A aceleração das obras não entregues a tempo para a Copa do Mundo de 2014 depende de uma reforma da Lei de Licitações, defendem engenheiros e arquitetos. Para entidades que representam esses profissionais, a legislação precisa ser modernizada para dar privilégio a critérios técnicos e permitir que uma obra pública só comece com o projeto executivo concluído.
Na semana passada, o Senado impediu a extensão do Regime Diferenciado de Contratações de Obras Públicas (RDC) para todas as obras públicas, proposta que chegou a ser incluída na Medida Provisória 630. Pelo acordo no Senado, a reforma da Lei de Licitações agora passou a ser discutida em um projeto substitutivo relatado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Para as entidades, a rejeição do regime, que simplifica as licitações de obras, representa uma oportunidade para aprimorar a Lei de Licitações e melhorar o planejamento dos projetos.
Vice-presidente do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco), João Alberto Viol diz que a Lei de Licitações criou uma distorção ao abrir espaço para que o Poder Público escolha os projetos apenas pelo menor preço, desconsiderando a qualidade. “É a história do barato que sai caro. Um bom projeto evita que uma obra comece com um preço e termine com outro”, declara.
Segundo Viol, o governo costuma alegar que os editais padronizam os critérios técnicos e que o critério do menor preço só é aplicado aos projetos habilitados. O problema, segundo ele, está nas empresas que reduzem artificialmente os custos para ganhar as concorrências. “A empresa constrói uma planilha inexecutável e vence a licitação. Só que, mais tarde, a obra é interrompida, gerando prejuízo para a sociedade”, argumenta. “As obras da Copa, na verdade, puseram em evidência um problema constante.”
Assessor de Assuntos Institucionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), o arquiteto Gilson Paranhos defende que as licitações de obras sigam o modelo de concurso público, em que todos os projetos têm valores tabelados, e a concorrência se dá não pelo menor preço, mas pela qualidade técnica. O sistema, ressalta, é usado em países como a França, o Reino Unido, a Suécia e Finlândia.
“Não dá para um trabalho intelectual como um projeto ser tratado como um objeto, que pode ter o preço leiloado lance a lance. No modelo de concurso público, todo mundo que entra concorda em receber um valor fixado e procura se diferenciar pela qualidade do trabalho”, explica. “Essa pode ser uma saída para destravar as obras que deveriam ficar como legado da Copa.”
Com a rejeição da extensão do RDC para todas as obras públicas, somente presídios, escolas e creches poderão ser construídos no regime emergencial. Segundo levantamento do Sinaenco e do CAU-BR, as regras simplificadas de licitação não conseguiram evitar os atrasos nas obras da Copa do Mundo.
Para Paranhos, uma obra pública só será executada dentro do prazo e sem aumentos de preços se o planejamento obedecer a três etapas: estudo prévio, anteprojeto e projeto executivo de arquitetura e de engenharia. “O RDC abriu brecha para que uma obra fosse iniciada apenas com o esboço de projeto, o que resultou nos atrasos para a Copa”, diz.
Fonte: Agencia Brasil– acesso em 26/05/2014
5 respostas
O produto intelectual do arquiteto é planejamento fundamental seja no PBA compatibilizado, seja na etapa “executivo” como é considerado aqui neste país. Acontece que o termo “executivo” só cabe, o que rege a Lei 8666/93, quando realizado, confeccionado, concomitantemente ao andamento das obras e dos serviços.
Acho que o Projeto Básico de Arquitetura, que comporta em seu bojo, um Memorial Descritivo de Arquitetura-MDA, um Caderno de Especificações de Arquitetura-CEA e as Pranchas de Desenhos de Arquitetura-PDA, que devem igualmente estar devidamente compatibilizados com os projetos complementares, antes e para o processo Licitatório, está sendo negligenciado em sua fundamental importância, já que se trata do Projeto Legal (legítimo em sua autoria e com responsabilidades jurídico-criminal). O “executivo” são estudos de apoio e de acompanhamento da obra e nunca deveria ser considerado “projeto”, principalmente para obras de reformas e ampliações.
Discorodo veementemente do senhor Marco Antônio, o projeto executivo deve sim ser o produto final de qualquer processo licitatório!
Pergunte para qualquer grande escritório de arquitetura no mundo se eles aceitariam essa situação. nunca! O projeto executivo é fundamental para definição de materiais, e métodos construtivos em seus pormenores.
Isso sem entrar no mérito de novas tecnologias como BIM e modelagem paramétrica que estão tornando caducas essas velhas definições!
Aconselho a todos visitarem o site do RIBA e verem como os arquitetos ingleses estão se adaptando as evoluções tecnológicas, parece que tem muito arquiteto brasileiro que não enxerga a evolução tecnoloógica por qual estamos passando…
http://www.architecture.com/RIBA/Professionalsupport/RIBAOutlinePlanofWork2013.aspx
Mesmo em regime emergencial – para contratação de obras públicas para presídios, escolas e creches – deveria haver um processo licitatório “especial”, com prazo das etapas mais curto, e apresentação de um ate-projeto arquitetônico (com especificação de materiais, porém sem as plantas de detalhes, em virtude do caráter emergencial) e um projeto estrutural.
Trabalho num entidade da adm indireta e a contrataçao de projetos pelo menor preço tem causado prejuízos. Sao projetos incompletos e orçamentos inviáveis. Um preço único para todos os concorrentes faria com que houvesse mais esforço para que seus trabalhos vencessem pela técnica.
Maria Fernanda
A grande maioria das prefeituras ,principalmente as do interior, não disponibiliza ,ou não tem recursos para pagar projetos. Resulta daí a maioria dos problemas relatados. A minha sugestão, é que se inclua nas emendas parlamentares, fonte de quase todas as obras, a possibilidade de pagar também os projetos, o que hoje é proibido.