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Eleições do CAU: Confira as próximas etapas do processo eleitoral

 

No dia 15 de outubro, mais de 108.000 arquitetos e urbanistas votaram nas Eleições do CAU 2020. Passada essa fase, o processo segue as etapas determinadas pelo Regulamento Eleitoral até a posse dos conselheiros eleitos, em 15 de dezembro. A Comissão Eleitoral Nacional faz a divulgação dos resultados na sexta-feira, 16 de outubro. Nos dias 19 e 20, de segunda a terça-feira, arquitetos e urbanistas podem apresentar de pedidos de impugnação dos resultados, que deverá ser fundamentado exclusivamente nos critérios de distribuição proporcional das vagas. O pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN)

 

Acesse o Sistema Eleitoral do CAU

 

Todos os pedidos de impugnação serão divulgados pelas Comissões Eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF na quarta-feira, dia 21 de outubro. As chapas concorrentes terão dois dias para apresentar suas alegações quanto a esses pedidos, e o resultado dos julgamentos será divulgado no dia 30 de outubro, conforme previsto no Calendário Eleitoral.

 

Veja aqui como apresentar pedido de impugnação

 

Saiba como cadastrar alegações sobre pedido de impugnação

 

Na semana seguinte, entre os dias 3 e 5 de novembro, os interessados podem apresentar recurso às decisões das Comissões Eleitorais. Os julgamentos finais dos pedidos de impugnação serão divulgados no dia 16 de novembro. Os resultados homologados das Eleições do CAU serão publicados no dia 27 de novembro.

 

Veja Calendário Eleitoral do CAU

 

Os presidentes do CAU/BR e dos CAU/UF serão eleitos entre seus colegas conselheiros, em votação na primeira Reunião Plenária de cada conselho, em janeiro de 2021.

 

Atenção: o arquiteto e urbanista eleitor que não votou deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o SICCAU e seguir as instruções. Funcionalidade estará disponível a partir de 1º de novembro. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.

Saiba mais aqui

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

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