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4. ORIENTAÇÕES GERAIS

4.1 ORIENTAÇÕES GERAIS
BASE LEGAL
4.1.1 O arquiteto e urbanista ao ofertar qualquer serviço ou trabalho nas mídias sociais, deve abster-se de publicar conteúdos ofensivos, grosseiros que possam violar direitos, inclusive de propriedade intelectual ou que possam fazer apologia às atividades ilegais, fraudulentas ou abusivas, em todas as suas formas como assédio, difamação, obscenidade, ilicitude, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação que possa incitar a violência ou ódio;
Código do Consumidor; Resolução nº 67 CAU/BR (Direitos Autorais)
4.1.2 O arquiteto e urbanista ao ofertar qualquer serviço ou trabalho nas mídias sociais, ou divulgar material informativo relativo a Arquitetura e Urbanismo deve abster-se de publicar comentários de baixo calão, xingamentos ou provocações inadequadas e desnecessárias;
Constituição Federal;
4.1.3 O arquiteto e urbanista ao ofertar e fechar contratos nas mídias sociais, de serviços de Arquitetura e Urbanismo, deve efetuar o devido Registro de Responsabilidade Técnica – RRT conforme as normas vigentes ou o RDA –Registro de Direito Autoral;
Resolução n°91 do CAU/BR e a Lei n° 12.378, de 2010;
4.1.4 O arquiteto e urbanista deve abster-se de comparar projetos de diferentes autorias de forma depreciativa, maliciosa ou desrespeitosa nas mídias sociais;
Regra 5.2.6. do CED-CAU/BR;
4.1.5 O arquiteto e urbanista deve discriminar, nas propostas para contratação de serviços profissionais, por meio das mídias sociais, todas as informações e especificações necessárias sobre a natureza e extensão do trabalho, informando os contratantes sobre o objeto do serviço, resguardando-os contra estimativas de honorários e custos inadequados;
Regra 3.2.4. do CED-CAU/BR;

(sugerido pela Assessoria)
4.1.6 Ao ser contratado por meio das mídias sociais, o arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer fatos ou conflitos de interesse que possam alterar, perturbar ou impedir a prestação de seus serviços profissionais.
Regra 3.2.13 e 3.2.14 do CED-CAU/BR;

Art. 16 da Lei 12.378/2010;