CAU/BR

Eleições do CAU: prazo para impugnação de chapas termina hoje (02/09)

O período para impugnação de chapa que concorre às eleições do CAU/BR e dos CAU/UF está aberto de 31 de agosto ATÉ HOJE (2 de setembro).Os pedidos de impugnação podem ser apresentados a partir da constatação de eventual irregularidade das candidaturas divulgadas pelas comissões eleitorais.

 

 

 

Umas das irregularidades que podem ser alegadas é a ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18 para Conselheiros Federais e Estaduais e 19 para representante de Instituição de Educação Superior). Outra alegação é a incidência de causas de inelegibilidade de candidato (art.20).

 

 

Os pedidos de impugnação podem ser apresentados por qualquer arquiteto e urbanista. Para melhor orientar como fazer o pedido, é importante seguir as orientações do tutorial Impugnação de Candidatura – Como Cadastrar e Acompanhar? composto pelas seções Cadastrar Pedido e Impugnação de Candidatura e Acompanhar Pedido de Impugnação de Candidatura.

 

 

 

VEJA TUTORIAL SOBRE COMO SOLICITAR IMPUGNAÇÃO

 

 

 

Uma resposta

  1. IMPUGNAÇÕES E DENUNCIAS SÃO EVENTUALMENTE NECESSÁRIAS QUANDO EXISTEM IRREGULARIDADES. CONTUDO, QUANDO SÃO SITUAÇÕES QUE NÃO AFETAM A COMPETIÇÃO COM FAVORECIMENTOS DE ALGUNS,EM PREJUIZO DE OUTROS, ACREDITO QUE POSSAM SER EVITADOS, DESSA FORMA PERMITINDO QUE AS INTERFERÊNCIAS LEGAIS NÃO IMPEÇAM UMA CONCORRÊNCIA DE IGUAL OPORTUNIDADES PARA TODOS, E A DECISÃO DAS URNAS PREVALEÇA.

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