ÉTICA E DISCIPLINA

Ética na Arquitetura: Caso de acobertamento ilegal termina com incêndio e morte em um restaurante de São Paulo

 

O CAU Brasil multou e suspendeu o registro profissional de uma arquiteta e urbanista de São Paulo por negligência e uso não-autorizado de suas credenciais profissionais. 

 

Erros no projeto de um restaurante provocaram uma tragédia: a cozinha pegou fogo, causando uma morte e queimaduras de terceiro grau entre as funcionárias. 

 

Investigação do CAU/SP revelou que a arquiteta e urbanista permitiu que uma empresa para a qual trabalhava realizasse procedimentos técnicos em seu nome. Seu registro no CAU foi usado para:

 

  • Emitir RRT para regularização junto ao Corpo de Bombeiros
  • Assinar Formulário de Avaliação de Risco do Responsável Técnico

 

Denúncia foi apresentada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMSP) ao CAU/SP, após o incêndio no restaurante que ocasionou a morte de uma funcionária e ferimentos graves em outra. 

 

COMO ACONTECEU A TRAGÉDIA

Segundo o Corpo de Bombeiros, o fogo começou devido ao rompimento da mangueira do cilindro GLP P-13, possivelmente devido ao aquecimento ocasionado por sua posição abaixo do forno (a mangueira estaria dobrada, bem rente ao forno). 

 

As chamas do botijão GLP P-13 defletiam na parte inferior do forno, o que ampliou a área de ação das chamas e impediu a saída da vítima. 

 

O Corpo de Bombeiros afirmou que o botijão P-13 somente pode ser usado em edificações residenciais, em locais abertos e ventilados. No caso de restaurantes, a exigência técnica é adotar uma central de GLP em local aberto. 

 

QUAL FOI A PARTICIPAÇÃO DA ARQUITETA?

Ela cedeu a sua senha do SICCAU à empresa contratada pelo estabelecimento para providenciar as licenças junto ao Corpo de Bombeiros. Trabalhou como funcionária da empresa por sete anos, mas os serviços técnicos eram efetivamente realizados por outros funcionários. 

 

Em apenas um ano, foram emitidos mais de 500 RRTs em nome da arquiteta e urbanista. 

 

Em sua defesa, alegou que era recém-formada, inexperiente e que acreditava que estava agindo de forma correta. Segundo ela, a empresa usou a senha do SICCAU “de forma inidônea e de total desconhecimento”.

 

QUAIS FORAM AS REGRAS QUE ELA DESRESPEITOU?

A arquiteta e urbanista assinou RRT sem exercer participação efetiva na atividade profissional e sem conhecer os locais para os quais estaria se responsabilizando tecnicamente. 

 

Infringiu, portanto, os incisos IV e X do art. 18 da Lei nº 12.378/2010 e regras 3.2.7 e 3.2.9 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. 

 

Art. 18 da Lei 12.378: 

Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: 

IV – delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista; 

X – ser desidioso na execução do trabalho contratado; 

 

Código de Ética e Disciplina do CAU Brasil:

3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.

3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso.

 

QUAL FOI A SANÇÃO APLICADA?

Principal consideração para a dosimetria da sanção foi a forma sistemática com que a arquiteta e urbanistas promoveu o acobertamento do exercício profissional ilegal, permitindo que leigos repetidamente realizassem atividades privativas. 

 

Dessa forma, a pena foi de suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e multa de 10 (dez) anuidades.

 

Considerou-se ainda não haver um nexo causal direto entre a morte da funcionária e a ação da arquiteta e urbanista, segundo investigação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O inquérito policial que corria contra a profissional foi arquivado.  

 

O QUE ESTE CASO ENSINA?

Este caso serve como um alerta para arquitetos(as) e urbanistas que recebem ofertas para assinar documentos sem efetivamente realizar as atividades técnicas registradas. 

 

❗A responsabilidade técnica de um(a) profissional é pessoal e intransferível. Emprestando esse registro a terceiros, permite-se que pessoas não qualificadas realizem atividades que são exclusivas de profissionais habilitados. Isso compromete a qualidade do trabalho e coloca em risco a segurança das pessoas.

 

É fundamental que arquitetos(as) e urbanistas respeitem e protejam a integridade de seu registro profissional, utilizando-o apenas para atividades que possam executar com competência e responsabilidade.

 

O QUE O CAU RECOMENDA?

Espaços comerciais costumam mudar seu uso. Por exemplo, reformas em bares e restaurantes normalmente exigem muitas demandas novas: elétricas, hidrossanitárias, de gás, e de combate a incêndio – as chamadas instalações prediais. 

 

⚠️ O CAU Brasil recomenda que, ao assumir projetos desse porte, arquitetos(as) e urbanistas tomem as seguintes precauções:

 

– Se possível, encomendar um laudo de vistoria das instalações prediais ANTES de fazer o projeto 

– Verificar as licenças de funcionamento do local junto do Corpo de Bombeiros 

 

👉 Não esqueça: o trabalho de arquitetos(as) e urbanistas impacta a segurança da sociedade.

 

DÚVIDAS QUANTO AO CÓDIGO DE ÉTICA?

Você sabe para quê serve um Código de Ética? Para manter o respeito pela profissão, para fomentar a confiança e credibilidade do público e, em última instância, oferecer melhores resultados no mercado. 

 

O Código de Ética e Disciplina do CAU Brasil está completando 10 anos de 2023, e trouxe benefícios concretos para arquitetos e urbanistas, para os clientes e para a sociedade. 

 

📋 Conheça o Código de Ética e Disciplina do CAU

 

🚓 Para fazer uma denúncia de infração ético-disciplinar, clique aqui.

 

💁🏼 Em caso de dúvidas, nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender.

 

📞 Ligação gratuita: 0800-883-0113

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💻 Na internet: www.caubr.gov.br/atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)

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