CAU/BR

Eleições do CAU: 104.911 arquitetos e urbanistas devem votar no dia 31

 

No dia 31 de outubro, 104.911 arquitetos e urbanistas devem votar para escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou a lista dos profissionais que compõem o Colégio Eleitoral do CAU, conforme determinações do Regulamento Eleitoral. As Eleições do CAU acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. 

 

Veja aqui o Colégio Eleitoral completo do CAU

 

Veja a quantidade de eleitores por cada unidade da federação:

 

*Instituições de Ensino Superior. Alguns delegados-eleitores fazem parte das listas dos estados, outros não. 

 

Nas Eleições do CAU o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral e que tenham menos de 70 anos. O voto é optativo para profissionais com mais de 70 de idade. Não podem participar da votação aqueles que estejam com registro inativo ou interrompido, ou que estavam inadimplentes com a anuidade do Conselho até o dia 15/10.

 

Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre as Eleições do CAU

 

Veja aqui os atos da Comissão Eleitoral Nacional

 

CHAPAS CANDIDATAS

Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas já podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil nas páginas de cada CAU/UF.

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

Clique aqui para acessar o Guia do Conselheiro

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU

 

Atualizado em 19/10/2017, às 12h51. 

38 respostas

    1. Denilsa, você pode votar de qualquer lugar, basta ter acesso à internet e sua senha do SICCAU. Mas você deverá votar nos candidatos da unidade da federação na qual você está registrada.

  1. Espero que os futuros eleitos revejam o valor do RRT, mas que nao revejam para cima por favor!
    att

  2. Quem por algum motivo esqueceu de pagar anuidade depois do dia 15/10, e está finalizando o pagamento (hoje), ainda em a oportunidade de votar no dia 31/10?

    1. CAU/BR, vocês deveriam levar em consideração os VOTANTES de fato os profissionais que até 2016 estão em dias com os seus débitos. Ora temos um exercício que ainda não está encerrado, 2017 finaliza em 31/12, eu posso quitar em qualquer momento a minha negociação. O CAU BR está com um novo método de cobrança com registro, essas coisas são confusas e o profissional não pode ser prejudicado por esses procedimentos de segurança. O que de fato gostaria que fosse levado em consideração é a oportunidade de voto todos os profissionais ativos que os outros exercícios estão quites e estão em negociação ou parcelamento de anuidade.

  3. Este será meu último ano para votar. Farei 70 em dezembro. Bem que o CAU poderia isentar os profissionais idosos da Anuidade ou, pelo menos, pagar a metade! Tenho essa esperança.

    1. Edson, os profissionais com no mínimo 40 (quarenta) anos de contribuição são isentos do pagamento da anuidade, desde a criação do CAU.

  4. Se o voto é obrigastório, porque o texto começa com a expressão “…poderão votar…”? Não deveria ser “…deverão votar…”? Só para entender e alertar quanto à indução ao erro!

  5. Então votaremos para uma chapa do estado e um geral, vai ser minha primeira..e aqui só tem uma única chapa

  6. Não me consideraram apto a votar por não ter pago ainda a última parcela da anuidade.

  7. Boa Tarde. A lista de eleitores do Estado de São Paulo tem uma relação de nomes inicial que não está em ordem alfabética. Problema!!

  8. Eu sou a favor da obrigatoriedade do voto. O voto é um direito, mas também um dever. A participação democrática é fundamental para a manutenção da democracia.

  9. Não consegui votar pois meu CPF não foi encontrado. Meu CAU A4651-5,CPF 11082771520.O que devo fazer?

  10. Prezados, reparei que outros colegas também estão procurando o link para votar. Porque o link está tão difícil de ser encontrado? O que acontece com a linguagem visual? Será que precisam de um designer?

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