Pessoa física
Pessoa jurídica
estudante/professor
1. ORIENTAÇÕES – PESSOA FÍSICA
1.1 ORIENTAÇÕES SOBRE PUBLICIDADE OU DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS | BASE LEGAL |
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1.1.1 O arquiteto e urbanista deve informar o número de registro profissional, seu nome e a atividade técnica desenvolvida quando divulgar ou ofertar trabalhos ou serviços de Arquitetura e Urbanismo nas mídias sociais; | Art. 14, inciso II,
da Lei nº 12.378,
de 2010;
Art.18, inciso VIII, da Lei 12.378, de 2010; |
1.1.2 O arquiteto e urbanista deve informar os dados de
localização (cidade e estado) e responsabilidade técnica
de obras ou serviços divulgados nas mídias sociais; | Art.18, inciso VIII,
da Lei 12.378,
de 2010;
|
1.1.3 O arquiteto e urbanista deve abster-se de divulgar o
preço de serviços de Arquitetura e Urbanismo nas mídias
sociais, sem a solicitação prévia do interessado; | Regra 5.2.3.
do CED-CAU/BR; |
1.1.4 O arquiteto e urbanista não pode divulgar, nas mídias
sociais, informações falsas sobre trabalhos realizados e
experiências adquiridas com o objetivo de obter vantagens
em benefício próprio ou alheio; | Regra 3.2.1., 3.2.8.
e 3.2.9. e 2.2.6.
do CED-CAU/BR; |
1.1.5 O arquiteto e urbanista, ao ser contratado por
meio das mídias sociais, deve manter seus contratantes
informados sobre quaisquer questões ou decisões que
possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus
serviços profissionais; | Regra 3.2.12
do CED-CAU/BR; |
1.1.6 O arquiteto e urbanista, ao divulgar, nas mídias
sociais, serviços realizados em contextos com a
participação de outros profissionais, deve delimitar os
serviços especificamente realizados, sem subtrair o
crédito dos demais coautores; | Resolução nº 67
e o Regra 3.2.12
do CED-CAU/BR |
1.1.7 O arquiteto e urbanista deve obter consentimento
prévio formal para divulgar, nas mídias sociais, projeto
autoral no espaço construído do contratante, salvo se
especificado em contrato; | Regra 3.2.15
do CED-CAU/BR; |
1.2 ORIENTAÇÕES SOBRE PUBLICIDADE E/OU OFERTA DE SERVIÇOS | BASE LEGAL |
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1.2.1 O arquiteto e urbanista deve abster-se de ofertar,
nas mídias sociais, serviços de execução integralmente
remota, assumindo diferentes responsabilidades técnicas,
que sejam incompatíveis quanto a sua extensão, quando
as atividades exigirem a presença in loco do profissional; | Regra 4.2.7.
do CED-CAU/BR; |
1.2.2 O arquiteto e urbanista deve abster-se de ofertar,
nas mídias sociais, serviços que extrapolem os limites
de suas atribuições, habilidades e competências, em
seus respectivos campos de atuação; | Regra 1.2.5.
do CED-CAU/BR; |
1.2.3 O arquiteto e urbanista deve informar, de maneira clara
e objetiva, as áreas de atuação e o detalhamento completo
dos serviços ofertados por meio das mídias sociais; | Art. 6º, inciso III
do Código do
Consumidor; Regra 2.2.6 e 3.2.8. do CED-CAU/BR |
1.2.4 O arquiteto e urbanista deve informar, de forma clara
e adequada, sobre os diferentes serviços ou produtos
ofertados nas mídias sociais, com a correta especificação
das características técnicas, bem como as exigências
legais cabíveis; | Regra 3.2.4.
do CED-CAU/BR; |