ASSESSORIA PARLAMENTAR

Governo quer ampliar prazo para Desenvolvimento Urbano Integrado

Timóteo (MG), município da Região Metropolitana do Vale do Aço

 

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 818/18, que amplia de três anos para cinco anos o prazo para a criação de Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) por regiões metropolitanas e aglomerações urbanas do País. Unidades territoriais desses tipos já existentes teriam até 31 de dezembro de 2021 para elaborar e aprovar, por lei estadual, seus PDUIs. Os planos de desenvolvimento urbano integrado estão previstos no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) e devem conter uma visão conjunta e integrada de municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana e socioeconômica.

 

Na justificativa enviada a deputados e senadores, o Executivo argumenta que, devido à “complexidade de preparação, formulação e execução” dos PDUIs, até hoje apenas sete das 20 regiões metropolitanas mais importantes do País conseguiram avançar além dos termos de referência. E acrescenta que nenhum PDUI foi aprovado até hoje. O CAU/BR defende o fortalecimento da governança urbana em especial nas metrópoles, para impedir a duplicação de serviços e desperdício de recursos, contribuindo para o planejamento da mobilidade (em especial o transporte público), do uso da água, do saneamento básico, da proteção ambiental e do destino final de resíduos sólidos em municípios vizinhos. Integração é a chave para a prestação equitativa e eficaz dos serviços públicos. Saiba mais aqui. 

 

A Medida Provisória 818/18 também altera o Estatuto da Metrópole para prever a realização de audiências públicas integradas em cada região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme critérios definidos por seu organismo colegiado deliberativo. O texto original do Estatuto da Metrópole determina a realização de audiências públicas e debates em cada município que integre as unidades territoriais – regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. O Ministério das Cidades entende que os planos regionais são mais abrangentes e devem ser discutidos em conjunto, para permitir soluções integradas e compartilhadas.

 

MOBILIDADE URBANA
A medida provisória modifica ainda a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU – Lei 12.587/12) para ampliar para sete anos – até 2019 – o prazo para elaboração dos planos de mobilidade urbana municipais. Segundo a lei, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou obrigados a elaborar Plano Diretor pelo Estatuto da Cidade devem produzir planos de mobilidade urbana compatibilizados com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração.

 

O prazo original previsto na PNMU, que era de três anos, já foi aumentado em 2016 para seis anos pela Medida Provisória 748/16, convertida na Lei 13.406/16.

 

Depois de analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara

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