Os arquitetos e urbanistas atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, no primeiro semestre de 2024, já podem solicitar a isenção da anuidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). A medida é um cumprimento da Resolução CAU/BR nº 256, de 27 de setembro de 2024, que reconheceu a necessidade de medidas extraordinárias para apoiar os contribuintes que se encontravam em dificuldades financeiras devido às consequências dos desastres naturais.
Confira, a seguir, quem pode pedir a isenção e como realizar a solicitação.
Passo a passo da solicitação no SICCAU
O arquiteto e urbanista e/ou representante de empresa do Rio Grande do Sul deve cadastrar a solicitação, por meio de protocolo, em seu ambiente profissional no SICCAU.
Para isso, deve selecionar o grupo de assunto ANUIDADE. Em assunto, selecionar ISENÇÃO DESASTRE NATURAL CAU/RS.
Depois, deve anexar o documento que comprove o recebimento do Auxílio Reconstrução fornecido pelo Governo Federal.
As datas de início e fim dependerão do exercício a ser isentado:
- se a isenção ocorrer para a anuidade de 2024, incluir como data de início “01/01/2024” e data de fim “31/12/2024”.
- caso a isenção ocorra para a anuidade de 2025, considerar a data de início “01/01/2025” e data de fim “31/12/2025”.
O que prevê a Resolução?
O normativo prevê as seguintes situações:
- caso o profissional ainda não tenha regularizado a anuidade de 2024, poderá requerer isenção até o dia 20 de dezembro de 2024;
- caso o arquiteto e urbanista já tenha efetuado o pagamento, não poderá solicitar ressarcimento;
- caso o profissional já tenha quitado a anuidade de 2024, o arquiteto e urbanista poderá solicitar a isenção da anuidade de 2025;
- o pedido deverá ser feito no período de 01/01/2025 a 31/01/2025, pelo SICCAU, com a inclusão do comprovante de recebimento do Auxílio Reconstrução fornecido pelo Governo Federal;
- o benefício deve ter sido emitido em nome do profissional ou cônjuge residente no mesmo endereço.
Em relação à possibilidade de desconto cumulativo para empresas, o profissional que obtiver o benefício de isenção da anuidade Pessoa Física poderá também solicitar isenção da anuidade pessoa jurídica na seguinte condição: estar cadastrado no SICCAU na qualidade de sócio, proprietário ou correlato, de escritório com até três profissionais registrados. Para isso:
- o cadastro do protocolo da solicitação deverá ser realizado pelo login do CNPJ da empresa no SICCAU;
- a isenção também será concedida mediante apresentação do comprovante de recebimento do Auxílio Reconstrução pago pelo Governo Federal;
- neste caso, o benefício poderá ter sido emitido em nome dos profissionais ou de seus cônjuges residentes no mesmo endereço.
A Resolução CAU/BR nº 256 foi publicada considerando a importância de se garantir condições justas e acessíveis para a regularização das dívidas de anuidades, de modo a minimizar os impactos econômicos sobre as famílias e os negócios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.