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Eleições do CAU: Veja respostas às perguntas mais frequentes dos arquitetos

Votação será realizada no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet

1 de outubro de 2020
11 Comentários
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Eleições do CAU acontecem no dia 15 de outubro. Serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES). Para orientar os mais de 200.000 arquitetos e urbanistas aptos a votar, a Rede Integrada de Atendimento do CAU elaborou uma série de respostas às perguntas mais frequentes feitas pelos profissionais, por meio da Central de Atendimento. 

 

A votação será 100% online. Arquitetos e urbanistas poderão acessar o ambiente de votação usando login e senha do SICCAU. Confira mais informações abaixo:

 

Como e onde ocorrerá a votação?
A votação será realizada exclusivamente pela internet. Os arquitetos e urbanistas eleitores acessarão o ambiente de votação do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) com o mesmo usuário e senha usados no SICCAU. A cédula eleitoral poderá ser acessada pelos arquitetos e urbanistas eleitores no dia da eleição, a partir de 0h (zero hora) até 23h59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos), considerando o horário oficial de Brasília. Atenção: O voto é secreto.

 

Quais são as opções de voto?
Arquitetos e urbanistas eleitores poderão votar em uma das chapas cadastradas (voto válido), ou votar nulo ou em branco. Veja aqui todas as chapas concorrentes. 

 

O que é voto válido?
É o voto em que o eleitor preenche o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de chapa regularmente registrada.

 

Quem poderá votar?
Todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo e que constem no cadastro do SICCAU até 15 dias antes da eleição. O eleitor poderá votar por meio de computador ou celular conectado à internet. Caso não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2020 para justificar, sem nenhum prejuízo, via SICCAU

 

O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com idade até 69 anos e facultativo para os com idade igual ou superior a 70 anos.

 

Como verificar se meu nome consta no Colégio Eleitoral?
Os Colégios Eleitorais são formados pelos arquitetos e urbanistas com registro ativo residentes em cada Unidade da Federação, considerando o endereço de correspondência e não o de registro. Os colégios eleitorais foram qualificados no dia 30 de setembro de 2020. Caso tenha certeza que possuía registro ativo nesta data, com endereço de correspondência válido, consulte a lista completa.

 

Posso imprimir a confirmação de voto?
Sim! O Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) permitirá a impressão do comprovante de votação até 60 dias após a eleição.

 

Caso não consiga votar, posso justificar a ausência?
O arquiteto e urbanista eleitor que não votar deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir as instruções. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.

 

Se eu não votar, pago multa? Quanto?
Quem não puder votar deve apresentar justificativa até o dia 31 de dezembro de 2020por meio de funcionalidade específica no SICCAU. Na falta de justificativa dentro desse prazo, o arquiteto e urbanista eleitor passa a ser devedor da multa equivalente a 5% do valor da anuidade vigente no exercício de sua quitação. A multa será cobrada em documento de cobrança bancária específico e deverá ser recolhida no mesmo prazo de vencimento da primeira parcela da anuidade correspondente ao ano subsequente ao da realização das eleições.

 

Quando saberei o resultado das Eleições do CAU?
O resultado preliminar das eleições será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 16 de outubro de 2020. O resultado final será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 7 de dezembro de 2020.

 

Acesse aqui o site das Eleições do CAU

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,COMISSÕES,ELEIÇÕES DO CAU,ELEITORAL,EVENTOS.

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Comentários


  1. premoli pulidindi, AP 23 de novembro de 2020 às 08:15

    Não consegui votar no dia 15/10. Como faço para justificar? Já entrei no SICCAU e não encontro o campo para este fim.

    Responder
    • CAU/BR 23 de novembro de 2020 às 10:31

      Premoli, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 23h59 de Brasília (horário especial das Eleições do CAU 2020). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  2. Luiz Alexandre Soares da Silva, SP 26 de outubro de 2020 às 21:37

    Por favor onde posso encontro o link para justificar o voto?

    Responder
    • CAU/BR 27 de outubro de 2020 às 15:26

      Luiz, acesse o passo a passo como justificar em https://www.caubr.gov.br/nao-votou-nas-eleicoes-do-cau-saiba-como-justificar-sua-ausencia-ate-31-de-dezembro/

  3. SILVANO DA SILVA PEREIRA, DF 19 de outubro de 2020 às 15:48

    Também não votei e não encontro no SICCAU o caminho para fazer justificativa de ausência na votação.
    Solicito também o esclarecimento devido e desde já agradeço a atenção.

    Responder
    • CAU/BR 19 de outubro de 2020 às 16:28

      Silvano, o arquiteto e urbanista eleitor que não votar deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir as instruções. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento. Saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoes-do-cau-veja-respostas-as-perguntas-mais-frequentes-dos-arquitetos/

  4. Luana Gattoni, SP 18 de outubro de 2020 às 11:18

    Boa tarde.

    Entrei no SICCAU e não apareceu nenhuma opção para fazer a justificativa da ausência do voto. Onde eu devo procurar, por favor?

    Responder
  5. ROBERTO BEHRENDS, RS 17 de outubro de 2020 às 23:16

    Não consegui votar nestas eleições. Gostaria de justificar a minha ausência nesta votação. Verifiquei que no sistema não aparece um local para justificativa. No informativo do SICAU tem um item informando que é bem simples, mas não tem um passo a passo para isto. Se possível aguardo orientação para justificar.

    Responder
    • CAU/BR 19 de outubro de 2020 às 16:29

      Roberto, a justificativa será disponibilizada ao profissional após a divulgação da lista de votantes e não votantes. Segundo o calendário eleitoral, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) divulgará essa lista entre os dias 22 e 30 de outubro.

  6. ANDREA SARAGIOTTO BATTONI, SP 17 de outubro de 2020 às 17:06

    Não consegui votar no dia 15/10. Como faço para justificar? Já entrei no SICCAU e não encontro o campo para este fim.

    Responder
    • CAU/BR 19 de outubro de 2020 às 16:30

      Andrea, a justificativa será disponibilizada ao profissional após a divulgação da lista de votantes e não votantes. Segundo o calendário eleitoral, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) divulgará essa lista entre os dias 22 e 30 de outubro.

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