O período para justificativa de falta ao processo eleitoral do CAU de 2014 foi prorrogado até 31 de maio de 2015.
O prazo venceria nessa terça (03/02), mas considerando que um grande número de profissionais ainda não apresentaram justificativa, o presidente do CAU/BR decidiu, ad referendum do plenário, pelo prolongamento. A decisão está expressa na Resolução Nº 100, de 02/02/2015, assinada por Haroldo Pinheiro.
Outro considerando mencionado foi a ocorrência, “de forma isolada e localmente”, de orientação incorreta aos profissionais de que a aplicação da multa por falta ao processo eleitoral seria substituída por notificação. Essa orientação não procede, persistindo portanto a possibilidade de aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 49 do Regulamento Eleitoral, ou seja, valor equivalente a uma anuidade, em consonância com o artigo 19, inciso IV da Lei Nº. 12.378/2010.
A decisão levou ainda em consideração a conveniência de que o prazo final para apresentação da justificativa de falta ao processo eleitoral coincida com o término do prazo de pagamento da anuidade de 2015.
O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos.
PROCESSO SIMPLES – Arquiteto e urbanisita: não deixe para a última hora: clique aqui para justificar já sua ausência nas eleições de 2014.
O procedimento é bastante simples: basta acessar o site e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode-se obter nova senha na própria tela de login.
Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.
Publicado em 02/02/2015.