CAU/BR

Eleições 2017 do CAU: arquitetos e urbanistas devem manter cadastros atualizados

No segundo semestre de 2017 o Conselho de Arquitetura e Urbanismo realizará nova eleição, a terceira de sua história, para escolha dos conselheiros (federais e estaduais), que por sua vez escolherão os presidentes (do CAU/BR e dos CAU/UF). Os eleitos cumprirão mandatos no triênio 2018-2020. A votação, pela Internet, ocorrerá em 31/10/17.

 

Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.

 

 

  • Os  profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL].

 

  • Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.

 

 

ELEIÇÕES –   As eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF seguirão as normas da  Resolução No. 122,, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para 2017, seguindo a Lei 12.378/2010, que criou o Conselho e regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista. Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento  foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.

 

As candidaturas nos CAU/UF serão feitas por meio de chapas, que indicarão candidatos, e respectivos suplentes, para todas as vagas disponíveis. Cada chapa assumirá as vagas de acordo com a proporção dos votos que receber em cada estado ou no DF.  

 

Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro federal  titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nos CAU/UF.

 

Da mesma forma, serão considerados eleitos os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos.

 

Uma das principais mudanças introduzida pelo novo Regulamento, aprovado em 2016,   foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito.

 

 

Clique nos links para acessar a Resolução No. 122 e a Lei 12.378/2010

 

Veja também: 63a. Plenária aprova composição definitiva da Comissão Eleitoral Nacional

 

 

 

Atualizado em 17/02/2017

32 respostas

    1. Mario, a obrigatoriedade da votação é estabelecida pela Lei 12.378/2010 e vale para todos os profissionais registrados no CAU.

  1. Prezados,
    espero que para esta ocasião, seja eliminada a obrigatoriedade de voto e relativa sansão remanescência de postura anacrônicas e ditatoriais e que agridem a nossa formação cultural.

    Att.

    1. Prezados,
      A resposta de que a votação é regulamentada por lei, chega a ser é até ofensiva. Obvio que sabemos disso! O que acredito, que a maioria de bom senso deseje, que seja alterada esta lei, que, como já disse, é remanescência da mentalidade da época da ditadura e agride a todos nos profissionais.

    2. Amigo, a lei não pode ser alterada em uma simples Plenária do CAU. Deve passar por processo legislativo no Congresso.

  2. Quais são os critérios para a candidatura dos conselheiros? Qualquer arquiteto pode se candidatar?

    1. Lucas, as regras para as próximas eleições serão definidas na próxima plenária do CAU/BR. No último certame, todos os profissionais em dia com suas obrigações puderam se candidatar.

  3. A obrigatoriedade de voto revela a estupidez e a inutilidade que foi a criação do CAU….

    1. Concordo com o Jose Luiz voto obrigatório para mim é ditadura e não ddemocracia

    2. Também não vi nenhuma vantagem até agora na criação do CAU, ainda mais que moro no interior e td ficou mais difícil. Antes qqr dúvida ia na sede do CREA, próximo a minha cidade e resolvia td. Ficamos isolados. Também não concordo com o voto obrigatório.

    3. Não sei a idade profissional desses colegas. A minha é 35 anos. Comecei a sonhar com a ideia de ter um conselho próprio quando conheci o de Barcelona, onde morei e estagiei em 1982. Espererem a criança crescer, contribuam com a sua vida e. Essas críticas emendadas são vagas demais.

  4. A data da votação já está definida? Não encontrei essa informação no e-mail recebido, apenas li a data da Plenária.
    Grata.

  5. Eu sei que tenho o que fazer, mais é meu dever votar para a minha entidade de classe para que os meus direitos profissional seja respeitados defendidos

  6. A SEPARAÇÃO DO CAU/CREA GEROU UM BRIGA INFERNAL RESULTANDO EM DESUNIÃO DE CLASSE. AGORA TANTO O CREA QUANTO O CAU BRIGAM PARA MANTEREM AS EMPRESAS QUE FORAM MIGRADAS PARA O CAU. O CREA QUEREM DE TODAS AS FORMAS QUE AS EMPRESAS QUE FORAM MIGRADAS PAGUEM AS ANUIDADES E QUE OS ENGENHEIROS TENHAM TRABALHO DA MESMA MANEIRA O CAU TBM QUEREM QUE AS EMPRESAS PAGUEM SUAS ANUIDADES E OS ARQUITETOS TENHAM TRABALHO. NESSA BRIGA NINGUÉM QUER LARGAR A SARDINHA, TUDO POR DINHEIRO. AGORA EU PERGUNTO. QUANDO É QUE ESSA BRIGA VAI TERMINAR? NÃO AGUENTO MAIS.

  7. Entendo que uma vez o voto sendo obrigatório por lei, é desnecessário discutir a sua obrigatoriedade.
    Penso que votar é uma expressão e garantia do que queremos, ou não queremos, é democracia sim, é a nossa expressão para novos e bons dias. Eleger profissionais ou se eleger, é um ato que nos aproxima das mazelas e conquistas da profissão.
    Tornar o voto facultativo é a significação da debandada dos direitos e deveres do profissional atuante.
    Não dói nada e se não votar, nunca poderá reclamar da gestão ruim em desfavor dos profissionais de arquitetura e urbanismo.

    1. .
      Entendo que uma vez o voto sendo obrigatório por lei, é desnecessário discutir a sua obrigatoriedade [2].

    2. Numa verdadeira democracia o voto é essencialmente facultativo. Onde há imposição não há democracia. Simples assim.

  8. Boa noite!

    Busco Arquitetos que sejam do estado do Maranhão, para compor uma chapa e concorrer as eleições.

    O lema será “CAU para todos!”.

    Cujo objetivo será implementar no mínimo 5 secretariais regionais no interior do Maranhão.

  9. Vocês são muito preguiçosos pelo amor de deus, é a nossa oportunidade de mostrar o que desejamos votando na chapa que tiver a melhor proposta.
    O voto é on line!! são capazes de votar no BBB mas não querem votar pra eleger nossos representantes, depois querem cobrar mudanças.

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