O 3º Diálogos de Ensino e Formação se iniciou com uma expectativa no ar: o que será decidido no Ministério da Educação? Enquanto a conversa acontecia em Florianópolis, também naquela noite de 11 de julho uma reunião no Ministério da Educação decidia sobre a proposta das novas Diretrizes Curriculares Nacionais. A resposta da reunião foi dividida com todos durante o evento organizado pela Comissão de Ensino e Formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina, a CEF-CAU/SC.
Nas falas dos palestrantes da noite foi possível notar uma opinião unânime: todos concordam com a necessidade da atualização nas DCNs vigentes há quase 14 anos. Elas foram criadas em 2010 junto com a Lei nº 12.378/2010, que criou o Conselho Profissional de Arquitetura e Urbanismo. A partir de 2016, uma nova proposta foi construída, lapidada, analisada e protocolada. Ela recentemente passou por audiência pública, foi aprovada pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e agora está com o Ministério da Educação.
As falas da noite
Foram quase 3 horas de diálogos e a primeira fala foi feita pelo presidente do CAU/SC, Carlos Barbosa, na abertura do evento. Ele lembrou a importância dessas discussões e conversas, principalmente sobre o assunto da noite. “Espero que brevemente tenhamos mudanças para tornar o ensino ainda melhor, mais robusto e de qualidade”, contou.
O presidente da Comissão Ordinária de Ensino e Formação (CEF-CAU/BR), professor e coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Fábio Müller, também falou sobre a importância de eventos como o 3º Diálogos de Ensino e Formação para uma aproximação do Conselho com as escolas de arquitetura. Espaços de diálogos para encontrar convergências nas contrariedades, construir acordos, criar espaços possíveis de avanço, de atualização, de incremento das práticas, das estruturas de ensino e formação. Espaços para lutar por uma qualidade imprescindível no ensino da Arquitetura e Urbanismo. “É da mais alta importância que tenhamos arquitetos, arquitetas e urbanistas muito bem formados, pelo menos nesse primeiro passo que é a graduação. Uma formação com consistência, com preparo, com princípios éticos, princípios profissionais. Tudo para que os profissionais possam encontrar os caminhos para serem efetivamente uteis na sociedade, naquilo que é a marca da arquitetura: a construção literal desse mundo em que vivemos”, completou.
Somando ao diálogo, Ana Laura Vilella trouxe como as mudanças na sociedade impactam a universidade da porta para dentro. Como professora e coordenadora do curso de arquitetura e urbanismo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), ela compartilhou o momento que pararam para olhar qual formação estavam dando.
Em busca de respostas, fizeram um estudo sobre como era o ensino no início de tudo, quando a universidade tinha o papel de ensinar, quando a família viu que não conseguia mais formar os filhos para o mercado de trabalho. Mas tudo foi sendo alterado com as mudanças trazidas pelas novas gerações. “A gente tem um mundo em transformação, pessoas em transformação, mercado profissional em transformação e o ensino superior ficou parado? Não, ele não ficou. Mas precisamos construir o conhecimento de uma forma diferente, eficaz para essa geração e fazer sentido”, explicou.
Ela ainda trouxe para o debate do 3º Diálogos de Ensino e Formação a necessidade de alinhar as gerações, conflitos entre necessidades, interesses, dedicação e remuneração. Conflitos esses que também impactam no mercado de trabalho, na valorização do profissional e da profissão. “Chegamos a um ponto que para quem paga é caro e para quem recebe é barato”, disse para contribuir com os assuntos da noite. Finalizando com o questionamento: “mas como mudar isso? Também não sei. Mas talvez tenhamos que pegar o protagonismo de assumir esses campos de especialização para não possibilitar o ‘despencamento’ da nossa formação”.
As novas DCNs
Foi na última palestra do 3º Diálogos de Ensino e Formação que as novas DCNs foram apresentadas e explicadas. Também foi o atual diretor da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), José Antônio Lanchoti, que trouxe a resposta do resultado da reunião com o Ministério da Educação. “Alguns questionamentos feitos, principalmente pelo INEP e por algumas mantenedoras, estão mais envolvidos com a questão financeira. Não houve nenhum questionamento de ordem de mérito das diretrizes curriculares. A preocupação que se tinha é que além de colocar agora os nomes dos conteúdos, os conteúdos estão destrinchados. O que se espera é que mencionem esses conteúdos. Isso vai permitir que os cursos se enriqueçam”, contou. Ele também informou que ao mudar os conteúdos haverá muito mais trabalho para os professores. “Vai ser necessário que o professor realmente tenha competência para assumir aquelas atribuições e esses pontos não foram questionados”, concluiu.
A notícia foi contada depois de Lanchoti explicar todo o caminho percorrido até a criação do CAU/SC e das DCN´s atuais. Depois da atualização sobre a reunião com o MEC, o arquiteto e urbanista apresentou algumas das, possíveis, novas DCN’s destacando as principais mudanças.
São elas:
Art. 3º A Arquitetura, o Urbanismo, a Arquitetura da Paisagem, a qualidade socioambiental, os espaços construídos, a organização do território e as paisagens são questões vitais de interesse público e constituem herança coletiva.
Art. 4º, §único – Todo espaço, seja interno ou externo, pode contribuir para a mitigação ou para a disseminação de crises sanitárias e, portanto, deve ser tratado como um espaço de saúde, cujo projeto deve ser concebido e realizado com a consciência de que pode promover o bem-estar ou pôr em risco a saúde e a vida das pessoas.
Art. 6º … conhecimento sobre direção, execução, fiscalização e condução de obras e serviços técnicos.
Art. 8º Os componentes curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão ser claramente estabelecidos e constar do Projeto Pedagógico do Curso (PPC)…
VI – a curricularização da pesquisa e da extensão;
VIII – a descrição e os objetivos das atividades práticas ao longo do curso, objetivos de aprendizado e formas de interação;
VI – a curricularização da pesquisa e da extensão;
VIII – a descrição e os objetivos das atividades práticas ao longo do curso, objetivos de aprendizado e formas de interação;
Art. 14. Os conteúdos curriculares devem ser organizados em dois núcleos e trabalho final de graduação…
I – Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação
II – Núcleo de Conhecimentos Profissionais
III – Trabalho Final de Graduação (TFG)
I – Núcleo de Conhecimentos Profissionais
• Planejamento Urbano, Regional e Metropolitano
• Soluções baseadas na natureza
• Projetos e Produção de Habitação de Interesse Social e Assessoria Técnica
• Mobilidade Urbana
• Acessibilidade e Desenho Universal
• Teoria, Projeto e Técnicas de Restauro e Conservação do Patrimônio Cultural Edificado
• Ética e Prática Profissional
• Lei nº 12.378/2010 – Regulamenta o exercício da profissão e cria o CAU
Art. 2o § único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
• Da Arquitetura e Urbanismo, da Arquitetura de Interiores e da Arquitetura Paisagística
• Do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico
• Do Planejamento Urbano e Regional
• Da Topografia
• Da Tecnologia e resistência dos materiais
• Dos sistemas construtivos e estruturais
• Das instalações e equipamentos prediais
• Do Conforto Ambiental
• Do Meio Ambiente
Art. 22. Os conteúdos de Conforto Ambiental e desempenho do espaço construído compreendem o conjunto organizado dos conhecimentos científicos, empíricos e intuitivos e os experimentos laboratoriais relativos à habitabilidade e ao conforto humano nos ambientes; estudos, concepções e proposições para assegurar condições de habitabilidade e conforto, e a eficiência lumínica, térmica e acústica das edificações e dos espaços públicos respeitando as características ambientais locais; a busca por tecnologias e alternativas de redução do consumo de água, de energia e de recursos naturais no enfrentamento da emergência climática.
Art. 29. Os conteúdos de Ética e Prática Profissional compreendem o entendimento das relações éticas no campo do trabalho e o conjunto organizado dos conhecimentos sobre a prática profissional, modos de organização do trabalho, responsabilidades e obrigações para com a sociedade e para com a comunidade profissional, considerando o papel social da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem.
Art. 30. § 8º. Devem ser estimuladas as atividades acadêmicas, tais como trabalhos de iniciação científica, competições acadêmicas, projetos interdisciplinares e transdisciplinares, projetos de extensão, atividades de voluntariado, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos e monitorias.
Art. 35. § 1º As atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, cursos e projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, disciplinas oferecidas por outras instituições de educação, além de participação comprovada em atividades extracurriculares como encontros, intercâmbios, exposições, concursos, premiações, seminários internos ou externos à instituição, viagens de estudo e visitas técnicas.
• 4º As atividades complementares não poderão ser confundidas com o estágio obrigatório.
Art. 43. O Estágio obrigatório é conteúdo curricular obrigatório, requisito para aprovação e obtenção de diploma, com carga horária mínima de 360 horas, regido por regulamento próprio definido pela instituição
Art. 52. Para atingir os objetivos e o desenvolvimento pleno dessas Diretrizes… deverá ser equipado com:
I – laboratórios específicos de Conforto Ambiental, Instalações Prediais, Maquetes, Modelagem e Fabricação Digital, Materiais e Técnicas Construtivas, Topografia e Geoprocessamento;
II – laboratórios de informática com softwares, atualizados regularmente, para modelagem paramétrica e simulações de conforto, gasto energético, gestão de obras, processamento de nuvem de pontos;
V – canteiros experimentais de obras
Art. 54. Os cursos de Arquitetura e Urbanismo em funcionamento têm o prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Resolução para implementação destas Diretrizes Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.