ÉTICA E DISCIPLINA

Ética na Arquitetura: Excesso de exigências na aprovação de projetos gera advertência

 

O CAU Brasil determinou uma “advertência reservada” a um arquiteto e urbanista que, na função de análise e aprovação de projetos em uma Prefeitura do Rio Grande do Sul, fazia exigências de mudanças sem previsão legal.

 

Conforme denúncia apresentado por outro arquiteto e urbanista que requisitava alvarás de construção, o analista de projetos extrapolava o previsto em lei e apresentava imposições de interpretação pessoal dúbia e arbitrária.

 

👉 Dessa forma, procurava obrigar o arquiteto e urbanista que fez a denúncia a proceder inúmeras alterações nos projetos e memorial descritivo, causando transtornos inclusive em sua relação com os clientes.

 

QUAL REGRA FOI DESRESPEITADA?

Em seu julgamento, feito em grau de recurso, o CAU Brasil entendeu que o profissional analista de projetos infringiu a Regra 5.2.13 do Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas:

 

“O arquiteto e urbanista que desempenhar atividades nos órgãos técnicos dos poderes públicos deve restringir suas decisões e pareceres ao cumprimento das leis e regulamentos em vigor, com isenção e em tempo hábil, não podendo, nos processos em que atue como agente público, ser parte em qualquer um deles, nem exercer sua influência para desfavorecer ou indicar terceiros a fim de dirimir eventuais impasses nos respectivos processos, tampouco prestar a colegas informações privilegiadas, que detém em razão de seu cargo.”

 

Foram analisadas dezenas de documentos apresentados pelo denunciante, que continham diversos exemplos comprovando a infração ético-disciplinar.

 

QUAIS FORAM AS EXIGÊNCIAS SEM PREVISÃO LEGAL?

O processo contém diversos exemplos em que a atuação do analista de projetos extrapolou a previsão legal, principalmente em relação ao Código de Obras do Município. O relatório da conselheira do CAU Brasil Giedre Ezer (ES) ressaltou alguns desses casos:

 

1. O analista pediu que o arquiteto e urbanista retirasse do projeto informações sobre cotas e áreas de compartimentos.

O CAU Brasil entendeu que o excesso de informações não compromete nem a aplicabilidade nem o espírito da lei, pois os ambientes foram identificados, bem como suas respectivas áreas e aberturas para ventilação e iluminação.

 

2.  O analista pediu que o arquiteto e urbanista retirasse do projeto uma imagem do Google Maps, que evidencia o raio de abrangência e o impacto de vizinhança. Afirmou ainda que profissional “não faz ideia” do que se trata um estudo de impacto de vizinhança.

O CAU Brasil entendeu que não deve ser cerceado ao autor do projeto a produção do conteúdo que ele entende esclarecer ou complementar as informações contidas nos seus projetos.

 

3. O analista pediu que o arquiteto e urbanista retirasse do documento informações além daquelas que diz respeito aos elementos da edificação, como por exemplo questões ligadas ao contrato e segurança do trabalho.

O CAU Brasil entendeu que o fato do autor do projeto incluir informações de contrato e segurança de trabalho não compromete o entendimento do memorial descritivo do projeto.

 

4. O analista pediu que o arquiteto e urbanista reenviasse o em formato DWG na versão 2010 (compatível à disponível pela prefeitura), para análise do projeto.

O CAU Brasil entendeu que o Código de Obras do município solicita a apresentação em DWG, mas não faz referência a versão desse programa.

 

QUAL FOI A SANÇÃO APLICADA?

No julgamento do caso, o CAU Brasil considerou a atuação profissional e o respeito aos princípios da administração pública na atuação do analista como agente público.

 

Dessa forma, a sanção foi fixada em seu patamar mínimo: advertência reservada.

 

✅ Advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.

 

O QUE ESSE CASO ENSINA?

Quando exigiu a retirada de informações técnicas, o analista da Prefeitura extrapolou aquilo que a lei solicitava para resguardar o interesse coletivo. Causou prejuízo ao denunciante e interessados no licenciamento da obra (clientes).

 

Existe uma diferença fundamental entre o Direito Público (relações com o Estado Brasileiro) e o Direito Privado (relações entre particulares). Conforme a definição do jurista Hely Lopes Meirelles:

 

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”

 

⚠️ A riqueza (ou excesso) de informações atribuídas a uma representação gráfica de planta, fachada, corte ou memorial não causaria qualquer prejuízo ao município.

 

COMO O CAU ORIENTA AS PREFEITURAS?

O CAU Brasil vai lançar em 2023 o Caderno de Licenciamento Simplificado. Publicação traz propostas para Prefeituras modernizarem seus processos de licenciamento de obras.

 

👉 Inclusive com parâmetros de responsabilidades entre as partes envolvidas no processo de licenciamento.

 

Questões gerais podem ser padronizadas com base em:

 

✔️ Consolidação e acesso à informação

✔️ Integração entre órgãos e alinhamento do fluxo processual

✔️ Parâmetros urbanísticos como elementos norteadores do licenciamento simplificado

✔️ Destaque de encaminhamentos

 

O Caderno de Licenciamento Simplificado do CAU utilizou informações da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Recebeu contribuições da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a partir de pesquisas com mais de 2.000 Prefeituras de todo o país.

 

DÚVIDAS QUANTO AO CÓDIGO DE ÉTICA?

 

📋 Conheça o Código de Ética e Disciplina do CAU

 

🚓 Para fazer uma denúncia de infração ético-disciplinar, clique aqui.

 

💁🏼 Em caso de dúvidas, nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender.

 

📞 Ligação gratuita: 0800-883-0113

📲 Ligação de celulares: 4007-2613

💻 Na internet: www.caubr.gov.br/atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)

7 respostas

  1. Parabenizo a ação do CAU , assim como a iniciativa do Caderno de Licenciamento Simplificado.
    Como profissional, somos muitas vezes objeto de abusos por parte de colegas que atuam em departamentos de licenciamento em prefeituras.
    Gostaria de saber qual seria o entendimento do CAU quanto ao procedimentos desses analistas que expedem uma lista de itens de comunique-se com 10 itens de exigências para atendimento, e após o cumprimento do exigido, informam que não estão completamente atendidos e expedem nova lista com 20 itens , e assim sucessivamente , comunique-se sobre comunique-se, sem que o processo possa ter perspectiva de ser concluído.

  2. Parabéns ao CAU/BR pela atuação no caso porque há colegas que se consideram deuses por estarem investidos em cargos públicos. Que o presente caso sirva de exemplo.

  3. Isso é prática comum nas prefeituras e órgãos de aprovações, em Cuiabá é notório. Analistas criam leis como se fossem legisladores. Sem contar quando tem “pedágio”.

  4. Eu particularmente já sofri dificuldades e já apelei junto ao Conselho de Ética do GDF. Não levei ao CAU por ser Servidor Público. Tive problemas com um Auditor da DIVISA/SVS/SES. Muita gente que não sabe trabalhar, não sabe de suas obrigações legais e ainda usam de prerrogativas de função de maneira totalmente fora das leis e normas. Isto tudo pelo próprio capricho pessoal. Estamos vivendo dias “fora da lei”.

    Importante mencionar, que os Auditores da DIVISA, órgão responsável pela aprovação de projetos para a saúde, não tem a formação em arquitetura, e alguns, confundem regras contidas nas RDCs (50 principalmente) com os cânones técnicos inerentes da formação do Arquiteto.

    O CAU como órgão legislador, executor e jurídico da profissão, deve continuar abrangente e atuar fortemente nas esferas da administração pública dos estados e municípios principalmente.

    Cordialmente.

  5. A observação do nobre jurista Hely Lopes Meirelles tem muito a ensinar e corrigir ações indevidas do próprio CAU. Em casa de ferreiro o espeto é de pau. A aplicação das Lei 7410/85 e 12378/10, entre muitas outras, também devem ser orientadas pelo mesmo principio do dr. Meirelles.

  6. As vezes me deparo com examinadores que parecem estar muito frustrados examinando projetos. Exigem o que não faz o menor sentido só com o intuito de menosprezar quem está aprovando o projeto. Tempos difíceis , onde a lei passou longe!

  7. Cada exigência em projeto arquitetônico deve ser acompanhada da citação expressa da legislação na qual se fundamentou.
    Simples assim.

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