O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), manifestou à relatora da Comissão Mista que discute a MP 700/2015, deputada Soraya Santos, as preocupações da entidade e de cinco outras do setor da Arquitetura, entre elas o CAU/BR, quanto à proposta. A MP possibilita às empreiteiras a realização de desapropriações de utilidade pública para a execução de empreendimentos com o uso da “contratação integrada”, instrumento que dispensa o projeto nas licitações de obras públicas.
Em ofício à deputada, o presidente do IAB, Sérgio Magalhães, afirma que “licitação sem projeto completo resulta em obra com custo sem limite, prazo ampliado e qualidade baixa — demonstrado pelos preços dos estádios da Copa, pelas obras paradas do PAC, pela Refinaria Abreu e Lima, com custo dez vezes maior e muitas outras”.
“Agora, pela MP 700/15, a empreiteira contratada por Contratação Integrada (isto é, sem projeto) recebe do Estado o poder de desapropriação (Art 3º, IV). (…) No âmbito territorial, a MP 700/15 há de ter implicações a avaliar. No âmbito urbano, por certo haverá consequências políticas e sociais graves, visto o direito das populações atingíveis, pois a MP é potencialmente dirigida às favelas e áreas pobres bem situadas no contexto da cidade”.
Ao final da manifestação, o presidente do IAB indaga: “Como pode o governo transferir a uma empreiteira o poder de definir o que fazer com um trecho da cidade? E que isso se dê sem prévio projeto? Sem ouvir os cidadãos?”, E conclui: “De fato, o governo alienará o que não lhe pertence. A cidade é da cidadania, não é do governo”.
A manifestação conta com o apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU BR), da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), da Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) e do Sindicato Nacional de Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO).
Clique aqui para ler o ofício na íntegra.
Publicado em 12/04/2016
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Incrível como o nosso desgoverno atrapalha o planejamento e subestima o conhecimento dos profissionais que se preocupam com a cidade e os cidadãos.
Prezados Colegas
Sem análise mais criteriosa, apenas pelo conteúdo da notícia veiculada,posso afirmar, que esta MP jamais deveria estar tomando o tempo sagrado, nesta comissão, pelo simples fato, de que se já nao bastasse, obras sem autoria de projeto, que de “contratação integrada” nada possuem pelos resultados vistos.
Não é pertinente,tratar de fato que diga respeito com as “entranhas” de cidades desplanejadas, pois os planos diretores, tomando como base o PDDUA,de POA, já tem seis anos de sua última revisão, imagino que caso esta MP, seja aprovada, não se faz necessário atualizá-lo, pois as empreiteiras decidirão aonde investir, imagino em locais mesmo sem infraestrutura,basta desapropriar. Ainda cabe questionar, como ficam os desapropriados, e os recursos.Para finalizar, a nobre deputada, desconhece para que servem os planejadores ou autores de obras que normalmente procuram equilibrar os diversos agentes que atuam em uma cidade, espera-se planejada, não desapropriada simplesmente.esta MP deve ser renumerada : 000/15.
É lamentável que tenhamos de assistir uma situação desta natureza. Parece que vivemos numa “terra sem dono”, onde cada um faz o que melhor lhe convém, e esta MP, homologa de vez as ocupações de terrenos ilegalmente.
Cadê o estatuto da cidade ? Cadê a função social da propriedade, do imóvel ? Cadê o papel relevante e de suma importância do Arquiteto e Urbanista, para repensar a qualificação ou requalificação de parte do tecido urbano da cidade ? Esse tipo de decisão, redunda em consequências graves para as comunidades do entorno em questão ? Onde fica a inclusão social ? Autonomia essa deliberada, sem o consenso e o aval da comunidade. Se o impacto de vizinhança for positivo trazendo melhorias e desenvolvimento, tudo bem, Parabéns. E se o retorno desse empreendimento for, nocivo a convivência e a interação com a comunidade, não perdurará por muito tempo. Vai cair, vai ruir, todo o investimento feito. E o Ministério Público, Concorda ? Empreiteiras, não possuem autonomia e nem poder, assegurados na Lei, para deliberarem ou praticarem atos de desapropriações e desocupações, sem o expresso Mandado Judicial. Isto é uma afronta, ao Plano Diretor e a autonomia do Município.