Dia 31 de outubro os arquitetos e urbanistas de todo o Brasil vão eleger os conselheiros do CAU/BR e do CAU/UF para os próximos três anos. As eleições do CAU serão feitas totalmente via internet, por meio de login e senha de acesso ao SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas registrados no CAU e em dia com suas anuidades. Podem se candidatar todos os profissionais em situação regular. A inscrição das chapas começa no dia 14/08. Na eleição de 2014, mais de 93% dos arquitetos e urbanistas ativos no país participaram. Atualize seus dados no SICCAU para garantir sua participação!
Fernando Costa, Maria Lais Pereira, Amílcar Chaves, Ângelo Arruda, José Alberto de Almeida e Antônio Carlos Moraes de Castro
Organização das Eleições do CAU começou com a primeira reunião da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A Comissão é responsável por elaborar o edital de convocação das eleições, no dia 4/8, e julgar os casos em que haja contestação. São cinco membros, sendo dois conselheiros federais titulares e três arquitetos e urbanistas não conselheiros do CAU. A CEN ficou assim composta:
- Amílcar Coelho Chaves (DF), coordenador da CEN. Seu suplente é Ângelo Marcos Vieira de Arruda (MS)
- Rodrigo Capelato (RS), coordenador-adjunto. Como suplente, Antônio Carlos Moraes de Castro (DF)
- Fernando José de Medeiros Costa (conselheiro federal pelo RN), tendo como suplente Celso Costa (conselheiro federal pelo MS)
- Maria Lais da Cunha Pereira (conselheira federal pelo MA), tendo como suplente Maria Elisa Baptista (conselheira federal por MG)
- José Alberto de Almeida (CE) e, como suplente, Juliano Geraldi (PR)
Eles se reuniram nos dias 23 e 24 de maio na sede do CAU/BR em Brasília, onde debateram as prioridades de trabalho para os próximos meses. Nos dias 29 e 30 de junho, a CEN vai realizar um treinamento sobre as eleições para funcionários e coordenadores das Comissões Eleitorais dos CAU/UF. Nas próximas reuniões, serão analisados os colégios eleitorais dos arquitetos e urbanistas e das instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo. Será elaborado ainda um Módulo Eleitoral, hospedado no site do CAU/BR, onde os arquitetos e urbanistas vão inscrever chapas, fazer questionamentos e consultar os documentos referentes às Eleições do CAU. Também foi apresentado um Plano de Comunicação das Eleições, para informar e mobilizar os arquitetos e urbanistas.
Veja aqui o Regulamento Eleitoral. O texto foi aprovado pelo Plenário do CAU/BR após consulta pública aberta a todos os arquitetos e urbanistas do país e publicado no Diário Oficial da União, Edição n° 204, Seção 1, de 24 de outubro de 2016. As principais datas podem ser conferidas abaixo no Calendário Eleitoral.
RESOLUÇÃO N° 122, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
ANEXO II – CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2017
FASE | AGENTE | PRAZO |
Data limite para informar à CEN da assessoria técnica da CE-UF, designada por portaria (Art. 7º, § 1º) | CAU/UF | Até 31 de março de 2017 |
Aprovação da constituição das CE-UF pelos Plenários dos CAU/UF e início de suas atividades (Art. 8º, inciso III) | CAU/UF | Até 16 de junho de 2017 |
Comunicação à CEN das composições das CE-UF (Art. 8º, § 2º) | CAU/UF | Até 5 dias após constituição da Comissão |
Realização de treinamento das assessorias técnicas e coordenadores das CE-UF | CEN | 26 a 30 de junho de 2017 |
Data limite para envio de ofício às IES para a indicação de delegados eleitores (Art. 51, § 2º) | CEN | 7 de julho de 2017 |
Definição do número de conselheiros do Plenário de cada CAU/UF | CEN | 28 de julho de 2017 |
Divulgação prévia dos colégios eleitorais | CEN | 28 de julho de 2017 |
Publicação do edital de convocação eleitoral no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF | CEN | 4 de agosto de 2017 |
Data limite para envio de indicações de delegados eleitores das IES | IES | 4 de agosto de 2017 |
Divulgação prévia do colégio eleitoral das IES | CEN | 7 de agosto de 2017 |
Data limite para recebimento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | Interessados | 8 e 9 de agosto de 2017 |
Data limite para contrarrazões de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | Interessados | 11 de agosto de 2017 |
Data limite para julgamento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES | CEN | 17 de agosto de 2017 |
Qualificação do colégio eleitoral das IES | CEN | 18 de agosto de 2017 |
Período de requerimento de registro de candidatura | Chapas | 14 de agosto a 8 de setembro de 2017 |
Divulgação dos requerimentos de registros de candidatura apresentados | CE-UF e CEN | 11 de setembro de 2017 |
Início da campanha e propaganda eleitorais | Candidaturas | 12 de setembro de 2017 |
Impugnação de registros de candidaturas (Artigos 30 a 34) | Interessados | 12 a 14 de setembro de 2017 |
Divulgação dos extratos de impugnações (Artigos 30 a 34) | CE-UFe CEN | 15 de setembro de 2017 |
Contestações de impugnações, regularização e/ou substituição de candidatos (Artigos 30 a 34) | Interessados | 18 a 20 de setembro de 2017 |
Julgamento de registros de candidaturas, impugnações e contestações. (Artigos 30 a 34) | CE-UFe CEN | 21 e 22 de setembro de 2017 |
Divulgação dos extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas pela CE-UF e pela CEN (Artigos 30 a 34) | CE-UF
e CEN |
25 de setembro de 2017 |
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas dirigido à CEN (Artigos 30 a 34) | Interessados | 26 e 27 de setembro de 2017 |
Divulgação dos recursos contra decisões relacionadas a candidaturas e impugnações (Artigos 30 a 34) | CEN | 29 de setembro de 2017 |
Contrarrazões aos recursos interpostos (Artigos 30 a 34) | Interessados | 2 e 3 de outubro de 2017 |
Julgamento dos recursos contra decisões da CE-UF (Artigos 30 a 34) | CEN | 4 a 6 de outubro de 2017 |
Comunicação à CE-UF das decisões da CEN (Artigos 30 a 34) | CEN | 9 de outubro de 2017 |
Divulgação dos resultados do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas (Artigos 30 a 34) | CE-UFCEN | 10 de outubro de 2017 |
Qualificação do Colégio Eleitoral (Art. 49) | CEN | 16 de outubro de 2017 |
ELEIÇÃO (Art. 53) | Colégio Eleitoral | 31 de outubro de 2017 |
Publicação do resultado da eleição nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 61) | CEN | 1º de novembro de 2017 |
Envio ao CAU/BR da lista de não-votantes (Art. 54, § 1º) | CEN | Até 8 de novembro de 2017 |
Impugnação do resultado das eleições (Artigos 62 a 66) | Interessados | 3 de novembro de 2017 |
Divulgação dos extratos de impugnações do resultado das eleições nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Artigos 62 a 66) | CE-UF ou CEN | 6 de novembro de 2017 |
Contestações de impugnações (Artigos 62 a 66) | Interessados | 6 a 8 de novembro de 2017 |
Julgamento das impugnações das eleições e contestações (Artigos 62 a 66) | CE-UFou
CEN |
9 a 10 de novembro de 2017 |
Divulgação do resultado do julgamento das impugnações (Artigos 62 a 66) | CE-UFou
CEN |
13 de novembro de 2017 |
Recursos à CEN contra a Decisão da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) | Interessados | 14 a 16 de novembro de 2017 |
Divulgação dos extratos dos recursos contra decisões da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) | CE-UFou
CEN |
17 de novembro de 2017 |
Contrarrazões aos recursos interpostos (Artigos 62 a 66) | Interessados | 20 a 21 de novembro de 2017 |
Julgamento dos recursos contra decisões da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) | CEN | 22 a 24 de novembro de 2017 |
Divulgação do resultado da eleição pós- julgamento de recursos (envio pela CEN de decisão para a CE-UF) (Art. 67, §1º) | CEN | 27 de novembro de 2017 |
Envio dos relatórios conclusivos das eleições para a CEN (Art.15, Inciso XI) | CE-UF | 28 a 29 de novembro de 2017 |
Encaminhar relatórios conclusivos das eleições para homologação do Plenário do CAU/BR (Art. 12, Inciso XII) | CEN | 30 de novembro de 2017 |
Homologação do resultado das eleições | CAU/BR | 8 de dezembro de 2017 |
Publicação do resultado da eleição no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 67, § 1º) | CAU/BR | 11 de dezembro de 2017 |
Diplomação dos eleitos (Artigos 67 e 68) | CE-UF | 12 a 14 de dezembro de 2017 |
Diplomação dos eleitos IES (Artigos 67 e 68) | CEN | 15 de dezembro de 2017 |
Posse dos Eleitos para o CAU/BR (Artigos 67 e 68) | CAU/BR | 15 de dezembro de 2017 |
Posse dos Eleitos para os CAU/UF (Artigos 67 e 68) | CAU/UF | A ser estipulada em cada CAU/UF |
Data limite para justificativa da falta à votação (Art. 54, § 2º) | Profissionais | Até 31 de dezembro de 2017 |
Publicado em 24/05/2017
2 respostas
Há dias tento me comunicar com o CEN para tirar dúvidas preliminares. Ninguém sabe dizer (0800, tel do CAU/RJ, e-mail de atendimento) como se comunica com essa Comissão em plena atividade. Favor abrir um canal urgente.
Leila, conforme informado na matéria, a comissão fez a primeira reunião nesta semana. Por favor, envie e-mail para atendimento@caubr.gov.br