CATEGORIA

Estudantes de Arquitetura e Urbanismo divulgam cartas contra graduação a distância e MP 759

A FeNEA, principal organização representativa dos estudantes de Arquitetura e Urbanismo no país, divulgou duas cartas abertas à sociedade em que assumem posição contrária ao reconhecimento de cursos de graduação na área na modalidade ensino  distância (EAD) e à edição da MP 759, que muda as regras da regularização fundiária no Brasil.

 

A carta contrária aos cursos EAD foi aprovada pelo I Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Arquitetura e Urbanismo (CoNEA) de Juiz de Fora, gestão de 2017, realizado entre os dias 09 e 12 de março deste ano. O texto afirma que “os múltiplos espaços propostos na modalidade presencial são essenciais para um processo de formação pessoal e posteriormente profissional, calcado na diversidade das relações cotidianas possíveis sejam essas desenvolvidas momentânea e continuadamente. Especificamente em relação ao curso de Arquitetura e Urbanismo, o convívio presencial é fundamental para a vivência e o questionamento do espaço”.

 

Na nota contrária à MP 759, a executiva da Federação argumenta que caso a Medida “seja convertida em lei, condomínios fechados, que na realidade foram aprovados como loteamento e, portanto, deveriam disponibilizar suas ruas e praças para o uso público serão regularizados sem qualquer contrapartida, o que significará a privatização dos espaços públicos, de que todos poderiam desfrutar”.

 

A Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA) é entidade convidada do Colegiado Permanente das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU), órgão consultivo do CAU/BR que congrega as principais organizações representativas da profissão.

 

Leia abaixo a íntegra das manifestações públicas:

 

Carta da FeNEA sobre os cursos de Arquitetura e Urbanismo em modalidade EAD

 

A Federação Nacional de estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA) vem durante sua trajetória construindo seu reconhecimento como entidade representativa estudantil na área de arquitetura e urbanismo, na defesa e garantia de um ensino crítico, de qualidade e socialmente referenciado, tratando a partir de seus projetos acerca da mercantilização do ensino. Dentro dessa perspectiva, o I Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Arquitetura e Urbanismo (CoNEA) de Juiz de Fora, gestão de 2017, realizado entre os dias 09 e 12 de março, se manifesta criticamente à ampliação do Ensino à Distância (EAD) e suas reverberações, em um contexto onde o MEC já aprovou 6 cursos com 80% de seu currículo à distância, e possibilidades concretas de avanço dessa prática.

 

Atrelada à um cenário de precarização do ensino, a modalidade a distância faz parte de uma estratégia ampla, política e economicamente encaminhada. Entre outras ameaças, temos a reforma do ensino médio, o congelamento de gastos com universidades públicas, o avanço visível do setor privado dentro da educação, somado às atuais possibilidades vislumbradas pela terceirização (propostas em âmbito nacional), claramente não há coincidências no encaminhamento desses processos. Diante a essa conjuntura, tal modalidade em questão mascara a ausência de políticas efetivas por parte do Estado, visando em seu discurso, de maneira equivocada, “solucionar” e suprir em quantidade satisfatória a falta de vagas presenciais em instituições públicas no país, nos mais variados cursos.

 

Com a ampliação dos cursos dentro dessa perspectiva, passamos a ter os processos de formação imersos em lógicas mercadológicas nas quais rapidez, baixo custo e otimização desqualificada são pilares que constroem políticas educacionais cada vez mais descontextualizadas e frágeis, à medida que tais interesses tem uma preocupação quantitativa e não qualitativa sobre ensino-aprendizagem e conteúdo crítico, sobretudo, quanto a capacidade de alcançar reflexão crítica entre os sujeitos que compõem a estrutura educacional. Contudo, ainda que façam parte nesse contexto como elementos fundamentais da realização do ensino, ficam aos professores e estudantes a parte submetida à quantificação desse projeto de universidade. Enquanto os primeiros se fragilizam e se adaptam a precarização de seus trabalhos, os estudantes que possuem vínculo direto a essas condições, se submetem a práticas competitivas e individualistas.

 

Dito isso, as ferramentas de educação a distância, conforme previsto em normativos como o Decreto nº 5.662, de 19 de dezembro de 2005, e as Portarias Normativas MEC nº 2, de 10 de janeiro de 2007 e nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, devem ser consideradas sempre como complementares à formação presencial e nunca como substituta.

 

Nós, enquanto estudantes de arquitetura e urbanismo, entendemos que os múltiplos espaços propostos na modalidade presencial são essenciais para um processo de formação pessoal e posteriormente profissional, calcado na diversidade das relações cotidianas possíveis sejam essas desenvolvidas momentânea e continuadamente. Especificamente em relação ao curso de Arquitetura e Urbanismo, o convívio presencial é fundamental para a vivência e o questionamento do espaço.

 

Não somente a sala de aula, mas também o ambiente universitário como um todo é o universo facilitador da construção coletiva do conhecimento, permitindo a integração e diálogo entre discentes/docentes, discentes/discentes e discentes e demais trabalhadores. É o espaço onde se constroem relações que se perpetuam para além da universidade e que tem papel fundamental na ampliação do leque de possibilidades de cada estudante. O ensino de arquitetura e urbanismo deveria atravessar as barreiras das salas de aula, ateliês e laboratórios, seguindo a prática dentro de canteiros experimentais e do trabalho em conjunto a grupos sociais organizados. Possibilita-se, dessa forma, a oportunidade de intercâmbio entre pesquisa e extensão como formação acadêmica consciente da responsabilidade coletiva, assim como o contato com a diversidade social em diferentes formas de representatividade, marcante na estrutura social brasileira. Não podendo dentro dessa perspectiva acontecer de maneira virtual.

 

Entendemos como necessária a defesa da garantia de estrutura para prática na formação dos jovens que escolherem a profissão de arquiteto e urbanista, compreendendo que os múltiplos espaços propostos na modalidade presencial são essenciais para um processo de formação pessoal e profissional. Contudo, nos colocamos no lugar daqueles que escolhem tal modalidade, pelos seus mais diversos motivos e condicionantes, e reforçamos aqui que enquanto estudantes, estes também são parte da FeNEA, sendo representados por essa Federação. Somamos, assim, forças à luta na garantia por um ensino digno e uma formação mais qualificada.

 

Juiz de Fora, 12 de março de 2017

 

Carta Redigida durante o I Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Arquitetura e Urbanismo (CoNEA) de Juiz de Fora – Gestão de 2017”

 


 

Nota da FeNEA contra a MP 759

 

A Federação Nacional de estudantes de Arquitetura e Urbanismo – FeNEA, vem durante sua trajetória construindo seu reconhecimento como entidade representativa estudantil na área de Arquitetura e Urbanismo, na defesa e garantia de um ensino público, gratuito, de qualidade e socialmente referenciado. Dito isso, a FeNEA vem através dessa carta manifestar rejeição a medida provisória que propõe novas regras para a regularização fundiária (MP 759/16)*.

 

Em 23 de dezembro de 2016, entrou em vigor a MP 759 – hoje em tramitação no Congresso Nacional – que destrói toda a construção de anos de trabalho em regularização fundiária ao impor, entre outros destaques: a regularização de terras envolvidas em projetos de assentamento de reforma agrária, a regularização fundiária urbana (Capítulo III da Lei nº. 11.977/2009) e a alteração das regras de regularização fundiária e venda de imóveis da união, do programa terra legal na Amazônia, da regularização fundiária rural.

 

A MP 759 traz em seu texto uma série de inconstitucionalidades, desrespeitando competências federativas e atentando contra a integridade administrativa na gestão da cidade e do patrimônio público. Tal medida provisória impõem, ainda, maiores ônus para a população de baixa renda, facilita a concentração fundiária e flexibiliza a regularização para ocupações irregulares de alto padrão, anistiando o mercado imobiliário e especuladores urbanos e rurais. Caso a MP 759 seja convertida em lei, condomínios fechados, que na realidade foram aprovados como loteamento e, portanto, deveriam disponibilizar suas ruas e praças para o uso público serão regularizados sem qualquer contrapartida, o que significará a privatização dos espaços públicos, de que todos poderiam desfrutar.

 

O Governo Temer argumenta que a MP 759/16 vai estimular o mercado habitacional. Nós, ao contrário, entendemos que a medida visa à mercantilização das terras ocupadas por assentamentos de reforma agrária e anistiar as ocupações irregulares de alto padrão. A medida provisória trata de um assunto fundamental para o brasileiro, o acesso à terra.

 

A FeNEA diante do exposto manifesta rejeita a Medida Provisória 759/16, pois entende que a mesma foi editada sem consulta pública às populações atingidas, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem ouvir os movimentos sociais, os profissionais multidisciplinares da União, Estados e Municípios que trabalham com as políticas de regularização fundiária rural e urbana. Que a mesma encontra-se corrompida por inconstitucionalidades, prometendo falaciosamente algo que não vai cumprir.

 

* Como ato normativo do Executivo, a MP 759/16 tem validade imediata, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional nos próximos dias para ser convertida em lei.

 

Veja também:

Tudo sobre a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana

MAIS SOBRE: CATEGORIA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Projeto de assistência técnica do CAU/BR apoia municípios gaúchos afetados por enchentes

Política de Convivência e Uso das Redes Sociais do CAU/BR

CAU/BR recebe representantes do Observatório de Empreendedorismo Feminino

Pular para o conteúdo