Dois designers de interiores de Fortaleza receberão multa e serão denunciados ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista. O caso deles foi julgado em grau de recurso na 51ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada no Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro. Fábio Braga e Julio Vieira, que possuem formação apenas em um curso de Introdução ao Design de Interiores, são donos de uma empresa chamada Inneri Arquitetura e Engenharia, e se apresentavam como arquitetos em publicações no Facebook e em revistas do ramo de decoração.
Ao receber uma denúncia anônima, o CAU/CE verificou as provas e notificou os falsos arquitetos para que apresentassem sua defesa. Após avaliação dos fatos, o CAU/CE imputou multa de de duas vezes o valor da anuidade para cada um deles, que equivale R$ 1.652,84. Considerou-se como atenuantes o fato que eles não possuem reincidência da infração e não foi possível identificar o exercício e sim o uso da titulação. A empresa também foi mulada em cinco vezes o valor da anuidade (R$ 2.066,05). Durante a investigação, a empresa foi regularizada junto ao CAU, com um arquiteto e urbanista citado como responsável técnico.
Os denunciados então recorreram ao CAU/BR, pedindo arquivamento do processo, alegando que eles não tiveram direito à ampla defesa. A Comissão de Exercício Profissional manteve a condenação aos dois falsos arquitetos, mas retiraram a multa para a empresa porque não houve notificação expedida pelo CAU/CE especificamente para a pessoa jurídica durante o processo. O Plenário do CAU/BR recomenda ao CAU/CE a aplicação de multa aos dois falsos arquitetos e também notificação ao Ministério Público do Ceará para que investigue o caso. “Toda vez que alguém incorre em exercício ilegal da profissão, o CAU pode encaminhar o caso ao MP e às autoridades policiais para abertura de processo cível e criminal”, afirma o conselheito federal José Alberto Tostes (AP), relator do caso na Comissão de Exercício Profissional.
CASO EXEMPLAR
Ele diz que este caso serve de exemplo para situações semelhantes em outros estados. “Esta decisão auxilia os CAU/UF de todo o país com uma instrumentalização mais adequada para aplicação de multa por exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, dando segurança para que eles ajam com mais rigor nesses casos”. Ele destaca que trata-se de uma ação em defesa da sociedade brasileira, uma vez que impediu que pessoas que se apresentam como arquitetos ofereçam risco à segurança da população.
“É um recado para os leigos que se vendem como arquitetos e urbanistas”, afirma o coordenador da Comissão de Exercício Profissional, conselheiro Hugo Seguchi (BA). “Além da multa, vão receber um processo”.
O exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista está citado na Lei nº 12.378/2010: “Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de Arquitetura e Urbanismo sem registro no CAU”.
Publicado em 26/02/2016