O presidente do CAU/BR, arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, enviou ofício à presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), historiadora Kátia Bogéa, solicitando que considere a aplicação do Salário Mínimo Profissional da categoria aos arquitetos e urbanistas que forem selecionados em concurso aberto pela instituição no dia 11 de junho. O pleito atende a manifestações dos profissionais, descontentes com o salário oferecido (R$ 5.035,29), para trabalho como “Técnico I”, com jornada de 40 horas/semana, abaixo do mínimo profissional.
“O CAU/BR entende que essa obrigação não se aplica diretamente ao Concurso Público do IPHAN, uma vez que o Decreto-Lei Nº 1.820/1980, em seu Artigo 13, determina que “as leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias”, diz o presidente Luciano Guimarães. “Porém, gostaríamos de solicitar que a Presidência do IPHAN considerasse a manifestação dos arquitetos e urbanistas (…) Existe, por exemplo, o precedente da Prefeitura de Olinda (PE), que promulgou a Lei Municipal 6.005/2017, equiparando o salário dos servidores públicos ao piso salarial de arquitetos e urbanistas e também de engenheiros. A Lei institui uma gratificação que equipara os valores, sendo a diferença incorporada ao salário após cinco anos”.
As inscrições para o concurso foram abertas no dia 18 de junho e poderão ser realizadas até às 18 horas do dia 9 de julho. São 411 vagas, distribuídas em todo o país, sendo 104 para Analista I, 176 para Técnico I e 131 para Auxiliar Institucional I. Para os arquitetos e urbanistas estão sendo oferecidas 42 vagas como Técnico I, de ampla concorrência, distribuídas em 21 estados e o Distrito Federal. Também estão sendo oferecidas duas vagas para candidatos com deficiência e seis para candidatos negros.Clique aqui para acessar o edital e mais detalhes.
Leia a íntegra do Ofício:
Ao IPHAN,
Senhora Presidente
Kátia Bogéa
O CAU/BR gostaria de cumprimentá-la pelo lançamento do Edital de Concurso Público lançado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Trata-se de uma auspiciosa notícia para a cultura nacional, por melhorar as condições do IPHAN de prosseguir com o seu inestimável trabalho. Estamos seguros de que a contratação de 50 (cinqüenta) arquitetos e urbanistas para o quadro da instituição trará mais respeito e cuidados com a valorização e preservação de nosso Patrimônio Histórico e Cultural. Esperamos, inclusive, que a recomposição do quadro de funcionários do IPHAN possa ensejar a realização de mais trabalhos em parceria com o CAU/BR e as demais Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo.
Gostaríamos também de relatar algumas manifestações que recebemos de arquitetos e urbanistas, interessados em servir ao IPHAN, quanto aos salários oferecidos no Concurso. Eles reinvindicam o cumprimento do Salário Mínimo Profissional (SMP) previsto na Lei Lei Nº 4950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. De acordo com a Lei, a composição do salário profissional é de seis salários mínimos para as seis primeiras horas de trabalho, sendo a sétima e oitava horas remuneradas com 25% a mais do valor hora. Assim, o cálculo do SMP fica da seguinte forma:
• Jornada de 6 horas/dia – SMP = 6 x Salário Mínimo
• Jornada de 7 horas/dia – SMP = 7,25 x Salário Mínimo
• Jornada de 8 horas/dia – SMP = 8,50 x Salário Mínimo
O CAU/BR entende que essa obrigação não se aplica diretamente ao Concurso Público do IPHAN, uma vez que o Decreto-Lei Nº 1.820/1980, em seu Artigo 13, determina que “as leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias”.
Porém, gostaríamos de solicitar que a Presidência do IPHAN considerasse a manifestação dos arquitetos e urbanistas, em favor da aplicação do Salário Mínimo Profissional da Categoria. Existe, por exemplo, o precedente da Prefeitura de Olinda (PE), que promulgou a Lei Municipal 6.005/2017, equiparando o salário dos servidores públicos ao piso salarial de arquitetos e urbanistas e também de engenheiros. A Lei institui uma gratificação que equipara os valores, sendo a diferença incorporada ao salário após cinco anos.
Sendo a Arquitetura e Urbanismo um campo de conhecimento indispensável à consecução da missão institucional do IPHAN, acreditamos que a valorização dos profissionais da área acarretará em diversos ganhos institucionais na defesa do Patrimônio Histórico Nacional. Destacamos que as atividades realizadas por arquitetos e urbanistas neste campo compreende uma ampla gama de atividades, que vai desde elaboração de laudos técnicos até a realização de intervenções conservatórias restaurativas.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração, desejando sucesso na realização do Concurso Público a ser realizado.
Atenciosamente,
Luciano Guimarães
Presidente