O desenvolvimento das cidades, seu crescimento e o surgimento de regiões metropolitanas é inevitável, o que torna necessário eleger estratégias de governança e fontes de financiamento, com instituição de elementos de controle entre municípios, capazes de intermediar interesses e suas capacidades de resiliência.
A escala metropolitana não pode ser vista ou gerida como sendo o conjunto dos municípios, mas um território que abrange vários territórios e que tem problemas e interesses comuns que devem ser geridos de forma unificada. Entender a metrópole apenas pela tangencia de fronteiras é simplificar o problema, dado que, a não ser no desenho espacial estabelecido pelo próprio homem, estas fronteiras não ocorrem nas distintas formas de ocupação humana. A metrópole ocorre por mesclar atividades e vivências, em um jogo de forças e interesses em que o meio ambiente e os grupos sociais menos favorecidos economicamente são, a princípio, os mais atingidos, porém como em todo processo que se dá em cadeia todo o sistema paga, o que tem resultado em enormes “cidades Frankenstein”, entrópicas e insustentáveis.
A complexidade da Governança Metropolitana exige uma visão diagnóstica e de planejamento dos distintos municípios e no seu conjunto, adotando estratégias de sinergia entre os atores e o território.
Os Governos Metropolitanos têm de promover o plano de áreas de desenvolvimento comum com atenção especial ao financiamento e ao controle das atividades e transformações dos lugares. Têm de estabelecer uma rede de interesses e práticas.
As cidades metropolitanas hoje já somam quase 60% das ocupações urbanas, o que exige integração de ações e atores. O setor privado que detêm o poder econômico tem de ser incorporado nas tomadas de decisões intermunicípios.
Em conferência, na HABITAT III, ocorrida em Quito no Equador em outubro de 2016, José Roberto Generoso, Secretário Nacional do Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades do Brasil, afirmou que a nossa legislação, pela autonomia garantida aos municípios, não permite a existência de um prefeito ou governador metropolitano. Assim torna-se urgente uma revisão deste conjunto de leis em virtude de três fatores: a existência na prática destes territórios; o cumprimento da Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015, o Estatuto da Metrópole; e o reequilíbrio do território no tripé meio ambiente, economia e sociedade.
Claro que no Brasil, em virtude de sua enorme territorialidade e biodiversidade, das diferenças sociais, econômicas e culturais, não há como pensar em solução única, porém exatamente em razão do volume destes problemas temos que superar os entraves legais permitindo que planos, governos e governanças, destas regiões, possam ser implantados e geridos, estabelecendo-se de fato como um laboratório de distintas ações.
Os maiores desafios são a água e a mobilidade, assim estas duas variáveis tem de ser assumidas como o elo condutor dos trabalhos de integração, coordenados por unidade própria, em um governo com ações horizontais e verticais que vai costurando e coordenando os interesses dos municípios, com criatividade e habilidade para trabalhar com a quantidade e diversidade de problemas, por vezes conflitantes. É preciso adotar distintas estratégias e ferramentas que possibilitem um planejamento que atenda os municípios no conjunto preservando, contudo as características peculiares de cada parte.
A Governança Metropolitana exige avaliação e valoração, mas ela exige acima de tudo ação, exige romper com modelos já superados, pela própria dinâmica vivenciada pelas cidades que não podem mais ser vistas e geridas como núcleos isolados, mas em um conjunto de células que dão vida a um novo corpo que não sobreviverá a continuar entendendo-se como junção de partes. Esta nova territorialidade deverá ser redefinida como uma unidade federativa, com problemas e interesses comuns que devem ser mediados, encontrando-se soluções que superem as políticas de interesses das partes e atendam as necessidades ambientais e sociais do todo. Este é o compromisso firmado pela UN-Habitat em 2016 em face da nova agenda urbana, e esta é a nossa luta como profissionais que pensam, desenham e constroem cidades.
Veja também:
Espaço Público: o papel do arquiteto e urbanista na implementação da Nova Agenda Urbana
Habitação Social: O papel do arquiteto e urbanista na nova agenda urbana
Publicado em 09/11/2016