Internacionalizar uma empresa pode ser mais fácil do que se imagina!
Para que a exportação de um serviço de arquitetura aconteça, antes de tudo é necessário planejamento estratégico e clareza sobre os objetivos desse processo: qual a intenção do arquiteto em exportar o seu trabalho? Em sua maioria, os objetivos variam entre buscas de mercado, procura de ativos, busca de eficiência e captação de recursos fora do país de origem.
Ainda que não seja um processo impossível, internacionalizar um serviço não deixa de ser um desafio. Por isso, para contornar possíveis obstáculos que surgirem pelo caminho, a melhor saída é desenvolver um plano de internacionalização.
De acordo com o Manual de Orientação do Núcleo de Pesquisas em Negócios Internacionais (NUPIN), o plano deve ser simples e sucinto, sem comprometer a descrição do negócio e de seu potencial para o comércio. Elaborado pela Comissão Especial de Relações Internacionais (CRI) do CAU Brasil, o Manual orienta avaliar o impacto de possíveis mudanças nas estimativas, quantificar os objetivos e metas, incluir um orçamento projetado e apresentar aspectos positivos e negativos sobre o empreendimento.
Após elaborar o plano, o empresário arquiteto deve pensar em como criar contatos no país para o qual pretende exportar os seus serviços. Estabelecer um bom “networking” é fundamental. O Manual orienta que um escritório de arquitetura pode criar oportunidades para projetos internacionais de duas formas: pela reputação adquirida pela empresa e por meio de uma rede de relacionamentos no exterior. Para construir essa rede o empresário deve identificar parceiros internacionais. Também é importante conversar com exportadores da área, participar de eventos de comércio exterior e congressos internacionais, consultar representações diplomáticas estrangeiras ou brasileiras no exterior e participar de associações de classe, por exemplo.
Depois de identificar possíveis parceiros, é necessário selecionar os mais adequados e compatíveis com o seu projeto. Conhecer a reputação da pessoa e do escritório parceiro e identificar compatibilidades e diferenças é essencial neste momento. Além disso, outras opções de internacionalização incluem: projetos em parceria com escritórios de arquitetura no exterior, exportação direta, venda de serviços de arquitetura a partir do Brasil para a rede de um cliente multinacional, competição por projeto em país estrangeiro e abertura de escritório próprio no exterior.
Aspectos operacionais da exportação
Outro aspecto a ser considerado no momento de se decidir pela exportação dos serviços de arquitetura diz respeito aos processos burocráticos e documentos necessários. Segundo levantamento realizado pelo NUPIN, essa etapa concentra as principais dúvidas dos arquitetos que desejam internacionalizar seu trabalho. O Manual recomenda aos arquitetos que fiquem atentos a sete documentos: contrato de compra e venda; fatura proforma (proforma invoice); fatura comercial (commercial invoice); nota fiscal de serviços; tributação na exportação de serviços; contrato de câmbio ou contrato de câmbio simplificado; e emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de atividade no exterior.
O contrato de compra e venda internacional deve conter cláusulas importantes para resguardar a empresa. Nele, são estabelecidas condições básicas sobre descrição e características da prestação do serviço, preço, prazo de pagamento, forma de pagamento, tipo de seguro e local da prestação do serviço, por exemplo. A fatura proforma (ou proforma invoice) é o documento emitido pelo exportador brasileiro, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador. Ela se assemelha à fatura comercial (definitiva), mas possui características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador.
Em sequência, a fatura comercial (commercial invoice) é o equivalente à Nota Fiscal no âmbito internacional, e possui a finalidade de formalizar a prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, será necessário emitir uma nova fatura comercial a cada vencimento. A Nota Fiscal deve sempre ser emitida, mesmo que não haja incidência do imposto sobre serviço (ISS). Ela deve ser enviada ao importador do serviço contendo a Natureza da Operação, informações sobre o prestador e o consumidor do serviço, a forma de pagamento e o tipo do serviço prestado.
Levando em consideração a falta de clareza sobre a definição de exportação de serviços na legislação brasileira, em alguns casos o serviço exportado pode ser objeto de tributação. Por isso, o arquiteto deve conferir eventuais atualizações nas leis ou mudanças de interpretação por parte da Administração Tributária (RFB/MF e autoridades fiscais dos estados e municípios), já que os tributos impactam na formação de preço do serviço.
O contrato de câmbio é um documento que deve ser emitido pelo banco escolhido pelo exportador, informando o recebimento de pagamentos em moedas estrangeiras. Isso porque, no Brasil, todo recurso em moeda estrangeira que entra em território nacional deve ser transformado em reais mediante a emissão de um contrato de câmbio em um banco autorizado pelo Banco Central.
Por último, a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de atividade no exterior é a condição referente a atividades no âmbito da Arquitetura e Urbanismo que o profissional realizou fora do Brasil. É um registro opcional que o profissional pode fazer para complementar o seu acervo técnico. Mais informações sobre os documentos podem ser encontradas no Manual de Orientação do NUPIN.