As atividades de inspeção de projetos de Engenharia e de obras de infraestrutura somente poderão ser realizadas por organismos de inspeção acreditados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Essa é a regra que passará a valer se aprovado o Regulamento de Inspeção de Projetos de Engenharia e Inspeção de Obras Públicas colocado em consulta pública pelo INMETRO no dia 9 de junho pela Portaria 161. A consulta encerra-se em 12 de agosto.
Organismo de inspeção acreditado é o organismo de avaliação da conformidade acreditado pelo Inmetro, com base em requisitos de qualificação previstos no Regulamento proposto e na norma ABNT NBR ISO / IEC 17020.
Pela proposta, as atividades também poderão ser temporariamente exercidas por organismo de avaliação de conformidade, nos termos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011:2005, ou seja, organizações que fornecem serviços de certificação de sistemas de gestão, certificação de produtos, certificação de pessoas, ensaios, calibração e inspeção.
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As críticas e sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail didac@inmetro.gov.br