No dia 31 de outubro, 104.911 arquitetos e urbanistas devem votar para escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou a lista dos profissionais que compõem o Colégio Eleitoral do CAU, conforme determinações do Regulamento Eleitoral. As Eleições do CAU acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU.
Veja aqui o Colégio Eleitoral completo do CAU
Veja a quantidade de eleitores por cada unidade da federação:

Nas Eleições do CAU o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral e que tenham menos de 70 anos. O voto é optativo para profissionais com mais de 70 de idade. Não podem participar da votação aqueles que estejam com registro inativo ou interrompido, ou que estavam inadimplentes com a anuidade do Conselho até o dia 15/10.
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Veja aqui os atos da Comissão Eleitoral Nacional
CHAPAS CANDIDATAS
Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas já podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil nas páginas de cada CAU/UF.
FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.
Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.
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FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.
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Atualizado em 19/10/2017, às 12h51.
38 respostas
EStou fora do meu estado, posso votar no estado que estou atualmente?
Denilsa, você pode votar de qualquer lugar, basta ter acesso à internet e sua senha do SICCAU. Mas você deverá votar nos candidatos da unidade da federação na qual você está registrada.
Espero que os futuros eleitos revejam o valor do RRT, mas que nao revejam para cima por favor!
att
Quem por algum motivo esqueceu de pagar anuidade depois do dia 15/10, e está finalizando o pagamento (hoje), ainda em a oportunidade de votar no dia 31/10?
Podem votar apenas os arquitetos e urbanistas constantes do Colégio Eleitoral.
CAU/BR, vocês deveriam levar em consideração os VOTANTES de fato os profissionais que até 2016 estão em dias com os seus débitos. Ora temos um exercício que ainda não está encerrado, 2017 finaliza em 31/12, eu posso quitar em qualquer momento a minha negociação. O CAU BR está com um novo método de cobrança com registro, essas coisas são confusas e o profissional não pode ser prejudicado por esses procedimentos de segurança. O que de fato gostaria que fosse levado em consideração é a oportunidade de voto todos os profissionais ativos que os outros exercícios estão quites e estão em negociação ou parcelamento de anuidade.
Este será meu último ano para votar. Farei 70 em dezembro. Bem que o CAU poderia isentar os profissionais idosos da Anuidade ou, pelo menos, pagar a metade! Tenho essa esperança.
Edson, os profissionais com no mínimo 40 (quarenta) anos de contribuição são isentos do pagamento da anuidade, desde a criação do CAU.
O CAU tem 40 anos de existencia?
José, esses 40 anos de contribuições contam o tempo de associação ao CREA.
Qual a penalidade para quem não estiver apto a votar?
Suzy, por favor confira nosso tira-dúvidas sobre as Eleições: http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Boa tarde, os inadimplentes não poderão votar? Vai haver alguma multa por conta isso?
Juliane, por favor confira nosso tira-dúvidas sobre as Eleições: http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Porque a obrigatoriedade do voto?
Henrique, trata-se de determinação da Lei 12.378/2010. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Como verificar minha aptidão para votar? Estado Bahia.
Edilmar, veja se seu nome consta no Colégio Eleitoral, em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf
Se o voto é obrigastório, porque o texto começa com a expressão “…poderão votar…”? Não deveria ser “…deverão votar…”? Só para entender e alertar quanto à indução ao erro!
Luiz, já corrigimos o erro. Obrigado pela atenção!
Quem estiver listado no colégio eleitoral e não votar vai sofrer alguma penalidade?
Douglas, quem não votar terá um prazo para justificar ausência. Veja na seção de dúvidas das Eleições do CAU, em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Então votaremos para uma chapa do estado e um geral, vai ser minha primeira..e aqui só tem uma única chapa
Não me consideraram apto a votar por não ter pago ainda a última parcela da anuidade.
Boa Tarde. A lista de eleitores do Estado de São Paulo tem uma relação de nomes inicial que não está em ordem alfabética. Problema!!
Eu sou a favor da obrigatoriedade do voto. O voto é um direito, mas também um dever. A participação democrática é fundamental para a manutenção da democracia.
Nada deveria ser obrigatório em uma democracia.
Recebi um e-mail que dizia que é possível simular o voto mas não encontro essa opção aqui
Alexandre, veja em http://www.caubr.gov.br/eleicoes-do-cau-arquitetos-e-urbanistas-ja-podem-fazer-simulacao-de-voto/
Onde está o link para votar? Qual motivo para esconder isso no site do Siccau?
Leandro, acesse https://www.votaarquitetoeurbanista.com.br/#/index
Não consegui votar pois meu CPF não foi encontrado. Meu CAU A4651-5,CPF 11082771520.O que devo fazer?
Ana, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Prezados, vocês orientam para o link Acesse nosso atendimento online em http://www.caubr.gov.br/atendimento, mas o atendimento sempre está ocupado e a sala do chat sempre cheia. Está difícil tentar votar ou justificar. Atenciosamente, Andrea
Prezados, reparei que outros colegas também estão procurando o link para votar. Porque o link está tão difícil de ser encontrado? O que acontece com a linguagem visual? Será que precisam de um designer?
Andrea, o link da votação está http://www.caubr.gov.br
Como assim penalizar quem não está apto para votar?
Andrea, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/