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Exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista e irregularidades na prestação de serviço são alguns casos analisados pela CEP-DF

cepsetembroA Comissão de Exercício Profissional – CEP esteve reunida na tarde desta terça-feira (4/10), na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) para deliberar sobre relatos de processos recebidos no mês de setembro. Um deles diz respeito à execução de uma obra no condomínio Taquari, que foi entregue pela empresa de Arquitetura contratada com vários problemas construtivos, como má execução na estrutura que sustenta a caixa dá agua da residência e calhas mal feitas. Verificou-se que a empresa não possuía Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e tampouco registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo por atuar na área. “Faremos uma denúncia da empresa à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, ao Procon-DF e à Receita Federal”, informou o conselheiro, arq. e urb. Igor Campos.

 

A obra trouxe ainda dois agravantes: a presença de falso profissional que se intitulava arquiteto, mas não possuía registro em conselho e de um arquiteto e urbanista registrado que trabalhava em conjunto. O encaminhamento dos conselheiros da CEP foi de que o processo será encaminhado à Comissão de Ética e Disciplina do CAU/DF para que sejam verificadas infrações ao Código de Ética Profissional e o leigo será notificado por exercício ilegal da profissão, reforçado por denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e à Polícia Civil pelo mesmo motivo.

 

Tombamento

 

Um terceiro caso analisado pela CEP na última terça-feira (4/10) trata de uma denúncia de arquiteto e urbanista ao CAU/DF sobre as alterações de fachada realizadas nos condomínios residenciais do Plano Piloto. Segundo o denunciante, a instalação de caixas para acoplar condensadoras de ar-condicionado afetariam as regras de tombamento de Brasília e colocaria em risco a segurança de moradores e pedestres. “Iremos encaminhar a denúncia e o profissional ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Superintendência do Distrito Federal (Iphan-DF), para esclarecimentos e providências com relação à questão do tombamento”, informou o conselheiro arq. urb. Aleixo Furtado.

 

FONTE: CAU/ DF

 

Publicado em 06/10/2016

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