Comissões Eleitorais do CAU divulgaram no dia 14 de setembro o resultado dos julgamentos relativos aos pedidos de registro e impugnação de chapas e também substituições de candidaturas. Em agosto, foram inscritas 71 chapas para as eleições nas 27 unidades da federação e entre as instituições de ensino superior, cujos registros e pedidos de impugnação foram julgados pelos 28 comissões que cuidam dos seus respectivos processos eleitorais. Agora começa o prazo para recursos ao resultado desses julgamentos.
Arquitetos e urbanistas que quiserem contestar o resultado do julgamento podem entrar com recurso no Sistema Eleitoral Nacional. Conforme previsto no Regulamento Eleitoral do CAU, após as Comissões Eleitorais analisarem esses pedidos, será divulgado no dia 18 de setembro o resultado final com as chapas homologadas para concorrer às Eleições do CAU. A votação ocorrerá no dia 15 de outubro.
O prazo para recursos ao resultado dos julgamentos termina às 23h59 do dia 17 de setembro (quinta-feira). Neste mesmo prazo a chapa impugnada ou com pedido de registro de candidatura de chapa indeferido poderá promover a substituição do candidato declarado irregular pelas Comissões Eleitorais.
Confira tutorial para recursos ao julgamento das Comissões Eleitorais
CONFIRA RELAÇÃO DAS CHAPAS, PLANOS DE TRABALHO E OS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS:
CAU/AC: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/AL: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/AM: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/AP: Chapas e currículos dos candidatos
Não houve pedidos de registros e impugnações
CAU/BA: Chapas e Planos de Trabalho
Não houve pedidos de registros e impugnações
CAU/CE: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/DF: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/ES: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/GO: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/MA: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MG: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MS: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/MT: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PA: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PB: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PE: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/PI: Pedido de registro de candidatura concluído
CAU/PR: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/RJ: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/RN: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/RO: Pedidos de registros de candidaturas concluídos
Resultado do Julgamento dos pedidos de registro de chapa
Resultado do Julgamento dos pedidos de substituição de candidaturas
CAU/RR: Chapa e Plano de Trabalho
CAU/RS: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/SC: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/SE: Chapas e Planos de Trabalho
Resultado do Julgamento de registros de candidaturas
Resultado do Julgamento de Denúncias
CAU/SP: Chapas e Planos de Trabalho
CAU/TO: Pedido de registro de candidatura concluído
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IES: Chapas e Planos de Trabalho
REGULAMENTO
Nestas Eleições do CAU, serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES). Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada.
Conforme o Regulamento Eleitoral, serão considerados eleitos conselheiros federais do CAU/BR os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo. Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos.
O número de conselheiros estaduais titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. E assim por diante. A relação de candidatos a conselheiros dos CAU/UF eleitos em cada chapa com direito a vaga será determinada pela sequência da respectiva lista de integrantes, na forma do registro de candidatura, de acordo com o número de vagas obtidas e em ordem crescente da numeração de seus integrante
A votação acontece no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet, e é obrigatória para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos. No caso das IES, o colégio eleitoral é composto pelos coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo que foram oficialmente reconhecidos até a data da publicação do edital de convocação das eleições, como disposto no Regulamento Eleitoral. Os cargos de conselheiros titular e suplente representantes de IES de Arquitetura e Urbanismo existem somente na estrutura do Plenário do CAU/BR.
Os presidentes dos CAU/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais na primeira reunião plenária de 2021.
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela lei 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.
Para saber mais sobre o CAU e as Eleições do CAU 2020 consulte:
5- Número de conselheiros estaduais por unidade da federação