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Eleições do CAU serão realizadas dia 5 de novembro

Sabina Escola Parque do Conhecimento, Santro André (SP). Projeto de Paulo Mendes da Rocha. Foto: Nelson Kon

 

No próximo dia 5 de novembro, os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF. Novo regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais (mais seus suplentes) para o mandato 2015-2017. No mesmo dia também haverá a votação para escolher o conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

 

“A qualidade das ações do CAU é de responsabilidade de todos os arquitetos e urbanistas. O processo eleitoral nos traz a oportunidade de promover os ajustes necessários na condução do CAU/BR e dos CAU/UF. A participação dos colegas é fundamental – tanto como candidatos a conselheiros federais ou estaduais quanto na proposição de diretrizes para a nova gestão”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. Ele explica conselheiros federais e estaduais têm missões diferentes, de acordo com as competências de cada instância. “O CAU/BR é a instância normativa e recursal do CAU. É lá que os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU. às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo”.

 

CONFIRA AQUI O REGULAMENTO ELEITORAL DO CAU

 

Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

 

Podem se candidatar todos os arquitetos e urbanistas devidamente registrados no CAU, desde que cumpram uma série de obrigações previstas no regulamento, como declarar não possuir débitos no Conselho e não ter sofrido condenações judiciais ou dos Tribunais de Contas. O período para registro das chapas vai de 8 a 19 de setembro.

 

“Será o primeiro processo eleitoral totalmente organizado pelo CAU em todas as unidades da federação. Estamos construindo uma cultura de fazer eleições, esperamos levar muitas lições desse certame para aprimorá-lo cada vez mais”, afirma o conselheiro federal Fernando Costa (RN), coordenador da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral (CTRE). “Espero que seja um processo que reflita os desejos dos arquitetos brasileiros”.

 

CANDIDATOS – As candidaturas devem ser apresentadas por meio de chapas, compostas por candidatos a conselheiro federal (CAU/BR) e conselheiros da unidade da federação (CAU/UF), sempre indicando titular e suplente de cada vaga. Cada chapa deverá preencher todas as vagas disponíveis para a unidade da federação. O número de vagas de conselheiros do CAU/UF será definido até o dia 28 de julho, de acordo com a quantidade de arquitetos inscritos no CAU. A fórmula de cálculo de vagas nos plenários de cada Estado da Federação e do Distrito Federal está definida no artigo 32 da Lei 12.378.

 

Nas unidades da federação onde houver mais de uma chapa disputando a eleição, o plenário eleito será composto de maneira proporcional de acordo com a quantidade de votos conseguidos por cada chapa.

 

A supervisão de todo o processo eleitoral, incluindo impugnação de candidatos e análise de denúncias, será feita por comissões eleitorais das unidades da federação e pela Comissão Eleitoral Nacional. Os membros dessas comissões e seus parentes diretos, bem como sócios e procuradores, não podem se candidatar a nenhum cargo. O calendário eleitoral prevê prazos para apresentação de pedidos de impugnação de candidaturas e denúncias eleitorais, que devem ser encaminhados às comissões eleitorais dos CAU/UF. As decisões das comissões estaduais podem ser objeto de recursos à comissão nacional, que dará a palavra final. Também será contratada uma empresa independente de auditoria para verificar a lisura de todo o processo.

 

A posse dos eleitos será dada pelo plenário de cada CAU ainda no mês de dezembro, para o mandato que terá início no dia 1º de janeiro de 2015 e encerrará em 31 de dezembro de 2017.

 

CAMPANHAS – As campanhas poderão ser promovidas a partir do dia 23 de setembro, exclusivamente pela internet, estando proibidas a realização de eventos e a distribuição de brindes e materiais impressos. Cada chapa poderá enviar material de campanha, com no máximo 10 megabytes de tamanho, para ser divulgado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.

 

Os sites dos CAU/UF deverão conter fotos dos candidatos, síntese de seus currículos e o plano de trabalho da candidatura. As chapas poderão ainda encaminhar uma mensagem eleitoral eletrônica para ser enviada pelo CAU aos e-mails dos arquitetos de cada estado, na forma de uma newsletter. Essa mesma divulgação também será feita para os candidatos à vaga de representante das instituições de ensino superior.

 

ENSINO SUPERIOR – Para a escolha do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior será realizado um processo eleitoral próprio, onde votam os delegados indicados pelas instituições que possuem cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecido. Qualquer arquiteto e urbanista que seja professor em um curso de Arquitetura e Urbanismo pode se candidatar à vaga, desde que apresente uma carta de anuência da instituição de ensino à qual ele é vinculado. “Vários conselhos possuem esse mesmo cargo. É esse conselheiro quem faz a interlocução do sistema de ensino com o sistema profissional”, explica Fernando Costa.

 

 

Publicado em 12/06/2014.

 

22 respostas

  1. Chapa não é democrático! elege gente despreparada e sem compromisso. Funciona como a farra do Boi…

    1. CONCORDO LUCIANO! MAS TEM JEITO DE DRIBLAR ESTES CASUÍSMOS QUE CONTRIBUEM PARA IMOBILIDADE DO CAU!

    2. É sempre a mesma panelinha. Nós que trabalhamos nas cidades pequenas, que não temos tempo para frequentar congressos e palestras, que cortamos o cordão umbilical com as faculdades de arquitetura, nunca temos projeção suficiente para fazer parte do Conselho. Vida de gado…

      1. Prezado Eduardo,
        as eleições são abertas à participação de todos os arquitetos em dia com o CAU. Além disso, as condições para propaganda eleitoral são as mesmas para todos, com divulgação via site e newsletter. Estimulamos a todos que queiram servir ao CAU que montem suas chapas e concorram no pleito.

  2. Sr. Presidente,

    Não ficou claro na matéria acima quando serão abertas as inscrições para apresentar as chapas concorrentes, bem como, as condições para nelas participar.

    Seria livre arbítrio o lançamento de uma chapa e a sua publicação dar-se-ia no sítio do CAU-BR?

    Muito lhe agradeceria informar-me as condições para a composição das referidas chapas.

    Atenciosamente,

    Antonio Carlos G. Oliveira

  3. Por que a “REGRA 1.2.6, do CÓDIGO DE ÉTICA DOS ARQUITETOS E URBANISTAS”, não valeu como requisito para a habilitação dos delegados eleitores que representarão as instituições de ensino ? Vide abaixo :

    1)CÓDIGO DE ÉTICA DOS ARQUITETOS E URBANISTAS/ REGRA 1.2.6. – “ O arquiteto e urbanista responsável por atividade docente das disciplinas de Arquitetura e Urbanismo deve, além de deter conhecimento específico sobre o conteúdo a ser ministrado, ter executado atividades profissionais referentes às respectivas disciplinas.”

    2)RESOLUÇÃO N° 81, DE 6 DE JUNHO DE 2014 : Aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros e respectivos Suplentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências.
    ……………………………………………………
    Art. 46. O colégio eleitoral será formado pelos delegados eleitores que representarão as instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas.
    ………………….. § 3° Os delegados eleitores das instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo deverão atender aos seguintes requisitos: A) TER REGISTRO ATIVO NO CAU; B) MANTER VÍNCULO DOCENTE COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO REPRESENTADA; C) DECLARAR CONCORDÂNCIA COM A REPRESENTAÇÃO, CONFORME O MODELO A SER DEFINIDO PELA CE-IE.

  4. Gostaria de saber, se como os demais Conselhos Federais, o processo eleitoral do CAU será acompanhado por uma empresa de auditoria independente??

  5. Quais serão os critérios para os profissionais votarem? Deverão estar em dia com as anuidades? Poderão ter RRT em aberto?

  6. Concordo com o eduardo plenamente… os arquitetos gatos ou eu diria, que trabalham no “underground” não participam e nem se quer podem conseguir competir, porque o conselho é uma celula fechada da elite. Não deixam espaço nenhum para os pequenos profissionais, mas o pior disso tudo é saber q vc vai votar num cara q nem nunca viu, nem nunca entrou contato com vc ou conhece sua história ou seu dia-a-dia e dificuldades. Os pequenos estão apenas para cumprir uma obrigatoriedade… pagar o anuidade, apenas. Desigualdade em prática por uns poucos q defendem uma democracia hipócrita.

    1. Prezado Thiago, a participação é aberta a todos, e o regimento eleitoral garante divulgação de todas as chapas de forma igualitária. Sobre o contato com os profissionais, temos este e outros espaços, como a Ouvidoria, para colher as impressões dos arquitetos. Participe e ajude a construir o nosso CAU!!

  7. SOU FORMADA EM ARQUITETURA E URBANISMO E A POUCO TEMPO, PEDI INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DA MINHA INSCRIÇÃO,POR NÃO ATUAR NA ÁREA DA MINHA FORMAÇÃO ACADÊMICA. NÃO TIVE SUPORTE OU TALVEZ SORTE PARA INGRESSAR NA CONSTRUÇÃO CIVIL, BATALHEI MUITO, MAS NADA CONSEGUI.
    GOSTARIA DE SABER SE ESSA VOTAÇÃO É OBRIGATÓRIA, UMA VEZ QUE NÃO CONHEÇO NINGUÉM ENVOLVIDO.
    SE TERÁ PENALIDADE E QUAL SERÁ, PARA QUEM NÃO VOTAR.

  8. Para evitar os frequentes comentários acerca da eterna posse dos cargos nas diretorias de nossas instituições representativas, porque não garantir a impossibilidade de reeleição em nosso Conselho?

    Porque trazer herança tão polêmica do CREA para uma instituição que, a duras penas, está nascendo?

    Existe algum impedimento legal para mudar?

  9. O CAU-PR terá regimento interno especifico para o processo eleitoral?
    Ampla divulgação significa colocar no site?

  10. Bom dia, li o Edital e a Resolução 81 do CAU/BR.
    Já enviei dois e-mails a Comissão Eleitoral do CAU/RS e ainda não obtive nenhuma resposta OFICIAL da CEE/RS com relação as minhas dúvidas (um envio no dia 04 de agosto e outro no dia 05 de agosto) então busco estas informações aqui:

    1. Onde encontro os requerimentos e declarações necessárias para preenchimento e constituição das chapas, que naturalmente deverão estar disponibilizadas neste período que antecede as inscrições? e mencionadas na resolução e no Edital?

    2.Como será controlado e dado o retorno dos envios das dúvidas relativas ao processo eleitoral? qual o prazo legal para estes retornos? existe um número de telefone disponível para a elucidação destas dúvidas? onde posso protocolar meus pedidos de informações quanto às eleições? ou elas serão realizadas somente por meio eletrônico?

    3. Quanto ao art.40 da Resolução 81, que trata da propaganda eleitoral:

    DA PROPAGANDA ELEITORAL

    Art. 40. As candidaturas inscritas poderão utilizar propaganda publicitária apenas por meio de mídias eletrônicas via Rede Mundial de Computadores (Internet), vedado o anonimato.

    a) O que significa o anonimato? é possível anonimato acontecer, se as chapas serão inscritas com 19 titulares e 19 suplentes para o CAU/RS e haverá ampla divulgação por parte do CAU/BR e CAU/UF? que tipo de anonimato é referido neste artigo? que tipo de punição está previsto para este anonimato?

    b) E as punições sobre propaganda eleitoral abusiva? e se acontecerem excessos por parte das chapas? onde estão especificadas na Resolução 81 ou no Edital estas punições? em que artigo? como será tratado este assunto?

    3. Se apenas será permitido a propaganda por meio eletrônico, será disponibilizado os endereços eletrônicos de todos os arquitetos e urbanistas do RS, pelo CAU/RS ou pelo CAU/BR, atualizados, para todas as chapas inscritas, em garantia de um processo democrático e igualitário? quando e como isto acontecerá?

    Ainda:
    1. De quem é a competência para a disponibilização dos requerimentos e modelos das declarações necessários para preenchimento e organização das chapas. Onde posso buscar este material? Onde posso buscar as cópias das instruções para as eleições? (Art.5, Res.81)

    Aguardo, pois até agora nem mesmo o recebimento dos meus e-mails com relação a estas dúvidas me foram providenciadas.

  11. Prezados senhores
    Além de nunca ter me envolvida na política dos órgãos de classe
    Seja o Crea ou agora o CAU, estou acompanhando minha mulher num
    Pôs operatório onde está totalmente dependente de mim e não posso sair
    De casa.
    Está eleição e realmente obrigatória? Como faço neste caso para
    Justificar minha faltA?
    Obrigado

    1. Prezado João, vc pode justificar sua ausência até 90 dias depois da votação, por meio do SICCAU.

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