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estudante/professor

2. ORIENTAÇÕES – PESSOA JURÍDICA

2.1 ORIENTAÇÕES SOBRE A PUBLICIDADE OU DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS
BASE LEGAL
2.1.1 O arquiteto e urbanista responsável técnico por pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deve informar o nome da empresa registrada no CAU, assim como o número do registro e as atividades técnicas desenvolvidas, bem como o número de registro profissional dos respectivos responsáveis técnicos quando divulgar ou ofertar trabalhos ou serviços de Arquitetura e Urbanismo nas mídias sociais;
Art. 14, inciso II, da Lei nº 12.378, de 2010;

Art. 1º da Resolução CAU/BR nº 154, de 2017;
2.1.2 A pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deve abster-se de divulgar o preço de serviços de Arquitetura e Urbanismo ofertados nas mídias sociais;
Art. 1º da Res. CAU/BR nº 154, de 2017. Regra 5.2.3. do CED-CAU/BR;
2.2 ORIENTAÇÕES SOBRE PUBLICIDADE
E/OU OFERTA DE SERVIÇOS
BASE LEGAL
2.2.1 Ao divulgar cursos, palestras e mentorias nas mídias sociais, direcionados aos profissionais da área, o arquiteto e urbanista responsável técnico por pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deve abster-se de prestar informações que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.
Regra 1.2.5. do CED-CAU/BR;
2.2.2 Ao divulgar cursos, palestras e mentorias nas mídias sociais, direcionados aos profissionais da área, o arquiteto e urbanista responsável técnico por pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deve informar o nome do professor arquiteto e urbanista e o respectivo número do registro profissional;
Art. 14, inciso II, da Lei nº 12.378, de 2010;