moro no interior e td ficou mais difícil. Antes qqr dúvida ia na sede do CREA, próximo a minha cidade e resolvia td. Ficamos isolados. Também não concordo com o voto obrigatório.
Não sei a idade profissional desses colegas. A minha é 35 anos. Comecei a sonhar com a ideia de ter um conselho próprio quando conheci o de Barcelona, onde morei e estagiei em 1982. Espererem a criança crescer, contribuam com a sua vida e. Essas críticas emendadas são vagas demais.
A data da votação já está definida? Não encontrei essa informação no e-mail recebido, apenas li a data da Plenária.
Grata.
Daniela, a definição acontecerá com a aprovação do regulamento eleitoral, que deve acontecer na próxima plenária.
Já . 31 de outubro
Eu sei que tenho o que fazer, mais é meu dever votar para a minha entidade de classe para que os meus direitos profissional seja respeitados defendidos
A SEPARAÇÃO DO CAU/CREA GEROU UM BRIGA INFERNAL RESULTANDO EM DESUNIÃO DE CLASSE. AGORA TANTO O CREA QUANTO O CAU BRIGAM PARA MANTEREM AS EMPRESAS QUE FORAM MIGRADAS PARA O CAU. O CREA QUEREM DE TODAS AS FORMAS QUE AS EMPRESAS QUE FORAM MIGRADAS PAGUEM AS ANUIDADES E QUE OS ENGENHEIROS TENHAM TRABALHO DA MESMA MANEIRA O CAU TBM QUEREM QUE AS EMPRESAS PAGUEM SUAS ANUIDADES E OS ARQUITETOS TENHAM TRABALHO. NESSA BRIGA NINGUÉM QUER LARGAR A SARDINHA, TUDO POR DINHEIRO. AGORA EU PERGUNTO. QUANDO É QUE ESSA BRIGA VAI TERMINAR? NÃO AGUENTO MAIS.
Entendo que uma vez o voto sendo obrigatório por lei, é desnecessário discutir a sua obrigatoriedade.
Penso que votar é uma expressão e garantia do que queremos, ou não queremos, é democracia sim, é a nossa expressão para novos e bons dias. Eleger profissionais ou se eleger, é um ato que nos aproxima das mazelas e conquistas da profissão.
Tornar o voto facultativo é a significação da debandada dos direitos e deveres do profissional atuante.
Não dói nada e se não votar, nunca poderá reclamar da gestão ruim em desfavor dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
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Entendo que uma vez o voto sendo obrigatório por lei, é desnecessário discutir a sua obrigatoriedade [2].
Numa verdadeira democracia o voto é essencialmente facultativo. Onde há imposição não há democracia. Simples assim.
Numa verdadeira democracia, o voto é um direito, não um dever.
Boa noite!
Busco Arquitetos que sejam do estado do Maranhão, para compor uma chapa e concorrer as eleições.
O lema será “CAU para todos!”.
Cujo objetivo será implementar no mínimo 5 secretariais regionais no interior do Maranhão.
Vocês são muito preguiçosos pelo amor de deus, é a nossa oportunidade de mostrar o que desejamos votando na chapa que tiver a melhor proposta.
O voto é on line!! são capazes de votar no BBB mas não querem votar pra eleger nossos representantes, depois querem cobrar mudanças.