“Os municípios devem atualizar a legislação local no sentido de que assumam a construção e conservação de calçadas (afastando essa responsabilidade do particular), dentro dos padrões técnicos de acessibilidade”. Essa foi uma das conclusões, aprovadas por unanimidade, durante o evento Calçadas e Acessibilidade, proposto pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Paraná. A informação foi repassada por meio de um ofício do MP-PR ao CAU/PR.
Realizado no mês de março, o debate ocorreu no auditório do MP-PR e analisou os impactos da Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência sob a ótica da acessibilidade e do planejamento urbano.
Representante do Conselho no evento, o coordenador de planejamento e pesquisa da Fiscalização do CAU/PR, Walter Gustavo Linzmayer, ressaltou que outra conclusão do debate foi que os municípios devem implementar rotas acessíveis. “Apresentamos como o CAU/PR e os arquitetos atuam em prol da acessibilidade no estado. Demonstramos o nosso Sistema de Inteligência Geográfica, com informações sobre a acessibilidade produzida pelos arquitetos paranaenses, que ficam armazenadas nos registros de responsabilidade técnica emitidos no Conselho”, explicou Linzmayer.

O coordenador de planejamento e pesquisa da Fiscalização do CAU/PR ainda lembrou que os profissionais precisam respeitar todas as leis em seus projetos, como determina o Código e Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas. Quando assunto é acessibilidade, Linzmayer destaca o decreto-lei 5.296/2004 e a NBR 9050 da ABNT. “Caso os arquitetos e urbanistas não sigam o determinado em lei e nas normas técnicas, a alegação de desconhecimento ou não observância, não exime os profissionais de possíveis denúncias éticas e de julgamento pelo Conselho. Ressaltando que no registro do RRT há uma opção para os profissionais informarem se o serviço do profissional envolve responsabilidade ou não, na questão de acessibilidade”, alertou.
Fonte: CAU/PR