Comissão Eleitoral Nacional acaba de publicar a lista de arquitetos e urbanistas aptos a votar nas eleições de conselheiros do CAU/UF e do CAU/BR, no dia 15 de outubro. O Colégio Eleitoral 2020 lista 200.151 arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU. Quase um terço desse total (63.815 profissionais) pertence ao Colégio Eleitoral de São Paulo. Nova listagem está organizado por Unidade da Federação; no final consta o colégio eleitoral das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo, composto pelos coordenadores de curso.
Veja o Colégio Eleitoral do CAU
Conforme a Lei 12.378/2010 e o Regulamento Eleitoral, o voto para as Eleições do CAU é obrigatório para todos os profissionais com menos de 70 anos. Arquitetos e urbanistas que não constarem no Colégio Eleitoral não poderão votar. Eleições do CAU acontecem no dia 15 de outubro. Serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES).
Votação será 100% online. Arquitetos e urbanistas poderão acessar o ambiente de votação usando login e senha do SICCAU. O link para votação será postado em nosso site e nas redes sociais. Profissionais também receberão uma newsletter por e-mail no dia da votação.
ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Serão eleitos conselheiros federais para o CAU/BR os candidatos que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo.
O número de conselheiros estaduais titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. Porém, a chapa precisa obter percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos para compor o Plenário dos CAU/UF.
Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada.
Lista de Chapas e Planos de Trabalho
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela lei 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.
COMO VOTAR
A votação ocorrerá entre Oh e 23h59 do dia 15 de outubro (horário de Brasília). O endereço do ambiente de votação online é votaarquiteto.com.br. Outra alternativa será acessar o ambiente de votação, no dia 15 de outubro, através de link direto na homepage do site do CAU/BR (www.caubr.gov.br).
Para saber mais sobre o CAU e as Eleições do CAU 2020 consulte:
01 – Site eleitoral
02 – Chapas que concorrem ao CAU/BR e aos CAU/UF
03 – Colégio Eleitoral
04 – Conselheiros estaduais por UF
06 – Vídeo tutorial sobre as eleições
07 – Calendário Eleitoral
08 – O Papel do CAU
35 respostas
qual a razão de uma diferença tão grande de informação, vinda do próprio sicau? esta matéria aponta 200.142 arquitetos aptos a votar, já o procure um arquiteto aqui, aponta para 190.068, são mais de 10 mil arquitetos de diferença, vindos da mesma fonte.
Maugham, o Regulamento eleitoral considera uma regra específica para composição do colégio eleitoral.
Só é considerada a situação do registro do profissional.
O Ache um Arquiteto é uma ferramenta gerencial, que por exemplo, não mostra os profissionais com registro provisório ou temporário ativo, mas com data de vencimento expirada.
O B R I G A T Ó R I O…?????
Gelson, a obrigatoriedade do voto é prevista pela Lei 12.378/2010. Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm
onde vamos votar? ou é voto on line??
Roger, a votação é 100% online, por meio de login e senha do SICCAU. Publicaremos o link nos sites e redes sociais. Vamos também enviar newsletter para os arquitetos e urbanistas no dia da votação.
E essa eleição é feita onde? Pelo site
Ketny, publicaremos o link nos sites e redes sociais. Vamos também enviar newsletter para os arquitetos e urbanistas no dia da votação.
Completei 70 anos em 16 de julho do corrente, precisarei votar?
Por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
por que o CREA não exigiu obrigatoriedade para votar e o Cau está exigindo?
Claudia, a obrigatoriedade do voto é determinada pela Lei 12.378. Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm
As leis deveriam ser feitas e os cidadãos deveriam ser consultados, pois toda lei mexe com a vida do cidadão.
Tenho 72 anos e pela lei não sou obrigada a votar. Só quero a confirmação.
Elisabete, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
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Comissão Eleitoral de Exceção e demais Autoridades do CAURJ. Estão me punindo. Meu nome não figura na lista de votantes. Estou com um processo/reclamação no Caurj desde 2018: Explico: Fiz acordo de parcelamento em 2018 em 5 parcelas. Paguei a primeira em dia. Minha impressora estragou então como estava no Centro do Rio aproveitei e fui ao CAU e solicitei a funcionária que me imprimisse as cotas 2, 3, 4 e 5 foi quando ela “inadvertidamente” clicou na aba de cancelamento e cancelou meu acordo mas imprimiu novas cotas porém as mesmas mesmas vieram majoradas foi quando disse: NÃO PAGAREI. Quero que vocês refaçam no mesmo valor da cota 1, já que não era novo acordo. E até hoje não resolveram a questão. Mandei uma carta ao Presidente do CauBr, do CauRj, pro Departamento Financeiro do CauRj para 2 Conselheiros e ninguém, absolutamente ninguém se dignou a me respondeu até a presente data. E o pior, estou sendo impedido de exercer a profissão legalmente já que não posso fazer RRT. Outra excrescência desse modelo getuliovarguiano! Só a título de ilustração, embora isso não signifique nada, até Janeiro desse ano era Vice-Presidente do Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro, nem assim tive a consideração que esperava, não que eu quisesse algum privilégio, mas que um representante legal da categoria pudesse dizer no universo de atuação de um Sindicato coisas do tipo: o CauRj, resolve! o CauRj faz reparação, o CauRj não é paquidérmico…
Livio, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
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TENHO 70 ANOS PRECISO VOTAR
Mauricio, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
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TENHO 91 AMOS E DESEJO VOTAR
Pasqualino, pedimos que por favor verifique se seu nome consta do Colégio Eleitoral. Todos os arquitetos e urbanistas ali estão aptos a votar.
No caso do arquiteto que está na lista do colégio mas que não pode comparecer na votação, como fazer para justificar?
Raquel, a votação será 100% online. Basta acessar o ambiente de votação com seu login e senha do SICCAU. O arquiteto e urbanista eleitor que não votar deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir as instruções. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.
Saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoes-do-cau-veja-respostas-as-perguntas-mais-frequentes-dos-arquitetos/
Se eu quiser anular meu voto? Posso? Tem como? Como proceder
Carlos, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
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OBRIGATÓRIO ???
Já não basta no Nosso querido Brasil?
Gostaria te ter na íntegra a lei que diz que Arquiteto tem que votar obrigatoriamente em outro Arquiteto
Luiz, veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm
Boa noite. Onde encontro a relação com os nomes dos que estão obrigados a votar?
Tem essa informação:
Confira seu nome na relação.
Que relação?????
Antonio, veja em https://eleicoes.caubr.gov.br/?page_id=1240
Qual a penalidade se eu não votar?
Mauro, saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoes-do-cau-veja-respostas-as-perguntas-mais-frequentes-dos-arquitetos/
Após realizado todo o procedimento de justificativa, abriu-se uma janela que era pra aguardar que estaria sendo redirecionado. No entanto, não se abriu mais nenhum outro campo para finalizar a justificativa. Com isso, gostaria de saber se foi efetivada a justificativa ou se terei que dar continuidade.
Juliana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
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Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Desconhecia o fato de ser obrigatório o voto, como estava em localcom dificuldade de comunicação.
Esse foi o motivo da não ter voyado.
Obrigado!
Adilson, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:
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