ATENDIMENTO E SERVIÇOS

CAU/PB notifica empresa por exercício ilegal e ganha retratação pública

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) notificou uma empresa de móveis planejados, localizada no bairro dos Bancários, em João Pessoa, por estar oferecendo serviços de arquitetura sem possuir registro de pessoa jurídica no conselho. Concomitantemente, a assessoria jurídica do CAU/PB notificou extrajudicialmente a mesma empresa sobre o conteúdo de mensagem publicitária postada nas redes sociais da empresa com os seguintes dizeres: “E se eu te disser que não precisa de PROPINA para projetar móveis?”. O CAU/PB entende que tal publicidade desqualifica a imagem dos profissionais que trabalham na área perante a sociedade civil e seus possíveis clientes, causando danos irreparáveis à sua imagem.

 

Neste contexto, o conselho notificou extrajudicialmente a empresa em questão solicitando retratação pública e retirada do ar da referida publicidade, no que foi prontamente atendido. É papel do CAU/PB defender a imagem dos arquitetos e urbanistas perante a sociedade, por sua contribuição no desenvolvimento de trabalhos com ética e compromisso junto aos seus clientes e à sociedade.

 

A mesma empresa já havia sido notificada por postar publicações oferecendo gratuitamente consultoria em Arquitetura, bem como projetos de iluminação e gesso. A equipe de fiscalização recebeu a denúncia e averiguou, por meio de pesquisa avançada no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e nas redes sociais da empresa denunciada e constatou que a empresa em questão não possuía registro no conselho, configurando infração de Ausência de Registro no CAU segundo a Lei Nº 12.378.

 

EXERCÍCIO ILEGAL

De acordo com o Artigo 7º da Lei 12.378/2010: “Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.

 

A equipe de fiscalização encaminhou notificação aos proprietários da empresa, estabelecendo um prazo de 10 dias para que cumpra a Lei 12.378/2010 e a Resolução nº 28 do CAU/BR, que dispõe sobre o registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos da classe. O CAU/PB orientou que para regularizar a situação, a empresa deve efetuar o seu registro junto ao conselho, por meio do site do CAU/PB (www.caupb.gov.br), acessando a aba “Serviços Online” e “Solicitar Registro de Empresa”.

 

A empresa encaminhou comunicação ao conselho informando que regularizará sua situação junto ao CAU/PB. Caso isto não aconteça no prazo estipulado será lavrado auto de infração nos termos da Lei 12.378/2010 e da Resolução nº 22 do CAU/BR que determina multa a ser estipulada pela Comissão de Exercício Profissional, Ensino e Formação (CEPEF-CAU/PB).

 

Veja abaixo a retratação pública, publicada nas redes sociais da empresa:

 

 

Fonte: CAU/PB

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