O projeto de lei (PL 5713/13) do deputado Sérgio Zveiter, do PMDB do Rio de Janeiro, cria o Programa Empresa Consciente. Na prática, o texto permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda parte dos investimentos em ações de reflorestamento, uso social da água, redução da poluição, obras contra deslizamento em áreas de risco, além de arquitetura e urbanismo.
A dedução também será permitida para projetos de valorização do trabalhador nas áreas esportiva, educacional, social-trabalhista e de incentivo à saúde. Os limites das deduções são de 4%, em relação ao imposto devido em cada projeto, e de 10%, em relação ao imposto devido pela totalidade dos projetos.
A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Urbano, após parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha, do PMDB do Maranhão.
Hildo Rocha: “Esses recursos que serão aplicados pela iniciativa privada em erosões, manguezais, praias, rios e encostas serão deduzidos do Imposto de Renda. Ou seja, aquilo que a União iria fazer – ou a União por meio de estado ou município -, a iniciativa pode fazer e terá a dedução daquilo que vier a investir. Isso é salutar e não traz nenhum prejuízo para os cofres públicos, em função de a ação ser dedutiva.”
Integrante da Frente Parlamentar Ambientalista, o deputado Edmilson Rodrigues, do PSOL do Pará, também defendeu a aprovação da proposta, mas alertou sobre a necessidade de aperfeiçoá-la a fim de que o Programa Empresa Consciente tenha o tratamento financeiro mais adequado.
Edmilson Rodrigues: “O projeto é muito bom do ponto de vista do compromisso ambiental e social. Mas tem um problema legal: ao se dar benefício fiscal, isso significa que as empresas deixam de pagar imposto. Aí, cria-se uma ilegalidade, para nós. A Comissão de Finanças e Tributação tem que analisar qual é a perda. Vamos supor que se venha a perder R$ 1 bilhão para incentivar as empresas. De onde vamos tirar dinheiro para repor esse R$ 1 bilhão. Então, vou fazer um esforço para aperfeiçoar o projeto, com um relatório que evite as inconstitucionalidades.”
O Ministério da Fazenda já havia comunicado à Comissão de Finanças e Tributação que é difícil calcular previamente a renúncia de receitas que a medida provocaria, já que não é possível antever o percentual de empresas que vão aderir ao benefício.
A proposta que cria o Programa Empresa Consciente também será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e, em princípio, não precisa de apreciação no Plenário da Câmara.
Publicado em 26/08/2016. Fonte: Rádio Câmara – José Carlos Oliveira.