Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem conhecer os candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF. Com a divulgação dos nomes e fotos dos candidatos, nesta terça (12/09) inicia-se o período de campanha eleitoral que segue até o dia da votação, em 31 de outubro. Veja abaixo as chapas registradas (a lista está sendo atualizada à medida em que as relações são publicadas pelos CAU/UF):
- CAU/AC
- CAU/AL
- CAU/AM
- CAU/AP
- CAU/BA
- CAU/CE
- CAU/DF
- CAU/ES
- CAU/GO
- CAU/MA
- CAU/MG
- CAU/MS
- CAU/MT
- CAU/PA
- CAU/PB
- CAU/PE
- CAU/PI
- CAU/PR
- CAU/RJ
- CAU/RN
- CAU/RO
- CAU/RR
- CAU/RS
- CAU/SE
- CAU/SC
- CAU/SP
- CAU/TO
- Instituições de Ensino Superior
Atenção: qualquer cidadão pode pedir a impugnação de chapas, por meio do Sistema Eleitoral, até o dia 14 de setembro. Acesse aqui.
As chapas poderão fazer campanha publicitária exclusivamente por meio da internet, vedado o anonimato. É proibida a utilização de qualquer material publicitário impresso que identifique a chapa ou os seus candidatos. Debates serão admitidos desde que todas as chapas concorrentes sejam convidadas a participar. Saiba mais no Regulamento Eleitoral do CAU. Denúncias podem ser registradas também via Sistema Eleitoral, clicando aqui.
ELEIÇÕES DO CAU
Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil vão escolher neste ano seus colegas que comporão o CAU/BR e os CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A votação será realizada no dia 31 de outubro pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais.
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FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.
Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.
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FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.
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