EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Emenda propõe contratação de arquitetos para obras em presídios

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-feira, dia 24, a Medida Provisória nº 885, que prevê a contratação temporária de engenheiros para a elaboração de projetos de construção e reformas de presídios. O ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro afirmou que a MP vai agilizar a construção de novos presídios nos estados e diminuir a influência das facções criminosas sobre os presos.

 

A pedido do CAU/BR, no mesmo dia, o deputado federal e arquiteto e urbanista Joaquim Passarinho (PSD-PA) apresentou uma emenda modificativa à MP, que inclui a atuação de arquitetos e urbanistas às determinações da Medida.

 

Deputado Joaquim Passarinho e o presidente do CAU/BR Luciano Guimarães.

 

A emenda propõe uma nova redação ao artigo 3º da MP, que aborda a contratação temporária não só de engenheiros, mas também de arquitetos e urbanistas para construção e reformas de presídios. O novo texto estabelece: “que tenham o objetivo de atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia e arquitetura destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais”.

 

“Considerando que os arquitetos têm como uma de suas principais atribuições a reforma de ambientes internos e externos, não se justifica que tais profissionais sejam excluídos da participação nas obras e serviços destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, conforme prevê o texto da Medida Provisória 885, de 2019”, justificou o deputado Joaquim Passarinho.

 

Veja também: 

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4 respostas

  1. Contrato temporário, via concurso público? Ou seleção por indicação de grandes empreiteiras?

  2. Em outros países do mundo o arquiteto é a peça fundamental para todo empreendimento de edificação, sejam estes construção, reformas, adequação, ampliação e restauro, dessa forma essa legislação já chega tarde no pais mais, como o ditado diz “mais vale tarde do que nunca”…. “Por um conselho mais forte e atuante no Governo do Pais.

  3. Esse enredo, ou essa oportunidade, será posta em algum edital público, licitatório da cidade ou do próprio site do CAU, convocando os profissionais na data prevista pelo MP ? à inscrição.

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