Nesta segunda-feira, dia 11 de dezembro, durante a cerimônia de lançamento do Plano Ruas Visíveis, em proteção dos direitos das pessoas em situação de rua, foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, o decreto que regulamenta a Lei Padre Júlio Lancellotti.
A medida veda o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público com o uso de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, pessoas idosas, jovens, crianças, pessoas com deficiência e outros segmentos da população.
Em 2021, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) apoiou parcialmente o projeto de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Na ocasião, Nadia Somekh, presidente do CAU Brasil, afirmou que a autarquia era contra a instalação de equipamentos urbanos como, por exemplo, pinos metálicos pontudos e cilindros de concreto nas calçadas para afastar pessoas, principalmente as que estão em situação de rua, no entanto, julgava infeliz a associação entre arquitetura e hostilidade.
“A essência da arquitetura é o acolhimento, então é incongruente falar em arquitetura hostil, foi um termo infeliz cunhado por um jornalista britânico e lamentavelmente adotado no Brasil sem uma visão crítica. O correto, a nosso ver, seria então usar o termo ‘intervenção hostil’, mais simples de ser assimilado e difundido pela sociedade”, disse Nadia Somekh em artigo publicado pelo Estadão em abril de 2022, o primeiro a tratar do assunto sob este ponto de vista na midia nacional. A presidente comemorou a regulamentação da lei, mas no entanto lamenta que a midia continue insistindo em relacioná-la com a expressão “arquitetura hostil”.
A nova Lei tem a missão de promover o pleno exercício do direito à cidade em enfrentamento a segregação de pessoas em situação de rua. De acordo com objeto regulamentado, caberá à União adotar medidas que visem à promoção do bem-estar e da acessibilidade nos programas federais de construção de moradias das condições habitacionais.
Para promover o conforto, o abrigo, o descanso e o bem-estar de pessoas em situação de vulnerabilidade social, o decreto estipula como estratégia a implementação de medidas que visem a coibir o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público e inclusão, nos instrumentos de planejamento urbano, requisitos que impeçam o emprego de materiais e imagens e estruturas consideradas hostis.
Caberá ainda à União atuar em cooperação com as Unidades da Federação e orientar os municípios para que também cumpram o disposto no decreto, especialmente o que se refere à adequação dos planos diretores, códigos de obra e legislações locais.
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