A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR divulgou a quantidade de vagas para conselheiros dos CAU/UF e a lista de arquitetos e urbanistas ativos. Serão 326 conselheiros titulares nos CAU/UF, além dos 28 conselheiros do CAU/BR, representando 150.197 arquitetos e urbanistas ativos no Brasil. As Eleições do CAU para escolha dos novos conselheiros estaduais e federais para o mandato 2018-2020 acontece no dia 31 de outubro, com votação exclusivamente pela internet. Confira aqui a Deliberação da CEN e a Lista Prévia do Colégio Eleitoral. Veja abaixo quantos conselheiros vão compor cada CAU/UF:
No CAU/BR, são eleitos um conselheiro por Unidade da Federação, mais um representante das Instituições de Ensino Superior. O número de vagas em cada CAU/UF é calculado a partir do número de arquitetos e urbanistas ativos de cada estado, conforme estabelece a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil:
Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção:
I – até 499 profissionais inscritos: cinco conselheiros;
II – de 500 a 1.000 profissionais inscritos: sete conselheiros;
III – de 1.001 a 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros;
IV – acima de 3.000 profissionais inscritos: nove conselheiros mais um para cada 1.000 inscritos ou fração, descontados os 3.000.
ELEITORES
O edital divulgou os nomes dos 150.197 arquitetos e urbanistas ativos de cada Estado e do Distrito Federal, para contabilidade das vagas de cada conselho. É importante que os profissionais verifiquem se seu nome consta na lista de forma correta. Caso algum arquiteto e urbanista tenha mudado de Estado, é preciso fazer as alterações das suas informações no SICCAU até o dia 15 de outubro.
A lista definitiva dos arquitetos e urbanistas que devem votar nas Eleições do CAU será divulgada no dia 16 de outubro. Estão aptos a votar todos os profissionais ativos e em dia com suas obrigações para com o CAU. Apróxima etapa das Eleições do CAU será a abertura das inscrições de chapas, que acontece de 14 de agosto a 08 de setembro. Os requisitos para todos os candidatos são os seguintes:
- Possuir registro ativo (definitivo ou provisório) e estar adimplente com o CAU até 1º de outubro;
- Estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor;
- Pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando;
- Não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa);
- Não estar no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU;
- Não estar no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão.
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