O CAU/BR decidiu anistiar a multa por falta no processo eleitoral para arquitetos(as) e urbanistas que participaram apenas da votação do dia 10 de outubro de 2023 – posteriormente anulada e reagendada pela Comissão Eleitoral Nacional para uma semana depois (17/10). O adiamento ocorreu devido a problemas técnicos no Sistema VotaOnline, operado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO).
Dos 2.862 profissionais que votaram exclusivamente em 10 de outubro de 2023, só 853 apresentaram justificativas de ausência até o dia 31 de dezembro, conforme determinado pelo Regulamento Eleitoral. Ou seja, a anistia será concedida a 2.009 arquitetos(as) e urbanistas que deixaram de votar nas Eleições do CAU no dia 17 de outubro.
Conforme o Regulamento Eleitoral do CAU, que não votassem nas Eleições do CAU deveriam justificar a falta até 31 de dezembro do ano anterior, sob pena de multa correspondente a 5% do valor da anuidade. Entretanto, o Plenário do CAU/BR reconheceu que esses profissionais cumpriram suas obrigações eleitorais ao participarem do pleito de 2023 em 10 de outubro.
Sugestão de anistia partiu da Rede Nacional de Ouvidoria (RENOUV) do CAU, com base nos atendimentos feitos por meio das Ouvidorias do CAU/BR e dos CAU/UF, além da Rede Integrada de Atendimento (RIA).
Arquitetos(as) e urbanistas que já quitaram a multa receberão o ressarcimento correspondente. A decisão do CAU/BR visa assegurar a equidade no tratamento dos profissionais, considerando as circunstâncias excepcionais do processo eleitoral.