CATEGORIA

IPHAN: Conselho reivindica Salário Mínimo Profissional para arquitetos

O presidente do CAU/BR, arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, enviou ofício à presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), historiadora Kátia Bogéa, solicitando que considere a aplicação do Salário Mínimo Profissional da categoria aos arquitetos e urbanistas que forem selecionados em concurso aberto pela instituição no dia 11 de junho. O pleito atende a manifestações dos profissionais, descontentes com o salário oferecido (R$ 5.035,29), para trabalho como “Técnico I”, com jornada de 40 horas/semana, abaixo do mínimo profissional.

 

“O CAU/BR entende que essa obrigação não se aplica diretamente ao Concurso Público do IPHAN, uma vez que o Decreto-Lei Nº 1.820/1980, em seu Artigo 13, determina que “as leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias”, diz o presidente Luciano Guimarães. “Porém, gostaríamos de solicitar que a Presidência do IPHAN considerasse a manifestação dos arquitetos e urbanistas (…) Existe, por exemplo, o precedente da Prefeitura de Olinda (PE), que promulgou a Lei Municipal 6.005/2017, equiparando o salário dos servidores públicos ao piso salarial de arquitetos e urbanistas e também de engenheiros. A Lei institui uma gratificação que equipara os valores, sendo a diferença incorporada ao salário após cinco anos”.

 

As inscrições para o concurso foram abertas no dia 18 de junho e poderão ser realizadas até às 18 horas do dia 9 de julho. São 411 vagas, distribuídas em todo o país, sendo 104 para Analista I, 176 para Técnico I e 131 para Auxiliar Institucional I. Para os arquitetos e urbanistas estão sendo oferecidas 42 vagas como Técnico I, de ampla concorrência, distribuídas em 21 estados e o Distrito Federal. Também estão sendo oferecidas duas vagas para candidatos com deficiência e seis para candidatos negros.Clique aqui para acessar o edital e mais detalhes.

 

Leia a íntegra do Ofício:

 

Ao IPHAN,

 

Senhora Presidente
Kátia Bogéa

 

O CAU/BR gostaria de cumprimentá-la pelo lançamento do Edital de Concurso Público lançado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Trata-se de uma auspiciosa notícia para a cultura nacional, por melhorar as condições do IPHAN de prosseguir com o seu inestimável trabalho. Estamos seguros de que a contratação de 50 (cinqüenta) arquitetos e urbanistas para o quadro da instituição trará mais respeito e cuidados com a valorização e preservação de nosso Patrimônio Histórico e Cultural. Esperamos, inclusive, que a recomposição do quadro de funcionários do IPHAN possa ensejar a realização de mais trabalhos em parceria com o CAU/BR e as demais Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo.

 

Gostaríamos também de relatar algumas manifestações que recebemos de arquitetos e urbanistas, interessados em servir ao IPHAN, quanto aos salários oferecidos no Concurso. Eles reinvindicam o cumprimento do Salário Mínimo Profissional (SMP) previsto na Lei Lei Nº 4950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. De acordo com a Lei, a composição do salário profissional é de seis salários mínimos para as seis primeiras horas de trabalho, sendo a sétima e oitava horas remuneradas com 25% a mais do valor hora. Assim, o cálculo do SMP fica da seguinte forma:

 

• Jornada de 6 horas/dia – SMP = 6 x Salário Mínimo
• Jornada de 7 horas/dia – SMP = 7,25 x Salário Mínimo
• Jornada de 8 horas/dia – SMP = 8,50 x Salário Mínimo

 

O CAU/BR entende que essa obrigação não se aplica diretamente ao Concurso Público do IPHAN, uma vez que o Decreto-Lei Nº 1.820/1980, em seu Artigo 13, determina que “as leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias”.

 

Porém, gostaríamos de solicitar que a Presidência do IPHAN considerasse a manifestação dos arquitetos e urbanistas, em favor da aplicação do Salário Mínimo Profissional da Categoria. Existe, por exemplo, o precedente da Prefeitura de Olinda (PE), que promulgou a Lei Municipal 6.005/2017, equiparando o salário dos servidores públicos ao piso salarial de arquitetos e urbanistas e também de engenheiros. A Lei institui uma gratificação que equipara os valores, sendo a diferença incorporada ao salário após cinco anos.

 

Sendo a Arquitetura e Urbanismo um campo de conhecimento indispensável à consecução da missão institucional do IPHAN, acreditamos que a valorização dos profissionais da área acarretará em diversos ganhos institucionais na defesa do Patrimônio Histórico Nacional. Destacamos que as atividades realizadas por arquitetos e urbanistas neste campo compreende uma ampla gama de atividades, que vai desde elaboração de laudos técnicos até a realização de intervenções conservatórias restaurativas.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração, desejando sucesso na realização do Concurso Público a ser realizado.

 

Atenciosamente,

 

Luciano Guimarães
Presidente

65 respostas

  1. É Estado dizendo: ” faça o que eu digo e não faça o que eu faço”

  2. Sr. Presidente
    Favor encaminhar a mesma solicitação ao Governo do Estado de MG, particularmente à Secretaria de Estado de Educação, onde os servidores arquitetos(concurso de 2006) não recebem salário mínimo profissional, apesar do concurso ser para Analista Educacional/Arquiteto ou Engenheiro Civil.

    1. Miriam, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    2. Miriam, estamos na mesma situação aqui no Estado da Bahia. Servidores do Estado, da Universidade Pública não ganham o piso salarial…poderíamos criar um abaixo assinado com a assinatura de arquitetos de todo o Brasil pra exigir que o CAU-Br tome uma providência com relação a essas péssimas condições salariais e tome uma atitude de real valorização da profissão e dos profissionais…
      Vamos criar essa grande rede…juntos somos mais fortes
      Sugiro criar um grupo na rede social para nos articularmos nacionalmente…
      Que se interessar, vou criar um perfil no instagram que chamara: ARQSERVIDORPUBLICO
      Vamos divulgar e participar para elaborar um documento com a participação de todos!

  3. Gostaria muito de ver o CAU reivindicar o mínimo profissional nas prefeituras pelo Brasil afora, que oferecem salários de R$ 2.500,00 para jornadas de 8 horas.

    1. Guilherme, Informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

      1. Gilmar, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

        Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

        Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  4. E sobre o absurdo do salário aplicado nas prefeituras? Ninguém do CAU se posiciona? Em Volta Redonda/RJ o mínimo do arquiteto é R$ 1.500,00 pra 8 horas. À quem nós recorremos?

    1. Gilmar, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  5. Muito boa a iniciativa. Esperamos que que seja aceita a solicitação e que outros órgãos sigam o exemplo da Prefeitura de Olinda.

  6. Se essa moda pega, o ilustre presidente vai passar o resto de seu mandato notificando concursos. O salário oferecido pelo IPHAN está até razoável se comparado com o salário oferecido pelas prefeituras. Muitas oferecem menos de 2000 reais, exigem diploma de arquiteto e 40h semanais.

  7. E como será o posicionamento do CAU em relação aos outros orgãos? O salário de um arquiteto concursado(mas CLT) na Prefeitura Municipal de Nova Friburgo é de R$ 1.043,00 para 40 horas/semana.

    1. Cristiane, saiba mais em http://www.caubr.gov.br/cau-sc-envia-carta-de-orientacao-de-contratacao-profissional-a-295-prefeituras/

      http://www.caubr.gov.br/cauuf-intervem-em-seis-editais-para-garantir-direitos-de-arquitetos-e-urbanistas/

      Informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  8. Parabéns ao CAU/BR por esta iniciativa!

    Sabendo que o Arquiteto é fundamental na administração publica o CAU deveria ampliada essa reivindicação tão justa.
    Se dedicando a revogar o decreto lei Nº 1.820/80, antigo, que desvaloriza o Arquiteto e fazendo valer o cumprimento do salário mínimo profissional a todos Arquitetos que são servidores públicos.
    Ou propondo ao Sr. Presidente da República, uma nova lei que garanta um salário digno e valorize o Arquiteto e Urbanista.

  9. Em 2014 o IPHAN promoveu concurso semelhante e o salário para arquitetos e urbanistas à época era de R$ 10.000,00 aproximadamente. Por quê essa queda no valor de remuneração se as exigências são as mesmas?

    1. Porque não se trata do mesmo concurso. Este atual é similar ao concurso de 2009, para contratação de servidores do quadro fixo. O concurso de 2014 foi uma seleção simplificada para contratação temporária (por 2 anos, podendo ou não ser renovada por mais 2) para acompanhamento das obras do PAC. E o salário não chegava a R$ 10k. Era R$ 8.300 bruto, o que já é bem maior que o dos servidores.

  10. Seria oportuno também o CAU fazer a mesma solicitação nas Prefeituras, pois os arquitetos efetivos ou não desempenham também como tantos outros profissionais uma atividade de enorme importância para o desenvolvimento das cidades, porém, como no SPHAN, mas não são remunerados conforme a legislação referente ao piso salarial profissional.

  11. Os profissionais que desempenham suas atividades nas prefeituras brasileiras também poderiam ser lembrados, sr. Presidente.

  12. Gostaria de saber o porquê das prefeituras não respeitarem o salário mínimo de arquiteto ?Isto acaba criando outros problemas,pois infelizmente alguns profissionais de prefeituras acabam trancando outros colegas ,praticamente obrigando o contribuinte á fazer com ele,pois assim vai ser “aprovado mais rápido”.Infelizmente existe muito disto e nunca vi nenhuma atitude do Cau.

  13. Conselho, olhe mais pros concursos Municipais.. Quem está na lida, sabe que tem municípios oferecendo salários de 2.200 reais por 40 horas. Isso vcs fiscalizam? PQ a pratica é bastante comum e eu não vejo nenhum posicionamento no Conselho.

    1. Sabrina, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  14. ” Em todo sistema em que há duas legislação para tratar do mesmo assunto, ocorrem estas distorções, a necessidade de se criar leis complementares para resolver assuntos mau resolvidos. Nossos legisladores sempre têm argumentos para discordar, mesmo não faltando embasamento jurídico; ora…, chega de pura hipocrisia. Espero que a decisão não seja política, a qual busca justificar a baixa do valor de remuneração aos profissionais como desculpa para compensar a Gestão Administrativa ineficiente.”

  15. Senhores, boa noite.

    Aproveitando o momento destacaria que em São Paulo estão previstos dois concursos para arquitetos. O concurso do IPHAN e da Prefeitura de São Bernardo do Campo. Ótima notícia para os profissionais em um momento de crise de empregos. Pena que os dois concursos estão marcando as provas no mesmo dia e no mesmo horário (dia 26 de Agosto na parte da manhã). Pergunto se o CAU não poderia sugerir aos dois órgãos alternarem as datas??. Seria muito importante para os arquitetos.

  16. Tenho certeza que tem muitos funcionários públicos no cargo de Arquiteto descontentes com seu salário que em vários Municípios é inferior ao oferecido pelo – IPHAN. O CAU precisa “brigar” para ajustar a situação salarial de todo funcionalismo público que ocupa o cargo de Arquiteto.

    1. Fabrícia, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  17. Eu gostaria de saber por que o CAU cobra publica e formalmente a aplicação do salário mínimo profissional em uma instituição onde a aplicação não é obrigatória, e é omisso naquelas onde a obrigação existe e não é cumprida. E por que não tem fiscalizado, assim como o CREA não fiscalizava, a aplicação dos direitos dos seus profissionais nas empresas públicas e privadas. Por que não tem fiscalizado a existência de projetos arquitetônicos nas obras da cidade. Eu continuo vendo obras e mais obras com placa da Prefeitura, placa do Engenheiro, e sem placa do Arquiteto.
    Obrigada!

    1. Damile, Agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  18. Gostaria de saber porque o CAU cobra o SMP para uns e não cobra para outros em situações bastante similares. Os arquitetos da Prefeitura de Armação dos Búzios solicitaram o apoio do CAU e receberam como resposta a negação da ajuda por entender que não tínhamos direito. Quando fizemos o concurso o SMP era pago aos arquitetos, hoje recebemos menos da metade deste valor para mesma carga horária! É por isso que o quadro de arquitetos vem diminuindo drasticamente nos últimos anos e quem sofre as consequência é a cidade.

    1. Denise, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

      Caos queira falar com a Ouvidoria do CAU/BR, por favor acesse http://ouvidoria.caubr.gov.br/

  19. Aproveito a oportunidade para fazer um questionamento referente ao Concurso para Peritos da Polícia Federal:
    Gostaria de saber quais são as atividades previstas para atuação de peritos da referida instituição, na chamada Área 7, destinada segundo o Edital, exclusivamente a Engenheiros Civis, uma vez que a maioria das atividades desempenhadas pelos aqueles profissionais, também podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas?

    1. Leonardo, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  20. A postura do CAU em ser omisso ao respeito ao salário mínimo profissional em alguns concrso públicos é danosa não só aos que atuam no funcionalismo público, mas também a todos os profissionais da área, desvalorizando, de forma geral, ainda mais a nossa profissão. Não é isso que se espera de um conselho profissional.

  21. Sou concursada do Iphan desde 2010 e ganho esses 5.000 e pouco. Nesse concurso temporário de 2014, onde os arquitetos ganham muito mais que nós (8.000 e pouco), a nomenclatura utilizada foi a de “Arquiteto” e, no nosso concurso e no de 2005, utilizaram a nomenclatura “Técnico em Arquitetura e Urbanismo” e usam isso como desculpa para não nos pagar o que é legal. Tenho uma ação na justiça, com outros colegas, desde a publicação da Lei 12.277/2010 e, até agora, nada, pois a instituição sempre recorre e os processos adormecem nas mesas dos juízes. Já havia conversado com colegas do CAU local sobre isso, mas nunca tive retorno. Novo concurso e a história se repete. Até quando continuarão desrespeitando a nossa profissão?!?

    1. Como se houvesse curso técnico em arquitetura e urbanismo, um absurdo os salários e atribuições a nossa profissão. Sem falar na tabela de honorários que está no site do CAU que é impraticável pelo menos em MS, uma total desvalorização dos nossos serviços.

      1. Luciana, a Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo é um referencial básico para os serviços e valores relativos aos projetos de arquitetura e urbanismo e serviços correlatos. Ele está dentro dos parâmetros legais, normas técnicas comerciais e éticas do exercício profissional, visando o equilíbrio nas relações contratuais. Acesse em http://honorario.caubr.gov.br/auth/login

        Possui duas modalidades de remuneração: Percentual sobre o Custo da Obra e Cálculo pelo Custo do Serviço. São mais de 200 tipos de serviços, e os arquitetos podem cotar os serviços como de alta, média ou baixa complexidade. Caso o valor estimado para o custo da obra supere muito a realidade local, é possível ajustar este valor e aplicar apenas os percentuais e fatores de complexidade definidos diretamente sobre o custo ajustado. Para ver como operar as tabelas, acesse http://www.fna.org.br/e-book/#/slide1

        Informamos que não existe o tabelamento do preço do serviço no Brasil. As informações fornecidas pelas Tabelas de Honorário são referências. Elas ajudam a coibir a concorrência desleal de preços e assegurar um padrão de qualidade dos serviços.

    2. Tatiana Borges, você tem Facebook? Já que você trabalha no Iphan queria muito tirar algumas dúvidas com você, sobre plano de carreira do Iphan, qual cargo você exerce? Como é o dia a dia no trabalho? Espero que você responda. Um abraço!

  22. Os profissionais que se manifestaram neste espaço, reivindicando a defesa de seus direitos pelo CAU, órgão que os representa, gostariam de ler aqui mesmo a réplica, e não, serem remetidos de forma burocrática e impessoal a um link, uniformizando a todos de forma pouco atenciosa! Cada caso parece guardar nuances que não creio estarem todas explicitadas no link informado. Outro questionamento que nunca é respondido pelo CAU é: qual a razão para arquitetos serem contratados pelo REDA com remuneração bruta de 2.700 para jornadas de 40 horas semanais (1.900 após descontar IR), sabendo-se que o citado regime de contratação não paga FGTS nem outros direitos, o que avilta ainda mais o tratamento dado aos profissionais da arquitetura?

    1. Vital, encaminhamos os arquitetos para Central de Atendimento justamente para que cada um possa receber atenção de forma personalizada, com um atendente dedicado ao seu caso específico. Nossa equipe é treinada para fornecer o melhor atendimento possível, atendendo a todas as dúvidas do profissionais, em detalhes. Destacamos que o índice de satisfação da Central de Atendimento é de 95%. Fale com nossa equipe, eles terão prazer em lhe atender!

      Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    2. Também compartilho do seu descontentamento, afinal somos encaminhado ao CAU/BA sem nenhum retorno eficaz.
      Sou servidora municipal e meu vencimento base – quando fiz o concurso – era R$2.300,00. Procuramos o Conselho inúmeras vezes sem sucesso.

  23. Nunca consegui entender porque o governo se desobriga a pagar o salário minimo profissional dos arquitetos e engenheiros.Eu

  24. Enquanto isso em Lauro de Freitas, Bahia, as únicas quatro arquitetas do município não conseguem aumento nenhum. Trabalhando por um salário baixo, pagando o Conselho e sem apoio nenhum.

    Já mandei milhares de e-mails, para todos os órgãos que se dizem fiscalizadores, e nada.
    Entramos com R$2.300.00, hoje, cinco anos depois ainda brigo para minha pós ser reconhecida.

  25. Acho louvável a atitude e questiono porque o CAU/BA não faz nada em relação às ÚNICAS QUATRO ARQUITETAS do município de Lauro de Freitas, que recebem vencimentos muito inferiores ao piso, e ainda têm que brigar para ter suas especializações aceitas pelo município.

    Já registramos inúmeras reclamações sem retorno, essa fiscalização é ineficiente.

    1. Emillie, estamos na mesma situação aqui no Estado da Bahia. Servidores do Estado, da Universidade Pública não ganham o piso salarial…poderíamos criar um abaixo assinado com a assinatura de arquitetos de todo o Brasil pra exigir que o CAU-Br tome uma providência com relação a essas péssimas condições salariais e tome uma atitude de real valorização da profissão e dos profissionais…
      Vamos criar essa grande rede…juntos somos mais fortes
      Sugiro criar um grupo na rede social para nos articularmos nacionalmente…
      Que se interessar, vou criar um perfil no instagram que chamara: ARQSERVIDORPUBLICO
      Vamos divulgar e participar para elaborar um documento com a participação de todos!

  26. Acho que o estado Brasileiro representado pelas suas três esferas de governo assumiu o papel do estado mínimo e do deus mercado, oferecendo a seus futuros servidores de alguns setores, salários não muito atraentes, embora ainda seja melhor que da iniciativa privada. Em São Bernardo-SP por exemplo, tem um concurso em vigência onde criaram cargos técnicos com formação universitária, desvalorizando a formação universitária, acredito, com o intuito de “economizar” para o erário municipal, abrindo brecha para ações judiciais. Mas, o IPHAN está pisando na bola. Ainda bem que o CAU-BR está atento em combater essas discrepâncias.

  27. Bem, eu vou mais além do que o salário mínimo profissional… O edital do IPHAN desrespeita o profissional da arquitetura quando abre vagas com mesmas atribuições dos arquitetos à outras profissões (sendo que, pelo que entendo da resolução 51, serviços de restauro e patrimônio são exclusivos da arquitetura e urbanismo). Basta ser graduado!
    Atenção às demais informações do edital, denúncia já encaminhada na ouvidoria na data de publicação do edital. Reinvidico mais do que as “50” vagas para arquitetos, que, espalhadas pelo país, se resumem a 1 por Estado!

  28. Enquanto estão preocupados com o salário de concursos públicos, estão no mercado diversos pedrecistas fazendo obras em condomínios onde síndicos simplesmente ignoram a necessidade de se ter profissional legalmente habilitado.
    Esse mercado é muito maior e mais rentável, pois nós temos a vantagem de podermos ser empreendedores e não empregados.
    Precisamos acabar com isso, ter lei federal que obrigue a ABNT NBR 16280 virar lei no congresso nacional.
    Além disso tem que obrigar a fazer laudos ou manutenções periódicas nas construções para garantir a segurança da sociedade e seus habitantes.
    Funcionalismo público é importante, mas uma parcela menor dos profissionais, vamos olhar para os empreededores sem mercado devido a estes pedrecistas e síndicos ignorantes.

    1. Makoto, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em http://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  29. Acredito que uma das saídas para esta questão do pagamento do mínimo profissional, pelos órgãos públicos, seria ser tratada com mais atenção pelo CAU, se conseguíssemos atrelar o pagamento da anuidade e RRT’s a estarmos contratados legalmente como Arquitetos e não com outras nomenclaturas criadas para burlar as obrigações legais.

  30. Então CAU, o Iphan corrigiu o edital ou não? A CODHAB em Brasília está fazendo a mesma coisa. Abriu concurso com salário mais baixo que esse oferecido pelo Iphan.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

CATEGORIA

Oficinas do Projeto Amazônia 2040: Construindo um Futuro Sustentável na Amazônia Legal

CATEGORIA

24º Seminário Regional da CED estuda aperfeiçoamento do Código de Ética e Disciplina

Assistência Técnica

Mais médicos/Mais arquitetos: mais saúde para o Brasil (artigo de Nadia Somekh no portal do Estadão)

CATEGORIA

CAU Brasil realiza audiências no Congresso Nacional com parlamentares

Skip to content