Pessoa física
Pessoa jurídica
estudante/professor
2. ORIENTAÇÕES – PESSOA JURÍDICA
2.1 ORIENTAÇÕES SOBRE A PUBLICIDADE OU DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS | BASE LEGAL |
---|---|
2.1.1 O arquiteto e urbanista responsável técnico por
pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deve informar
o nome da empresa registrada no CAU, assim como o
número do registro e as atividades técnicas desenvolvidas,
bem como o número de registro profissional dos
respectivos responsáveis técnicos quando divulgar ou
ofertar trabalhos ou serviços de Arquitetura e Urbanismo
nas mídias sociais; | Art. 14, inciso II,
da Lei nº 12.378,
de 2010;
Art. 1º da Resolução CAU/BR nº 154, de 2017; |
2.1.2 A pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deve
abster-se de divulgar o preço de serviços de Arquitetura e
Urbanismo ofertados nas mídias sociais; | Art. 1º da Res.
CAU/BR nº 154, de
2017. Regra 5.2.3.
do CED-CAU/BR; |
2.2 ORIENTAÇÕES SOBRE PUBLICIDADE E/OU OFERTA DE SERVIÇOS | BASE LEGAL |
---|---|
2.2.1 Ao divulgar cursos, palestras e mentorias nas mídias
sociais, direcionados aos profissionais da área, o arquiteto
e urbanista responsável técnico por pessoa jurídica
de Arquitetura e Urbanismo deve abster-se de prestar
informações que extrapolem os limites de suas atribuições,
habilidades e competências, em seus respectivos campos
de atuação. | Regra 1.2.5.
do CED-CAU/BR; |
2.2.2 Ao divulgar cursos, palestras e mentorias nas mídias
sociais, direcionados aos profissionais da área, o arquiteto
e urbanista responsável técnico por pessoa jurídica
de Arquitetura e Urbanismo deve informar o nome do
professor arquiteto e urbanista e o respectivo número do
registro profissional; | Art. 14, inciso II,
da Lei nº 12.378,
de 2010; |