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Entenda as razões das mudanças na Resolução 51 propostas em Consulta Pública

O CAU BRASIL abriu Consulta Pública, até domingo (29 de agosto de 2021), no intuito de receber contribuições para anteprojeto que propõe alterações na Resolução nº 51/2013

 

Se aprovadas, tais alterações irão favorecer a retirada de tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo PDC nº 901, de 2018, que propõe sustar por inteiro  os efeitos da Resolução nº 51/2013.  Em diálogo com direção do CAU Brasil, seu autor, o deputado Ricardo Izar, mostrou-se sensível a esta ideia.

 

Clique aqui para acessar a proposta  e opinar.

 

Na 115ª. Plenária Ordinária do CAU Brasil, ocorrida em 27/08, os conselheiros Patrícia Luz e Jeferson Navolar (segundo vice-presidente) fizeram detalhadas exposições explicando o contexto da Consulta Pública. Veja abaixo.

 

 

Pelo anteprojeto em consulta pública “as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil são definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação profissional”. Uma dessas habilidades é a elaboração de projetos arquitetônicos, disciplina presente em todos os semestres dos cursos de arquitetura e urbanismo.

 

A proposta, que atende ao acordo firmado em 2019, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, entre o CAU Brasil e CONFEA, igualmente representa a parceria que acontece nos escritórios, nos órgãos públicos e na rotina de trabalho dos arquitetos e urbanistas e engenheiros.

 

“NÃO EXISTE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA”

  

A conselheira Patrícia Luz relembrou o que está sendo feito dá seguimento a uma discussão que remonta às gestões passadas sobre as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas. “No âmbito do Judiciário, o CAU sempre vem obtendo êxito nas decisões. Porém, o CONFEA-CREA levou essa discussão para o Congresso, a partir do momento em que o deputado, de forma surpreendente, apresentou Projeto de Decreto Legislativo PDC nº 901, por considerar inconstitucional o dispositivo sobre a atribuição privativa”. 

 

A tese prevaleceu e, diante disso, “os dois conselhos interessados – nós que fomos provocados, o CAU, e o que nos provocou, que é o sistema CONFEA – passamos a conversar lá dentro da Câmara dos Deputados”. O texto em Consulta Pública, elaborado pela Comissão de Exercício Profissional, a pedido do Conselho Diretor, representa o resultado dessas negociações. A ideia é que agora os arquitetos interessados, além dos CAU UFs, opinem e contribuam.

 

Segundo Jeferson Navolar, a tese que se colocou na mesa para o acordo, principalmente pelo sistema CONFEA-CREA, é aquela  que está prevista na Resolução 1010/2005, ou seja, que não existem atribuições exclusivas. “O texto da 1010  organiza as competências e teve a participação de arquitetos nessa organização. É talvez o texto mais longo e mais completo que já se produziu dentro do sistema CONFEA-CREA em relação às atividades e às atribuições. Ali em nenhum momento se fala em atribuição exclusiva ou privativa. Muito pelo contrário. Se analisa as teses de competência a partir das grades curriculares”.

 

“Esse conceito está colocado muito claramente no texto que foi acordado entre o CAU e o CONFEA no sentido de que são as atribuições que levam às atividades e elas devem refletir as grades curriculares inclusive (que foi a novidade),  as pós-graduações. A  pós-graduações, até dois anos atrás, eram apenas acadêmicas, não davam competência para os profissionais”.

 

O  sistema CONFEA-CREA tem dificuldade, pela extensa quantidade de profissionais, e a migração de uma atividade para a outra  é concedida a partir da comprovação de suas competências e grades curriculares. Não podemos ficar fora disso.

 

“Usando o exemplo: se eu quiser ampliar minhas atribuições fazer projeto de ponte,  a partir do momento que tenhamos as nossas aprovações, eu posso fazer um curso, regular e exercer também esta nova atividade. Então, eu vejo que essa questão temporal tem que ser levada em consideração”. 

 

Este é o momento para o acordo, diz Jeferson Navolar, pois as agressões estão em menor intensidade de um Conselho contra o outro. “É um momento muito oportuno para que possamos, harmoniosamente, chegar ao fim a esse acordo que já existe e já é longevo e foi aprovado pela plenária do CONFEA e do CAU Brasil com o mesmo texto”.

 

CRONOLOGIA

 

“É importante que todos acessem a e contribuam com a Consulta, concordando ou não com o teor do anteprojeto. Depois disso, a CEP vai fazer uma compilação para levar à discussão em uma Plenária extraordinária. Ou eventualmente na Plenária de setembro, por se tratar de uma ampliada”, diz Patrícia Luz.

 

A deliberação que trata da Consulta inclui a cronologia dos passos dados até a elaboração do anteprojeto, desde dos trabalhos iniciais da Comissão Temporária para Harmonização de Exercício Profissional (CTHIP-CAU/BR), que existiu por dois anos, em conjunto com o CONFEA, até o acordo firmado na Câmara. Neste intervalo a Resolução No. 51 chegou a ser temporariamente suspensa.

 

Patrícia Luz lembra ainda que, nesse momento, “não está em discussão a Resolução No. 51 por inteiro, mas ela virá com certeza. E aí vai ser uma discussão ampla e mais demorada, porque a gente vai se debruçar sobre todo o texto da Resolução 51, inclusive o seu glossário, que é outro elemento que a gente precisa também retificar”.  

 

Como exposto na página inicial do formulário da  Consulta Pública, a proposta tem um quadro comparativo com duas colunas: a  primeira é o texto original, a segunda é o texto que está sendo proposto.

 

A Consulta Pública tem a função de verificarmos a opinião da maioria sobre o texto proposto.

 

Caso não concordem, apresentem uma justificativa e/ou uma opção de texto.

 

 

EXPLICAÇÕES DA CONSELHEIRA PATRÍCIA MACEDO

 

 

EXPLICAÇÕES DO CONSELHEIRO JEFERSON NAVOLAR 

 

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