CAU/UF

Entenda: Interrupção, Suspensão e Cancelamento de Registro Profissional

Para profissionais que precisam requerer a “interrupção de registro” no CAU, estão amparados pela  Lei 12.378/2010  que prevê “interrupção”, “suspensão” ou “cancelamento” de registro profissional, conforme estabelece a Resolução CAU/BR N° 167/2018. O pedido é totalmente online, pela opção “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU.  O Art. 4º da Resolução acima determina que a interrupção do registro é facultada ao profissional que, sem se desligar do CAU, não pretende exercer a profissão por tempo indeterminado, desde que atendidas as seguintes condições:

 

Para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:

 

  • Não ocupar emprego, cargo ou função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
  • Não constar em processo fiscalizatório e/ou ético-disciplinar em tramitação nos CAU/UF ou no CAU/BR; e
  • Não possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.

 

O requerimento será preenchido juntamente com declarações de veracidade das informações prestadas e de ciência das cominações legais e éticas às quais o profissional estará sujeito caso exerça atividades de arquitetura e urbanismo ou utilize o título de arquiteto(a) e urbanista ou a Carteira de Identificação Profissional para fins de exercício profissional, enquanto estiver com o registro interrompido no CAU.

 

Os documentos serão então encaminhados para análise do CAU de seu estado, que poderá fazer solicitações adicionais.

 

A interrupção de registro pode ser solicitada mesmo quando o profissional encontra-se em débito com o Conselho. No entanto, a aprovação da interrupção não quitará os débitos, que podem chegar a ser inscritos em dívida ativa.

 

interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.

 

Clique aqui para acessar o tutorial completo.

 

Entrenda:

 

A suspensão do registro do profissional 

(Efetuada pelo CAU/UF)

 

. Aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar, de suspensão de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata;

.  Medida administrativa de suspensão de registro decorrente de decisão transitada em julgado, por inadimplência, em processo administrativo de cobrança de valores de anuidade ou multa, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata; ou

. Registro provisório ou temporário no CAU com prazo vencido e sem regularização ou pedido de prorrogação.

Fonte: Art. 10 

 

O cancelamento do registro do profissional 

(Solicitado pelo profissional / Efetuado pelo CAU/UF)

 

 . Pedido de desligamento do CAU;

. Falecimento do profissional;

. Aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar, de cancelamento de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata; ou

.  Decisão judicial com determinação de cancelamento de registro no Conselho de Fiscalização Profissional.

 

Fonte: CAU/RN

MAIS SOBRE: CAU/RN

37 respostas

  1. Uai..????

    Qual o motivo desta noticia?….? Principalmente ela aparecer em nossas caixas de email, como notícia nova, e isto, logo após a “enxorada” de comentários que nós arquitetos colocamos na notícia sobre aquele espúreo e ínfimo desconto nas anuidades que for noticiado…!!!

    Acaso o CAU prefere que ao invés de os arquitetos terem emprego ou terem clientes que possam garantir seus ordenados, o CAU, prefere que eles se desvinculem… Assim, se eximindo da responsabilidade de como conselho, estar agindo realmente (e não, fingindo) em favor dos arquitetos…?

    Realmente é uma notícia que mais uma vez, aparece de maneira à aparentar, querer demonstrar uma “fuga” do CAU, em realmente lutar pelos arquitetos…

    1. Euler, o motivo é, como sempre, informar aos arquitetos e urbanistas todos os serviços disponibilizados pelo CAU/BR aos profissionais. Para ver a lista completa, acesse http://www.caubr.gov.br/cartadeserviços

      Informamos ainda que o CAU/BR promove diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social. O Código de Ética, a Tabela de Honorários, Resolução sobre Atribuições Privativas dos Arquitetos e Urbanistas e Resolução de Direitos Autorais também são ações que visam valorizar a profissão e estabelecer as regulações básicas da Arquitetura e Urbanismo.

      O CAU/BR produziu o programa de rádio Arquitetura para a Vida, transmitido três vezes por semana em 39 emissoras, de 20 estados brasileiros. Ouça em https://bit.ly/2IH8YRY. A campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 100 milhões de pessoas. É realizada anualmente em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://bit.ly/2SlgW3F

      O CAU/BR também oferece aos arquitetos e urbanistas e aos possíveis clientes de todo o Brasil a plataforma ACHE UM ARQUITETO, com informações sobre profissionais atuantes em todo o Brasil. É possível encontrar profissionais e empresas por nome, município, estado ou número de registro. Confira em https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/

      Destacamos ainda que as ações de valorização da profissão tem ajudado o crescimento do mercado de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Nos primeiros seis meses de 2018, foram realizadas 5% mais serviços de Arquitetura e Urbanismo em comparação ao mesmo período do ano passado – totalizando 734.000 atividades. Considerando-se apenas o mercado de reformas, esse crescimento foi três vezes maior: 15%.

      Saiba mais em https://bit.ly/2KId7RV

  2. Gostaria de saber se, após uma INTERRUPÇÃO de registro (por prazo indeterminado), quando o profissional resolver reativá-lo, será um novo número ou permanecerá o mesmo? Qual é o trâmite para reativação do registro?

  3. Não conheço nenhum cliente q sabe q pode procurar arquiteto através do CAU.
    Não conheço nenhum dado q a campanha do Dia do Arquiteto contribuiu consideravelmente para alavancar clientes e q o aumento de reformas não necessariamente significa q isso é sinal de melhoria: pode ser q apenas os escritórios grandes fizeram reformas, ou q os arquitetos resolveram tirar RRT e antes não tiravam;
    Não conheço nenhum desconto “relevante” de cursos ou parcerias em relação ao mercado.
    Agora, os editais de concursos para arquitetos continuam jogando na nossa cara q não valemos muito coisa, isso eu vejo muito!

    1. Anna, nos primeiros seis meses de 2018, foram realizadas 5% mais serviços de Arquitetura e Urbanismo em comparação ao mesmo período do ano passado – totalizando 734.000 atividades. Considerando-se apenas o mercado de reformas, esse crescimento foi três vezes maior: 15%. Veja todos os dados do mercado de Arquitetura e Urbanismo por estado e município em https://caubr.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/ANUARIO-2018-WEB.pdf

      CAU/BR e os CAU/UF oferecem dezenas de benefícios aos profissionais, como descontos na compra de softwares e normas da ABNT, financiamento de projetos de arquitetura, cursos… Veja em https://caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  4. Gostaria de saber porque minha solicitação de interrupção d abril de 2018 não foi efetuada, inclusive só obtive resposta do CAU -RJ em meados de dezembro de 2018!!!!

  5. Desde quando se criou o CAU nunca trabalhei como arquiteto, nunca paguei a anuidade. Fiquei no exterior um tempo e quando voltei e falei que não pagaria e por isso não quiseram me suspender. Hoje tenho um processo na justicia é uma dívida que se ajusta ano a ano: nunca usei o CAU para NADA, nem sei meu número de matrícula, nem entrei na pagina, mas mesmo assim para me COBRAR se lembram que existo.
    Invés de suspender a matrícula por falta de pago de anuidade automaticamente, como os MÉDICOS fazem, CAU gera uma dívida nos arquitetos em forma compulsiva.

    1. Nicólas, o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento diário dos projetos de lei em tramitação e diálogo permanente com deputados e senadores. Todos os anos, o CAU/BR realiza um Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, com a participação de arquitetos e parlamentares. Veja em http://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Além disso, o CAU/BR tem promovido diversas campanhas nacionais e de grande alcance pela valorização profissional. O programa Arquitetura para a Vida, produzido pelo CAU/BR, foi transmitido três vezes por semana, em rede nacional. Veja em https://bit.ly/2IH8YRY

      Em dezembro, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 100 milhões de pessoas. A campanha do Dia do Arquiteto é realizada todos os anos desde 2013, sempre em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://bit.ly/2SlgW3F

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

    2. NICOLAS, você conseguiu cancelar suas cobranças? Tenho registro no CAU desde que sai da faculdade, porém só usei uma vez o serviço e desde então não trabalho com projetos arquitetônicos, somente presto serviços a 3º, como desenho técnico, modelagem 3d e design de interiores.
      Não acompanhei meu registro porque achei que ao deixar de pagar a anuidade, o mesmo seria desativado e alguém entraria em contato para renovação! Acabei descobrindo que não funciona dessa forma e que eu tenho várias anuidades em aberto com juros e multa! Gostaria de saber como cancelar isso? Porque não acho justo ter que pagar por algo que não utilizei e não utilizo!

  6. Bom dia, fiz uma solicitação ao CAU – RO em 2018 para que me dessem um apoio profissional, pois eu estava trabalhando de carteira assinada em uma empresa da minha cidade, e a mesma não cumpriu a lei que estabelece um piso salarial para o arquiteto. Fiz a solicitação de fiscalização e apoio do Conselho para rever minha situação e não obtive resultado, muito menos apoio de profissionais do “nosso” Conselho, mas obtive apoio do CREA-RO, impressionante não é?

  7. Não exerso a profissão de arquiteto desde 2004, e não solicitei o cancelamento da minha CAU. Eu provando que não exerço a profissao de arquiteto desde 2004. Posso ser ixento das taxas da CAU do referente período do meu afastamento voluntário como arquiteto?

  8. Depois que eu interromper o meu registro junto ao cau, por tempo indeterminado e provar que eu não tenho nenhum débito junto ao CAU, eu vou deixar de pagar as anuidades, correto?

  9. Não usei o CAU no ano de 2019 e quero fazer a interrupção. Caso requeira a interrupção, os débitos ficam ativos de forma ”congelada” ou os juros ficam correndo? E estamos no mês 07/2019 sendo que venceu em março a minha anuidade, eu sou obrigada a pagar todo ano?

  10. ola,
    observei as respostas da maioria das perguntas para acessar o https://caubr.gov.br/atendimento, porem estou com uma duvida e tentando acessar a pagina e não consigo. Estou fora do Brasil portanto não consigo ligar nos números de telefones.
    Gostaria de saber como tiro minha duvida então?? Porque como o companheiro ai em cima disse, para cobrar as anuidades atrasadas vocês são bem eficientes, porem quando queremos informações fica difícil.
    Agradeco se puderem me responder algo substacial aqui, ja que o atendimento teoricamente não funciona, onde tiro minhas duvidas sobre as anuidades atrasadas sendo que não utilizo o CAU desde 2013 e estou fora do Brasil ha 2 anos sem atuar na area??
    obrigada

  11. Entrei em contato para saber se existia algum benefício na anuidade para quem entra em licença a maternidade! Me informaram que isso não existe nas resoluções do CAU, apenas para doenças graves. Venho aqui deixar a minha indignação sobre o assunto, ainda mais por se tratar de uma classe em que a maioria dos profissionais são mulheres. Não defendo a isenção da anuidade, mas sim pagamento proporcional ao tempo de atuação do ano! Vou ficar 6 meses sem exercer a profissão e terei que pagar anuidade integral da PF e da PJ.. realmente decepcionante! Precisamos falar mais sobre isso…

    1. Um opção é interrupção do registro enquanto você não estiver exercendo a profissão, nesse caso você paga a anuidade proporcional

  12. Boa noite. Minha filha está sendo cobrada pelas anuidades de 2013 a 2018, sem NUNCA ter utilizado um único serviço oferecido pelo CAU, visto não exercer a profissão. Vocês esperam 5 anos para enviar uma correspondência de cobrança ? com juros , correção e multa. Há amparo legal para este tipo de cobrança ? Aguardo. Obrigada

  13. Olá, senhores tudo bem??? Gostaria de entender algumas coisas. Em 2017 e 2018 não tive nenhum trabalho como arquiteto e mesmo assim foi me cobrada anuidade… Estive desempregado e passando por dificuldades financeiras. Já em 2019 consegui realizar um projeto. Deixei meu nome no programa ache um arquiteto e nunca fui chamado. Em 2019 paguei minha anuidade de 2019 e a de 2017. Deixe para para pagar a de 2018 agora em 2020… Porem antes de eu fazer o pagamento, mandaram um comunicado que eu estaria em processo de suspensão de registro… Não estou me recusando em pagar. Mas eu nunca fui ameaçado de suspensão de registro, sendo que ano passado estava com duas dívidas atrasadas mas não fui ameaçado e nesse ano que estou somente com uma recebi esse comunicado… Não quero perder meu registro. Principalmente agora que estou tentando me recolocar no mercado mas peço que sejam compreensíveis com a realidade do país… Nunca tive nenhum projeto indicado pelo CAU… Nem quero anistia, só gostaria de um pouco mais de respeito e compreensão por parte do orgão que foi criado para nos defender e nos compreender.

  14. Boa noite, fazendo a interrupção do meu registro pois não estou atuando no momento, posso solicitar o retorno do registro quando estiver empregada novamente? E como faço o procedimentos por favor.

  15. Fui suspenso devido a falta de pagamento da anuidade de 2019, que nunca usei nada desse conselho. Pois tá lá suspenso, porém veio cobrança da anuidade de 2020. Isso é errado, se fui suspenso não era para fim anuidade. Irei procurar o ministério público e presta uma denúncia contra vocês. Isso é ilegal.

  16. Aí eu minha família temos uma dívida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Estamos em dificuldade financeira.
    Com dificuldade para pagar as anuidades atrasadas mas paguei a de 2021.
    Mesmo assim me colocou inativa e não consegui emitir RRT. E me impedem de trabalhar.
    Como assim impedir de trabalhar?
    Vou fazer o que, vou roubar?

    1. Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. ??

      ?Ligação gratuita: 0800-883-0113
      ?Ligação de celulares: 4007-2713
      ?Na internet: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)

  17. Faço E os espaços que possuem mais de um arquiteto vinculado, todos pagaram? Não, somente um. E agora isso…parece caça níquel… quando fui tentar cadastrar minha biometria era dia do funcionário público e v vcs ao abriram. São funcionários públicos?
    Vai me mandar entrar em contato? Queremos ver as respostas…

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