O regulamento das Eleições do CAU 2020 prevê que os candidatos podem ser substituídos por motivos internos à chapa, inclusive a
desistência de candidatura. Para isso, devem realizar o pedido de substituição voluntária, via Sistema Eleitoral nacional (SiEN) a partir de hoje (dia 24 de agosto), até 9 de setembro.
Os pedidos serão analisados e julgados pelas Comissões Eleitorais (CE/UF), em primeira instância e pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN), em segunda instância. Na eleição de conselheiro representante de IES, a CEN atuará como primeira e segunda instâncias.
Apenas os responsáveis pelas chapas poderão realizar o pedido de substituição voluntária.
Veja tutorial sobre os procedimentos a serem adotados