“O objetivo da campanha do CAU contra a Reserva Técnica é (…) conscientizar arquitetos e estudantes de arquitetura quanto ao prejuízo que essa prática traz para todos que queiram receber e responder por seu trabalho”. Essa é a definição apresentada pelo Arquiteto e Urbanista, Renato Luiz Martins Nunes, Conselheiro Federal do CAU/BR, eleito pelo Estado de São Paulo.
Nesta entrevista exclusiva ao site do CAU/SP, ele comenta sobre a questão do recebimento de comissões ou vantagens pela especificação de produtos ou indicação de fornecedores – a chamada “Reserva Técnica”. O assunto é abordado, entre outros temas, na campanha Arquitetos pela Ética – O trabalho do Arquiteto não tem preço. Tem valor – lançada em setembro de 2015 pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (saiba mais).
Graduado pela FAU-USP, Renato Nunes foi professor na Faculdade de Santos, na Universidade de Mogi das Cruzes e no Centro Universitário Belas Artes de São Paulo. Atuou como presidente do IAB-SP, diretor administrativo e vice-presidente do IAB Nacional e fundador e conselheiro da Fundação Vilanova Artigas. Coordenou a Câmara de Arquitetura do CREA/SP e foi conselheiro estadual da gestão fundadora do CAU/SP.
Quais as expectativas para a campanha do CAU/BR a respeito da prática da “Reserva Técnica”? O CAU espera fomentar uma nova consciência entre os profissionais a esse respeito?
RN – É importante situar a ação do CAU no contexto histórico da busca pela emancipação dos arquitetos em relação à prática do seu exercício profissional. Na certa algumas medidas que começam a ser tomadas e divulgadas pela imprensa podem parecer sem algum sentido lógico e mesmo provocativas. Mas se considerarmos que durante mais de setenta anos ficamos confinados num sistema multiprofissional, sem autonomia, impotentes diante da distorção de mecanismos fundamentais para a clara definição dos compromissos da prática da arquitetura com a sociedade, compreenderemos o alcance e a necessidade de tais medidas. Há muito o que fazer para reagrupar os arquitetos em torno de princípios profissionais que balizem seu procedimento no mercado de trabalho em benefício de seus contratantes e, consequentemente, na valorização da profissão. Essa não é uma tarefa das nossas entidades, cada uma com seu papel específico afinado com a aspiração ou visão pessoal de cada um. Tampouco pode ser uma meta acadêmica ensinada e debatida como o ideal do indivíduo.
O caso da Reserva Técnica é exemplar por esse motivo, pois se trata de premissa fixada no campo da conduta ética já na lei de criação do CAU. Inicialmente, há anos, a presença do arquiteto junto com seu cliente no momento da escolha e compra de determinado material proporcionava, abertamente, um desconto no preço em favor do cliente para estimular a venda, justificado pelo simples fato de ele, cliente, ter sido ali levado por um profissional da construção. O desconto era concedido em favor do comprador, valorizando assim a presença do arquiteto na busca e em seu compromisso com a qualidade do produto escolhido.
Aos poucos, esse desconto passou a ser oferecido ao arquiteto indicador do lojista, ou mesmo solicitado por ele, sob a forma de propina ou comissão de venda, ficando inalterado o preço de venda ao cliente.
Existe uma linha fina do ponto de vista ético que separa as duas atitudes. Para se chegar a situação atual houve uma manipulação sutil de valores, que transforma o arquiteto em vendedor de materiais justamente para aquele que nele confiou para zelar pela escolha e qualidade do material empregado em sua obra.
Como dizem, não há almoço de graça, então, alguém terá que pagar essa conta. Se o lojista vendeu pelo preço pedido, se o arquiteto recebeu sua comissão, e se o cliente pagou o produto pelo preço fixado pelo lojista, quem perdeu? Perderam todos os arquitetos que não se utilizam desse procedimento.
Essa comissão recebida pela indicação do fornecedor do material ou do serviço substitui a cobrança de honorários. Sabemos que grandes escritórios de arquitetura em todo Brasil vivem exclusivamente da cobrança dessa propina, que, para não ficar vergonhosa nas operações de venda nas lojas, passou a ser chamada de Reserva Técnica, nome que nada mais é do que um eufemismo habilmente criado para tornar nobre uma prática que logra, que engana, quem confia no profissional.
O objetivo da campanha do CAU contra a Reserva Técnica é esse, conscientizar arquitetos e estudantes de arquitetura quanto ao prejuízo que essa prática traz para todos que queiram receber e responder por seu trabalho.
Ao comentar a sanção de Advertência Pública contra uma profissional pela prática da RT, o senhor disse: “pelo que avaliamos, muitos fornecedores fazem esse pagamento constrangidos. Foi inoculado na cabeça deles que não há outro jeito. Acredito que vamos ter uma sucessão de denúncias como resultado desse fato.” O senhor acredita em uma mudança rápida na atitude dos fornecedores contra a prática da RT? Qual recomendação para um fornecedor que queira encaminhar uma denúncia contra um profissional de arquitetura e urbanismo?
RN – Não há nenhuma previsão quanto à rapidez dessa mudança de prática, até porque se trata de um processo que já dura anos e que se consolidou como um recurso fácil e de baixo custo como alternativa diante da difícil cobrança de honorários justos pela elaboração do projeto. A artilharia pesada contra o CAU já começou, e o que posso assegurar é que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo será implacável na aplicação de medidas que defendam o prestígio de nossa profissão, em benefício da sociedade.
Quanto à segunda parte de sua pergunta, podemos partir do fato de que é tudo um grande círculo vicioso. O lojista A paga comissão ao arquiteto e vende seu produto. É lógico que o lojista B fará o mesmo, pois seu objetivo é vender. Como propina não gera recibos, não é contabilizada, ou seja, grande parte dessa operação está ancorada na sonegação fiscal. Portanto, é um terreno pantanoso do ponto de vista fiscal e, querendo evitar tudo isso, o fornecedor quando assediado pelo profissional pode e deve recusar e, se lhe interessar, oferecer abertamente o desconto ao cliente, prática comercial perfeitamente legítima. Se o profissional insistir, denuncie o caso ao CAU, procurando, se possível, fundamentar a denúncia com provas documentais ou testemunhas. A partir daí, o CAU instruirá o processo, garantindo a todos amplo espaço para defesas e juntada de documentos. A colaboração inicial do fornecedor é fundamental para se promover o saneamento dessa operação.
Alguns profissionais afirmam que a RT é uma prática corrente do mercado e de que se trata de um meio de sobrevivência para muitos escritórios de Arquitetura e Urbanismo. Como o senhor contesta esse tipo de argumento?
RN – A prática da RT é ilegal e, sendo ilegal não pode ser considerada um meio de sobrevivência legítimo. É um procedimento que prejudica o mercado de trabalho definido por regras em benefício de todos, igualmente. As oportunidades têm que ser disputadas em igualdade de condições, a ilegalidade não é uma dessas condições.
A sanção contra a profissional pela prática da RT foi uma Advertência Pública. Há possibilidade de uma sanção ainda mais severa em eventuais ocorrências mais graves de RT, como por exemplo, a repetição contumaz?
RN – O Código de Ética e Disciplina do CAU define que ele tem duas funções, a primeira é educacional e preventiva, e a segunda, subordinada à primeira, é a função coercitiva, que admoesta e reprime os desacertos procedimentais previstos. Além disso, implanta os conceitos de atenuante e agravante para o exame das circunstancias do fato ocorrido para a justa definição da dosagem das sanções a serem aplicadas. Com a criação do Módulo de Ética atualmente em estudos para ser incorporado ao SICCAU, as Comissões de Ética dos CAU/UFs terão condições instantâneas de julgar com isenção as transgressões e suas consequências, ocorridas em qualquer ponto do país. Obviamente a repetição contumaz de uma mesma transgressão caracteriza-se como agravante, o que poderá ampliar, e muito, a dosagem da sanção.
O senhor pode adiantar quais as próximas etapas da campanha contra a Reserva Técnica?
RN – A campanha foi estruturada em três etapas, a primeira junto aos arquitetos e estudantes de arquitetura, a segunda junto ao comércio e fornecedores de serviços e a terceira junto à sociedade. Entre cada fase, será feito um balanço e avaliação dos resultados para eventual ajuste de rumos. Não se trata de campanha para buscar culpados, mas orientar esses três públicos no sentido de elevar o nível de atuação profissional do arquiteto, premissa básica da lei de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Publicado em 05/10/2015. Fonte: CAU/SP
45 respostas
acredito que esta atitude seja fundamental para a evolução da nossa profissão. Parabéns ao CAU pela iniciativa
Bela iniciativa!
algumas duvidas:
Os Memórias Técnicos específicos não poderão apresentar nomes de marcas de produtos escolhidos pelo profissional que compões a obra?
Os materiais do mercado(o fornecedor do produtos) obedecera as Normas vigentes? Como a fiscalização atuará neste caso?
Caso o contratante adotar produto fora das Normas para sua obra, o profissional responderá pelo feito?
Gabriel, pedimos que entre em contato pelo 0800-883-0113 ou pelo e-mail atendimento@caubr.gov.br
Gabriel
procure conhecer a NBR 15575, conhecida como Norma de Desempenho. A partir de 2013, as especificações devem ser por desempenho e não por marcas acabando aquela palavrinha ‘similar’ dos cadernos de especificação. Os arquitetos deverão conhecer propriedades dos materiais e não apenas especificar pela estética. Os fabricantes e fornecedores passam a ter também suas responsabilidades. Todos ganham nesse processo. Principalmente o usuário (cliente final).
o não cumprimento, pode levar a responsabilidades cíveis e criminais, caso a especificação não atenda a vida útil definida ou cause algum dano físico ou material ao usuário das edificações.
Se nós arquitetos não nos valorizarmos agora a partir dessa Norma, ficaremos fadados a passar o pires na porta das lojas para sempre.
Essa é apenas uma das mudanças que essa Norma trás aos projetos de arquitetura.
Procure se informar
Sou da turma de 1980 e, atuando no mercado desde esta época, nunca aceitei a tal propina, que , hoje, recebeu o nome de Reserva Técnica. Parabéns ao CAU, por combater essa irregularidade.
Saúdo o CAU pela corajosa iniciativa de parar de tapar o sol com a peneira e o colega arquiteto pelo contundente e assertivo posicionamento.
A verdadeira sobrevivência dos escritórios de arquitetura não está em ‘ganhar 10% na indicação do sofá’, tampouco em barrar a atuação de outros, mas sim em realmente CAPACITAR TECNICAMENTE arquitetos para que possam competir em novos mercados, atualmente monopolizados por outras classes profissionais.
Sabemos que os decoradores podem praticar o pedido de RT, sabemos tambem que decorador ou designer de interiores não tem uma profissão regulamentada.
O Pensamento que esta sendo debatido no caso da RT é que nao compensa ter feito cinco anos de faculdade de Arquitetura e Urbanismo , pois, nao tendo uma profissão regulamentada e portanto não tendo um órgão fiscalizador vale muito mais a pena ser decorador e designer de interiores do que Arquiteto e Urbanista , pois, podem seguir praticando a RT sem problemas.
Como o Sr se posiciona a respeito?
Acho que o Cau deveria ouvir e debater os arquitetos associados sobre o tema, nao baixar uma portaria a respeito, acho que nao vivemos numa ditadura( ainda pelo menos) estamos numa democracia ( ainda pelo menos)
Ana, o Código de Ética e Disciplina foi elaborado a partir de 18 meses de debates entre arquitetos e urbanistas, conselheiros dos CAU/UF, professores de ensino superior e dirigentes das entidades nacionais e regionais de arquitetos e estudantes – particularmente IAB, FNA, AsBEA, ABEA, ABAP, AsBAI e FeNEA. Foram realizados cinco seminários regionais sobre Ética em Arquitetura e Urbanismo, realizados pelo CAU/BR no Rio de Janeiro, em Recife, Curitiba, Goiânia e Belém, assim como um seminário nacional em Brasília, transmitido online para todos os interessados. Para concluir o processo, o texto foi apresentado à consulta pública pela Internet e recebeu sugestões e críticas diversas. Foi, portanto, uma construção coletiva da categoria. Saiba mais em http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica/
Ana Flávia, é muito simples resolver o seu dilema. Não use o título de arquiteta e se apresente como “decoradora”. Não inclua o título em seu cartão ou no nome do escritório, nao exerça atividades regulamentadas e exclusivas dos arquitetos e fique à vontade para atuar como “decoradora e vendedora” recebendo os seus “honorários” através da RS. Não precisa nem pagar a anuidade do CAU.Não é simples e prático?
Ana, sou designer e fiquei durante quatro anos na faculdade, sem contar cursos de especialização. E pode acreditar, não vejo a hora da minha profissão ser regulamentada, assim como a sua um dia também foi. Torço por isso justamente porque não faço parte dos profissionais que cobram RT, e como você mesma disse, eu poderia perfeitamente já que não tenho (ainda) um órgão regulamentador. Mesmo não sendo arquiteta, acho justa a iniciativa do CAU. O sucesso de um escritório está na persistência, qualidade do trabalho e boa administração!
Essa bandeira do CAU é ridícula.
O Conselho começa sua caminhada prejudicando justamente o profissional a quem ele deve proteger.
O único argumento correto é contra a sonegação fiscal, mas que é de responsabilidade da Receita Federal e que faz essa trabalho com muito mais competência.
O CAU está se envolvendo na relação comercial entre duas partes e que só diz respeito a elas.
Pergunto: e os escritórios, como o do famoso e saudoso Oscar Niemeyer, que cobram percentual do valor da obra? Também serão enquadrados? Afinal, se o arquiteto define o projeto e, por consequência o custo do mesmo sobre o qual será definida a remuneração ele também está “prejudicando o cliente”, não?
Sérgio, para conhecer todos os problemas que a RT causa à profissão, aos colegas e aos clientes, por favor acesse http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica.
Meu caro colega Sérgio, cobrar um percentual sobre o valor da obra, uma vez que a mesma esta projetada e orçada, e portanto os custos já estão definidos, é entre tantas outras, uma forma que o profissional tem de cobrar seus HONORÁRIOS, ou seja o assunto é outro.
Colega INCOMPETENTE e DESQUALIFICADO, aceita RT. Por favor, deixem de ser arquitetos, saiam dessa profissão! Parabéns, CAU!
Totalmente de acordo com a campanha contra RT. Parabéns CAU!
Meu integral apoio à campanha do CAU-BR e minha admiração ao colega Renato, pela sua coragem. Fui diplomado em 1954, pela terceira turma da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRGS e nesses anos todos, jamais recebi um centavo de gorgeta. Isso é um ato de corrupção passiva.Como a corrupção está amplamente difundida neste pobre país, a R. T. pode parecer um procedimento normal na atividade do Arquiteto. Mas não é.
Parabéns pela entrevista.
Temos que combater este desvio de ética , que tanto prejudica os bons colegas pela concorrência desleal ,como também aos clientes que ficam vendidos.
Acho que a discussão ética e muito importante e só através de debates é que vamos evoluir. A ação do CAU-BR está me parecendo mais uma atitude impensada e sem respostas do que uma busca pela ética. Não entender as mudanças e o que elas provocam na profissão e na sociedade.
CAU as respostas às dúvidas concretas que foram expostas acima foram uma declaração que as perguntas nem sempre tem respostas antes de entendermos o processo.
Mandar procurar um link ou um 0800 não é a resposta devida.
Precisamos entender o trabalho do arquiteto que atua no seguimento interiores.
Parabéns CAU! A anos esperávamos por esta postura.Nosso país precisa cada dia mais, saber e fazer o que é correto, é um trabalho difícil e também de esclarecimento,que tenham sempre clareza de como agir.
Acredito que a Prática de RT, sigla confusa que nos leva a leitura de Responsabilidade Técnica,é uma questão de postura profissional. Não condeno colegas que praticam, pois somos assediados por todo tipo de prestadores de serviço e logistas, porém o cliente tem que ser informado e esse valor apresentado na prestação de contas de honorários.
Hoje no mercado você não receber RT é motivo de surpresa,sendo que em uma oportunidade o vendedor perguntou, em tom de deboche: Qual é a sua “igreja”? Precisamos valorizar nossa profissão, estudamos para ser Arquitetos!!!Respeito Decoradores e Designer!!!
Acredito que devam avaliar; pois quem irá pagar a conta de deslocamento do arquiteto até as lojas? A gasolina usada? E o depreciamento do uso do carro quando usado para pesquisa de preço em lojas? E a hora técnica do Arquiteto na loja? Em média ficamos com um cliente 4 horas escolhendo tecidos; mobiliário…. além das visitas anteriores para pesquisas do mobiliário…E a conta de telefone ; pois utilizado para agendamentos e verificação de produtos; disponibilidades ou até mesmo acompanhamento de produtos com erros; que fica pela responsabilidade do profissional…quem irá então pagar estas contas? Acho justo que devemos evoluir; mas o CAU deverá nos auxiliar nestas questões acima, certo?
Querida Isabella, quem deve pagar este custo é o cliente. Cobre em separado as saídas para compra de mobiliário, num formato de $$ x hora técnica. Simples assim, ou ainda poderá ser cobrado em forma de gerenciamento ou administração, com preço fechado. Tenha em mente que projeto é um tipo de serviço prestado, acompanhamento em compras é outro, e gerenciamento ou administração de obra é outro. Em todos os caso, quem deve pagar pelos serviços é o tomador do serviço (cliente), e não o fornecedor.
A quem defende a famigerada RT:
O cliente já te paga pelo projeto e pelo acompanhamento do mesmo, esse valor deve cobrir os seus custos com deslocamento e etc, como em qualquer prestação de serviço, se o valor pelo seu projeto não cobre suas despesas você não sabe calcular ou está cobrando errado, mas pode acertar no contrato um valor pela hora técnica, agora de fato, temos que admitir, que receber comissão por induzir um cliente a comprar em uma loja específica, se assemelha muito com o comportamento dos gestores públicos que favorecem certos empresários que financiaram os “custos” da sua campanha, ou mesmo que recebem um percentual do valor de determinado contrato você não acha? Isso se chama receber propina, e esses políticos são corruptos! Como podemos garantir ao cliente que a indicação de determinado material é a melhor opção pra ele se estivermos recebendo propina por isso? Reveja seus conceitos, e cobre ao cliente de forma ética, as claras, e não recebendo “bola” pelas costas dele. É uma questão de respeito! O que você acham quando ficam sabendo que milhões foram pagos em obras superfaturadas para que cobrissem a propina paga a certos políticos? Dinheiro que saiu do bolso do contribuinte, do seu bolso. Quando a vítima é você, acha normal?
Concordo com o caro colega Robson Gonzales, existem HONORÁRIOS para todas as atividades do Profissional Arquiteto, inicialmente pelo projeto, e posteriormente execução, gerenciamento, projeto de interiores – onde a pratica da RT é ainda mais acentuada – e assim sucessivamente. Quando se trabalha com transparência se tem autonomia para projetar e especificar o produto ou serviço mais adequado ao cliente.
Parabéns ao CAU por tomar a iniciativa de combater esta postura que sempre me envergonhou. É uma iniciativa exemplar.
penso que se o CAU se empenhar em orientar as pessoas (clientes) que arquiteto não é um profissional que se escolhe pelo menor preço fica tudo acertado, porque, infelizmente o comentário de todos os dias em noticiários é a pesquisa de preço. considerando-se que: “projeto mal feito de graça esta caro” quando a pessoa tiver um orçamento muito baixo automaticamente desconfiará da qualidade dos serviços ou da idoneidade do profissional. ou seja, a diferença vai sair de algum lugar……
Recentemente assisti ao debate realizado em Recife-PE, sobre o mesmo tema.
Mantenho minha pergunta e sugestão:
Pergunto: como o CAU irá coibir esse tipo de prática, realizado até mesmo por grandes e renomados escritórios de arquitetura, como mencionou o colega Renato Nunes, até mesmo para que haja competição justa e melhoria na qualidade da profissão? Porque, enquanto isso não for feito, o profissional que quiser sobreviver terá que seguir essa cartilha já institucionalizada, como bem lembrou o mesmo colega, ou ter a “sorte” de ser contratado por quem tem condição de bancar os honorários do arquiteto.
Sugestão: uma forma de se viabilizar e disseminar o valor de um projeto arquitetônico e de se tirar a estigma de “desenhista de luxo” que os arquitetos têm para a maior parte da população, seria uma campanha educativa e esclarecedora do papel do arquiteto para cada pessoa e para a sociedade, além da criação de uma linha de crédito que possibilite todas as classes econômicas de contratarem um arquiteto e, assim, aquela parte da sociedade mais carente possa ter condição de construir com qualidade também, além do quê, a demanda por projeto crescerá muito, gerando trabalho para quem quiser fazer seu trabalho de arquiteto e não fazendo o papel do vendedor.
Em tempo, nunca pedi nem recebi “rt” (com letra minúscula, porque não merece a nobreza que tem), mas vendi poucos, pouquíssimos projetos, porque ganho mais com atividade de orçamento, justamente porque é muito difícil competir, se é uma competição, com quem “doa” projeto.
Desde o tempo da faculdade, já questionava, inclusive os professores, sobre a ética na prática do recebimento de RTs. Nunca recebi uma resposta objetiva. Logo após o início das atividades, fiz um curso no IAB, de gerenciamento de obras: levantei o assunto, e também não recebi uma resposta clara sobre a ética dessa prática. Parecia um lado obscuro da profissão, assunto velado, que ninguém queria tocar. Hoje sinto orgulho do que o CAU está realizando. Finalmente vamos poder moralizar a profissão. Parabéns pela iniciativa!
Estou muito Temerosa com esta campanha.
Se não se mantem o respeito nem nas discussões internas. E são capazes de chamar ,colegas de profissão, de ladrão, corrupto, e que deveriam ser presos quem recebe RT. Mesmo que isso não tenha fundamento legal.
Eu já escuto de pessoas esclarecidas que: “Eu fez o projeto da minha casa com engenheiro e ficou muito boa.”
O que vamos escutar depois da campanha “eu prefiro fazer o projeto da minha casa com um engenheiro do que com um arquiteto ladrão e corrupto”
Estamos numa cassas às bruxas, a RT, como se isso fosse promover a valorização profissional e isso não é verdade.
O QUE O CAU ESTA DE FATO FAZENDO PARA A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE FATO??
Porque chegamos ate aqui SOZINHOS. Com a ajuda de arquitetos brilhantes e mostraram para sociedade da importância de ter um arquiteto.
Alguns recebendo e outros não RT.
realmente marcia, não da pra entender onde o cau pretende chegar se não quer fiscalizar.
Não sou favorável à cobrança de “RT”, não tenho essa prática. Porém, não condeno quem receba. Não vejo isso como “falta de ética”. Há “projetos” e “projetos”, há “clientes” e “clientes”, há “comerciantes” e “comerciantes”… Nesse universo está o MERCADO, que é disputado por todas essas partes. Arquitetos que somos, queremos ser valorizados e bem remunerados, clientes, por sua essência, querem o melhor pelo preço menor possível e comerciante querem vender e obter seus lucros. Já houve ocasião em que o valor de 5% da venda me foi oferecido pelo lojista, e ao meu pedido, foi repassado ao cliente como desconto. Simples assim. Quem ganhou? Todo mundo. O cliente pagou menos pelos produtos e materiais comprados. O lojista por haver feito a venda, conforme especicada no projeto, e eu, enquanto arquiteto, achei que conquistei mais da confiança do meu cliente. Mas, mesmo assim, numa segunda ocasião, este fez questão que eu concedesse um desconto para fazer um novo projeto. Concedi o desconto solicitado. E nesse caso, que diferença fez eu abrir mão da “RT”? Por situações como esta, é que não condeno quem pratica. Simplesmente não aceito, porque não sou promotor de vendas e nem vendedor. Independente de uma regulamentação superior. Essa é a minha ÉTICA.
Penso que o CAU deveria se preocupar muito mais com a valorização e a atividade legal do profissional de arquitetura, do que com relações comerciais ditadas pelo mercado. E respeitemos as demais profissões: os DESIGNERS e os DECORADORES. Há espaço para todos
Ricardo, o CAU/BR entende que a valorização dos arquitetos e urbanistas passa diretamente pela orientação ética de seus profissionais. O objetivo da campanha contra a RT é mostrar o real valor do trabalho do arquiteto e a importância da confiança do cliente.
Sou estudante de arquitetura, portanto não integrante “ao mercado” ou a prática A vs B. Lendo tudo aqui, tenho uma opinião intermediária entre a de Márcia/GO e Ricardo/ES, e ainda não me percebo “pró/contra” RT, mas tenho opinião sobre ação do CAU. Márcia tem um ponto importante: a prática da RT não oriunda apenas de uma coerção pontual do profissional a qualquer das pontas (cliente fornecedor), é prática antiga e portanto reconhecida pelos os agentes: profissional, cliente e fornecedores. Todos conhecem? Todos concordam? As respostas a isso deveriam preceder a acusação e repressão de uma prática que aparentemente “imoral” pode ser legítima quando encontra na cadeia de ações dos envolvidos e ao longo de muito tempo: 1) reconhecimento; 2) equidade; 3) aquiecência e portanto 4) satisfação. De outra forma, pode estar havendo uma confusão entre a conduta anti-ética de um arquiteto específico em coagir sua contra-parte a tomar ação contrária a sua vontade (ai a ilegalidade), com o fato de outro profissional que ao associar a sua solução arquitetônica um produto específico que responde a qualidade ou resultado pretendido (que é o que arquitetos de fato fazem), indiretamente vincula o seu nome profissional (sua garantia pessoal) a qualidade final do realizado (que depende da qualidade do produto que o arquiteto não fabrica, mas conhece e indica), associado ao fato dessa indicação poupar ao cliente que não tem interesse da exaustiva tarefa de pesquisa de merdade e de conhecimento de diversos materiais (ponta cliente) e por fim pela premiação (comissão) que o fornecedor pratica ao arquiteto (sim como agente vendedor) por ter lhe conduzido um processo de venda. A não contabilização de RT por qualquer das pontas (fornecedor ou arquiteto) não diz respeito sobre legalidade da RT em si, e sim sobre prática contábil ilegal daquela pessoa ao decidir não registrar esse fato (como qualquer outro fato contábil). Dizer que RT é imoral per si apenas pelo fato de ser uma comissão de vendas (como se isso rebaixasse o arquiteto) é um julgamento perigoso: depois que o lápis sai da prancha, tudo que o arquiteto faz a seguir até o término de sua ação profissional, é “vender” (suas idéias, seu conhecimento, sua solução) para suas contra-partes, além do fato de estarmos numa economia capitalista e a intermediação econômica de qualquer atividade lícita ser reconhecida, remunerada e aceita legalmente, de modo que se a RT for algo efetivamente proibida, os fornecedores não contrários a essa prática encontrarão facilmente outra forma e legal de “bonificar” aqueles arquitetos de quem eles “gostam”, isso transparente ou não ao cliente e sem afetar seu preço de venda final (qualquer cliente com ou sem arquiteto pagará mesmo valor pelo produto). Concordo com a opinião do Ricardo/ES que a RT em si não é uma falta de ética, nem mesmo que as ações anti-éticas e ilegais que sim devem ser reprimidas pelo CAU só acontecem por que existe RT. Simplesmente reprimir a RT não mudará ou disciplinará a antiética profissional, comportamento que inclusive encontrará outras vias. Por ser algo reconhecido por parcela significante da sociedade, essa repressão sumária poderá gerar mais confusão, indisciplina ou desarmonia (problemas ao invés de solução). Na conclusão do Ricardo/ES, de que o CAU deveria focar mais a valorização e atividade legal do profissional ao invés de interferir em relações comerciais de mercado, me parece que talvez o CAU esteja arbitrando de forma contundente e precoce numa questão que precise mais tempo, debate e amadurecimento, talvez regulamentar ou orientar a RT ao invés de sumariamente condená-la. Por fim, sem abrir mão de qualquer preceito ético, me parece muito grave subitamente rotular todos os escritórios ou renomados profissionais que há anos vem entregando sim arquitetura a sociedade (mérito exclusivo inclusive, heróico as vezes) de “ladrões” ou “antiéticos”. Isso pode ser mais “antiético” que uma RT ou não representativo da classe e inclusive até do interesse geral sociedade.
Célio, conheça os malefícios que a RT traz para a profissão em http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica/?page_id=19
obs> onde escrevi “merdade”, leia “mercado”
Minha dúvida não seria quanto ao melefício que certa prática em torno da “RT” pode trazer ao ofício (como várias outras). Mas quanto a abordagem do tema: “simples barreira cultural”… Aproveito para agradecer este espaço, essencial, que se amplie.
pelo que tenho observado nos comentários sobre a famosa RT, todo arquiteto é contra e consideram uma ação ilegal. sendo assim, como o CAU é o conselho dos arquitetos não vejo porque ficar perdendo tempo com isso. porque não usa meios para esclarecer para a sociedade o que faz um arquiteto e porque deve ser contratado.
Olá Tânia, sou estudante e me pergunto se “todos” os arquitetos registrados são realmente contra RT (há essa pesquisa oficial?).. Também me pergunto se “todos” (independente da prática pessoal em relação a RT) associam a “RT” juízo moral (que é diferente de ético e de legal). Quanto ao juízo ético legal, me pergunto se os artigos 2º em seus incisos II, IV e X, art. 15º e 16º da lei federal 12.378/2010, resguardo condição de “venda casada” (que pode ser desassociada da prática de “RT”) não trazem precedente a sua existência e portanto condição legal, o que não é contradito pelos artigos 17º a 23º da mesma lei (que fundamentam o código de ética)…
Celio, um dos principais objetivos da campanha contra a RT é conscientizar os estudantes sobre os malefícios que a prática da RT traz à profissão, aos colegas e à sociedade. Saiba mais sobre a construção coletiva do Código de Ética em saiba como foi a construção coletiva do Código de Ética em http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica/?page_id=16.
Olá Tania, Cau. Entendo tudo isso, pessoalmente não sou “PRO RT” porque não exerço ainda o ofício, pessoalmente, é muito confortável para mim chegar num mercado regulamentado. Entendi o fundamento do código de ética, discordo apenas de: o fundamento em si não esgota e absorve os impactos da questão. O que mais temos no Brasil são “códigos escritos” e práticas sociais (por todos atores) díspares (ético ?). Nesse sentido, e até desejando que o código em si atinja a ética (da sociedade), é que imaginei se o processo não passaria por um trabalho mais “extensivo” (aqui me discordo de Tania), para que se conquiste o que se almeja. Já pessoalmente, acho anti-ético, apantar todas as práticas (denominador comum) ao redor desse tema, da época anterior até mesmo existência do CAU de: “propina, criminal, antiética…”. Porque atinge a credibilidade não apenas de escritórios ou profissionais específicos, mas da profissão em si, com desdobramentos presentes e futuros.
obs: onde digitei “apantar”, leia apontar.
OS ARQUITETOS AMERICANOS ESTÃO ANOS LUZ EM NOSSA FRETE.
LÁ A REMUNERAÇÃO PAGA PELO FORNECEDOR É COLOCADO EM CONTRATO COM O CLIENTE.
iSSO É ECONOMIA DE MERCADO. TRANSPARENTE, ÉTICO E LEGAL.
O ERRADO É RECEBER POR BAIXO DO PANO.
O CAU ERROU FEIO.DEVERIA ORIENTAR OS ARQUITETOS PARA QUE COLOCASSEM ISSO DE MANEIRA TRANSPARENTE.
LAMENTÁVEL!
Seria interessante se o CAU mostrasse ao arquiteto como sustentar um escritório de arquitetura sem a reserva técnica e tendo que pagar um piso salarial de arquiteto de mais de R$ 6.000,00?
Isso, considerando que nosso país não valoriza o profissional de projeto. O arquiteto não é valorizado e simplesmente não consegue manter um escritório nessas condições.
O CAU, ao invés de trabalhar a conscientização do consumidor final – o cliente, de quão valoroso é o nosso trabalho, parece querer introjetar no arquiteto a obrigação de não receber nenhum tipo de comissão mesmo que oferecida pela loja, pagar aos seus funcionários um valor completamente fora do mercado e tentar, sem obter resultado, cobrar do cliente um valor de projeto, que todos sabemos que ele não paga.
Ou seja, essa campanha pela valorização do arquiteto está mais parecendo um “se vira arquiteto”.
Resultado, os escritórios não receberão RT, não conseguirão pagar seus funcionários e sem conseguir clientes que paguem o que cobramos fecharemos as portas.
Se o Arquiteto em questão for competente, ele vai entrar numa competição de igualdade com outros arquitetos e vai saber sustentar o seu escritório baseado no seu talento e desempenho, assim como todas as outras profissões. O produto vendido pelo arquiteto deve ser o seu conhecimento em forma de um projeto bem feito, fundamentado nos seus estudos e astúcia. Fora isso, é propina, assim como um político recebe dinheiro de uma empreiteira pra ganhar licitação.