A Justiça Federal confirmou a decisão liminar que assegura aos arquitetos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho o direito de participar do concurso público da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL). A decisão foi mantida após ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), que solicitou a retificação do edital 001/2023 do certame, originalmente restrito a profissionais com graduação em Engenharia.
O concurso, promovido pela IMBEL, uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Defesa, exigia inicialmente “conclusão de curso de Nível Superior Completo em Engenharia” para a vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto, após a liminar obtida pelo CAU/SP, o edital foi alterado para incluir arquitetos com a devida especialização, conforme o seguinte texto: “Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura, registro no Conselho de Classe e Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.”
A alteração no edital representa uma importante vitória para a classe, garantindo o direito de arquitetos com as qualificações necessárias a disputar cargos públicos na área de Engenharia de Segurança do Trabalho. A decisão foi fundamentada na Lei Federal nº 7.410/85, que regula a especialização de engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, no Decreto nº 92.530/86, que regulamenta a lei, e nas resoluções do CAU/BR.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu uma liminar favorável ao CAU/SP, decisão que foi confirmada em 2 de setembro pela juíza da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Com o trânsito em julgado da decisão, não há mais possibilidade de recurso.
De acordo com a Resolução 162/2018 do CAU/BR, arquitetos e urbanistas podem atuar na área de Engenharia de Segurança do Trabalho desde que possuam uma das seguintes qualificações:
1. Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho;
2. Certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado prioritariamente pelo Ministério do Trabalho;
3. Registro de Engenharia de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 dias da extinção do curso mencionado anteriormente.
Com essas qualificações, o profissional de arquitetura e urbanismo pode solicitar o registro junto ao seu CAU.
(Com informações de CAU/SP)