CAU/BR

Eleições do CAU: Arquitetos e urbanistas já podem inscrever suas chapas

Começou em 14 de agosto o prazo para inscrição de chapas que vão concorrer às Eleições do CAU 2017. Cada chapa deverá conter um candidato a conselheiro titular e um candidato a conselheiro suplente do CAU/BR e mais um candidato para cada vaga de conselheiro titular do seu CAU/UF com a indicação dos respectivos suplentes. Veja abaixo quantas vagas de conselheiro titular existe em cada CAU/UF:

 

 

Todos os candidatos devem possuir registro definitivo ou provisório, ativo, no CAU/UF de sua residência; estar adimplentes com o Conselho; não estar cumprindo sanção por falta ético-disciplinar, por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão; e não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas de acordo com a Lei da Ficha Limpa, além de outros requisitos impostos pelo Regulamento Eleitoral. Os eleitos cumprirão mandato de 2018 a 2020.

 

Inscrições até 8 de setembro. O CAU é todos os arquitetos e urbanistas. Participe ajude a construir esta nova etapa da Arquitetura e Urbanismo no Brasil!

 

Clique aqui para acessar o Sistema Eleitoral e cadastrar sua chapa

 

Veja aqui um tutorial passo-a-passo sobre como inscrever sua chapa

 

Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre as Eleições do CAU

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

42 respostas

  1. Pessoal do CAU BR
    Orgulho de vocês!!!
    O tutorial de inscrição de chapa e o Sistema Eleitoral são incríveis.
    Parabéns!

  2. CAU cada dia mais melhorando, parabéns pelo esforço em melhorarem o nosso belíssimo conselho.

  3. GOSTARIA DE CONHECER AS RELAÇÕES DO CONSELHEIROS CANDIDATOS POR CHAPA , NÃO AS LOCALIZEI EM ELEIÇÃO , ONDE ESTÃO????

  4. Onde vota, cadê o atalho? No teste aparecia em primeiro. no dia da votação estou buscando no site e nada… cadê a organização???

  5. HOJE, 31 DE OUTUBRO DE 2017, DIA DE ELEIÇÃO, NÃO CONSIGO VOTAR. ESTOU TENTANDO DESDE 0:03 DE HOJE, A RESPOSTA É SEMPRE A MESMA DIZENDO QUE NÃO ESTOU CADASTRADO. TENTEI TODOS OS TELEFONES, NENHUM ATENDE. TENTEI O CHAT, IMPOSSIVEL. NÃO VI OUTRO MEIO PARA DECLARAR MEU VOTO A NÃO SER POR MEIO DESTA PÁGINA.
    VOU TENTAR MAIS TARDE, MAS FICA AQUÍ REGISTRADA MINHA JUSTIFICATIVA O MOTIVO DE NÃO VOTAR.

  6. tentei de todo o jeito votar… não consigo todo o sistema fora do ar…..e nem pelo atendimento online…..o Cau está fora do ar na minha região ? ja faz horas que estou tentando….se não conseguir , não pretendo pagar essa multa……ja é muito dificil nossa vida profissional….fica aqui registrado…

  7. Hoje, dia da eleição e não estou conseguindo votar. Entro com o meu CPF e senha e aparece “Eleitor não encontrado”. Já redefini a minha senha no SICCAU e tentei redefinir na página de votação e aparece essa mesma resposta. Tentei entrar em contato com o chat, mas a sala está lotada. Telefone não atende e tentei também entrar em contato com a página do facebook,por mensagem e na publicação de hoje sobre a eleição e também não obtive resposta.
    Tentarei mais durante o dia, mas quero deixar aqui registrada as minhas diversas tentativas falhas e a minha justificativa caso não consiga votar. Não levarei qualquer tipo de penalidade por um erro no sistema de vocês.

  8. Se meu nome não se encontra no Colégio eleitoral significa que não preciso votar? Terei que justificar o meu não voto? Pois tento votar e aparece como Eleitor não encontrado, como devo proceder?

  9. Boa tarde,

    Estou tentando votar e não estou conseguindo. Esta dando ” ELEITOR NÃO ENCONTRADO”, tentei entrar em contato com as centrais de atendimento e não estou conseguindo falar com ninguém. Liguei no CAU da minha cidade e também ninguém atende. Tentei redefinir minha senha no site da votação e também não deu certo. Que fique registrado aqui que não consegui participar da votação e também não pagarei multa.

  10. Boa tarde,

    Tentei participar da votação mas não estou conseguindo acessar, esta aparecendo ” eleitor não encontrado”. Tentei redefinir a senha e não foi permitido. Deixo aqui registrado que não irei pagar a multa pois não consegui entrar em contato com nenhuma central para resolver o problema.

  11. Caros,boa tarde,

    Não consigo participar da votação, ao digitar o CPF e senha aparece esta frase, ” eleitor não encontrado”. Tentei redefinir a senha e não foi permitido. Deixo aqui registrado que não irei pagar a multa pois não consegui entrar em contato com nenhuma central para resolver o problema.

    Acesso o SICCAU normal com meus dados e está tudo certo, não entendi…

    Silvio Manoel do Nascimento

  12. Boa tarde,
    Tentei participar da votação mas não consego acessar, esta aparecendo eleitor não encontrado. Não quero receber multa, já que somos obrigados a votar.

  13. Boa noite, não consigo votar, aparece eleitor não encontrado. Como faço? Não gostaria de receber multa já que somos obrigados

  14. Boa tarde,
    Tentei participar da votação mas não consigo acessar com minha senha, na tela do computador aparece eleitor não encontrado.

  15. Boa tarde,
    Tentei participar da votação mas não estou conseguindo acessar, esta aparecendo ” eleitor não encontrado”. Tentei redefinir a senha e não foi permitido. Deixo aqui registrado que não irei pagar a multa pois não consegui entrar em contato com nenhuma central para resolver o problema.

  16. Não consegui registrar minha votação. Estava viajando fora da cidade em visita de campo onde não possuía acesso à internet. O que fazer agora?

  17. VOTEI NO ULTIMO DE 31 DE OUTUBRO, MAS Não CONSEGUI RETIRAR O COMPROVANTE DE VOTAÇÃO: COMO POSSO RECEBER ESTE COMPROVANTE.

  18. Boa tarde, não estou conseguindo justificar meu voto. Diz que meu CPF não existe no cadastro.
    Como faço?

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