As Eleições do CAU 2017 acontecem até às 23h59 (horário de Brasília) deste 31 de outubro. Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil. As Eleições acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais precisam apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Confira se o seu nome consta do Colégio Eleitoral clicando aqui.
Veja abaixo as chapas (a lista está sendo atualizada à medida em que as relações são publicadas pelos CAU/UF):
- CAU/AC
- CAU/AL
- CAU/AM
- CAU/AP
- CAU/BA
- CAU/CE
- CAU/DF
- CAU/ES
- CAU/GO
- CAU/MA
- CAU/MG
- CAU/MS
- CAU/MT
- CAU/PA
- CAU/PB
- CAU/PE
- CAU/PI
- CAU/PR
- CAU/RJ
- CAU/RN
- CAU/RO
- CAU/RR
- CAU/RS
- CAU/SC
- CAU/SE
- CAU/SP
- CAU/TO
- Instituições de Ensino Superior
Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem votar acessando o site www.votaarquitetoeurbanista.com.br. O processo é composto de apenas quatro etapas. Todos os arquitetos e urbanistas membros do Colégio Eleitoral devem acessar o site no dia 31 para votar.
Caso o profissional não tenha sua senha do SICCAU, o sistema poderá fornecer uma nova senha exclusiva para votação, a partir de um campo no menu principal. O arquiteto terá que acertar três de cinco perguntas, que receberá uma nova senha pelo telefone e e-mail cadastrados no SICCAU. Outra opção de recuperação de senha é entrar em contato com a Central de Atendimento do CAU.
Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre as Eleições do CAU
FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.
Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.
Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU
Foto: Museu de Arte Contemporânea (MAC) de Niterói. Projeto de Oscar Niemeyer (Fernando Frazão/Agência Brasil)
58 respostas
Considero um absurdo a obrigatoriedade do voto. É um mal sinal em uma instituição tão jovem.Não me importo em ter meu nome divulgado.
Apoiado
Concordo plenamente!!!
Concordo com Carlos. O voto não deveria ser obrigatório.
Concordo, deveriam acabar com voto obrigatório em conselhos de classe.
o link “Instituições de Ensino Superior” está quebrado. Não é possível abrir o PDF.
Ana, corrigimos o link. Obrigado pela atenção!
Concordo com o Carlos H. R. Malburg, RJ. Isto que é Democracia.
A senha que me foi gerada não foi aceita.
Concordo com o colega, também acho um descalabro a obrigatoriedade de votação.
Sem mencionar o alto valor de anuidade que na prática não nos beneficia em nada.
Concordo
Voto obrigatório não é democracia.
Coloco meu CPF e senha e recebo uma mensagem dizendo “eleitor nao encontrado”. Mesmo apos ter feito o login.
Aline, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
02:41 h
estou tentando votar e quando entro com cpf e senha vem uma mensagem comunicando “eleitor não encontrado”
O cpf e a senha estão corretas.
Qual é o problema? O que acontece se não conseguir votar por causa dessa falha?
Leonardo, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
ACABEI DE FAZER MINHA OBRIGAÇÃO… SE NÃO VOTASSE SERIA MULTADO, POR ISSO É UMA OBRIGAÇÃO…
NÃO VENHAM FALAR QUE É UM DIREITO, SE FOSSE NÃO TERIA PUNIÇÃO.
VOTEI NO MELHOR….VOTO NULO, NULO…NULO.
patético ser obrigado a votar… simplesmente ridiculo!
reclamações….reclamações….
não estamos votando em algum analfabeto para nos representar em alguma camara municipal, e sim, em colegas capacitados, para trabalharem pela nossa profissão.
Não estou conseguindo votar, diz eleitor não encontrado. O que faço?
René, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Os telefones indicados não funcionam. Só dá sinal de ocupado! Absurdo.
Maiores de 70 anos tem OBRIGAÇÃO sw votar?
Para maiores de 70 o voto é facultativo
Meu CPF não consta no colégio eleitoral. Da outra vez eu consegui votar. Como faço para cadastrar?
Ana Cristina, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Estou desde cedo tentando votar diz que preciso usar a senha do Siccau, digito e diz erro de senha. ja coloquei diversas vezes a senha, sendo que a senha me permite entrar normalmente no siccau, já solicitei outra senha, no site de votar, mais eles não mandaram para meu e-mail, não condigo votar devido a senha do siccau que não entra e devido a senha para votar que não me mandam. O que faço?
Um absurdo a obrigatoriedade do voto. E se não vota, é cobrado um alto valor, como se o profissional tivesse cometido uma infração! Isso é um faz de conta de Democracia, na realidade é uma Ditadura!
Wilson, informamos que a obrigatoriedade do voto é imposição da Lei 12,378/2010. Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm
Quero votar hoje 31/10/2017 mas aparece uma mensagem dizendo que meus dados estão incorretos. Que já fique registrado o erro deste sistema.
Otacilio, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Já verifiquei e o meu nome consta no Colégio eleitoral!
Já tentei o Chat e a mensagem diz que a sala está cheia.
Já liguei e só dá ocupado.
O que mais posso fazer?
Prezados, consigo entrar e votar mas o voto não está sendo confirmado… podem verificar por favor ?
Sérgio, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Voto confirmado, obrigado.
Não consigo votar. Aparece a mensagem de “Eleitor não encontrado”. O que faço? É obrigatória a votação e não funciona?
Antonio, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
BOM DIA, NÃO CONSIGO VOTAR
ACABEI DE ACESSAR O SITE DO CAU MAS NA HORA DE ACESSAR O SITE DE VOTAÇÃO – APARECE ELEITOR NÃO ENCONTRADO.
TIREI FOTOS PARA DEPOIS VOCÊS NÃO APARECEREM COM COBRANÇAS. AGUARDO A SOLUÇÃO, POR FAVOR.
Gisleine, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Não consigo votar. Aparece eleitor não encontrado. Não acho justo cobranças posteriores.
Jefferson, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Não consigo votar. Meu nome não consta no colégio eleitoral de São Paulo.
Entrei no Chat e só da ocupado.
Liguei, telefone só da ocupado.
O voto é obrigatório não é? Então por favor nos deem o mínimo de condição para que cumpramos com nossa OBRIGAÇÃO.
Flavio, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Eleitor inválido e meu nome não consta no colégio eleitoral.
0800 só ocupado, e qdo consegue linha, cai antes do antendimento.
Liliane, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Não consigo votar, verifiquei no pdf e meu nome não consta no colégio eleitoral, quando será aberto o período de justificativa.
Marcelo, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf
Boa tarde!
Já tentei várias vezes votar e ainda não consegui.
O meu nome consta na lista do Colégio Eleitoral;
Minha senha está correta pois acessei o site do Siccau;
Já tentei usar o Chat por várias vezes e sempre está com salas cheias;
Já tentei ligar nos telefones indicados e sempre estão ocupados.
Quero saber como fica minha situação e de muitos que tbém não conseguem votar por causa de falha do sistema do CAU?
Comigo está acontecendo a mesma coisa…. desde periodo matutino, tentei de todas as maneiras.
Acesso o sistema mas meu cpf e senha não são aceitos no campo voto….telefones e atendimento on line inacessíveis
Fazer o que?
Marjory, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
O pior que você está pagando as anuidades parceladas sem atraso, no entanto não foi possível votar. neste caso qual o procedimento?
Cleusa, veja em http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/DELIBERACAO_CEN_36-2017.pdf
Acesso ao site e diz “eleitor não encontrado”. Depois fui ver se meu nome estava na lista do colegiado e não estava, qual o motivo?
Helenir, veja em http://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/
Voto obrigatório é próprio de regimes totalitários, mesmo porque conselhos de classe é coisa de gentinha comunista estacionada no século XIX. Nada a ver com a arquitetura que é uma profissão liberal. Ridículos.
Conselhos de classe surgiram no Século XII. Uns 700 anos antes do comunismo.
Voto obrigatório é para garantir que pelo menos as pessoas votem, mesmo discordando das chapas… Então mesmo que não se concorde com as chapas e ache que nenhuma delas serve para o conselho… A pessoa vai ter que escolher a “menos pior”, como erroneamente é feito durante anos ou anular, já que ninguém serve para o conselho.
No mundo se tem 15 país com conselho de classe ainda…
Ontem tentei votar o dia todo. Quando entrava com meu CPF e senha aparecia uma mensagem comunicando “eleitor não encontrado”
O CPF e a senha estavam corretos mas não consegui votar por causa disso.
Gostaria de saber se serei penalizada uma vez que foi o próprio sistema que não me possibilitou votar.