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Justiça concede mandado de segurança a favor do CAU/SP

 

O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível do Tribunal Regional da 3ª Região, concedeu o mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP para assegurar o direito de arquitetos e urbanistas assinarem projetos de instalação de energia elétrica de baixa tensão.

 

No início de janeiro, Braschi já havia deferido o pedido de concessão de medida liminar do Conselho para que a concessionária Bandeirante Energia não recusasse os projetos assinados por arquitetos e urbanistas.

 

Esse entendimento foi confirmado pela Justiça de 1ª instância no julgamento do mandado de segurança, à que cabe recurso.

 

“Resolvo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, por julgar procedente o pedido, ratificar integralmente a decisão em que deferida a liminar e conceder a segurança, a fim de determinar à autoridade impetrada que não recuse a elaboração e execução de projetos de instalações de baixa tensão, por arquitetos e urbanistas, enquanto não for editada a resolução conjunta de que trata o 4º do artigo 3º da Lei 12.378/2010”, registra o juiz federal em seu despacho.

 

Atribuições de arquitetos e urbanistas

 

A lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UFs.

 

Esta lei estabeleceu as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, destacando-se a coleta de dados, estudos, planejamento, projeto e especificações (art. 2º, II) e a execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico (art. 2º, XII), aplicadas dentro dos seguintes campos de atuação no setor: concepção e execução de projetos e instalação e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo (art. 2º, parágrafo único, I e IX).

 

Autorizado por essa lei, o CAU/BR editou a Resolução nº 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.

 

A resolução determina em seu artigo 3º, dentre outras atribuições dos arquitetos e urbanistas, para fins de registro de responsabilidade técnica, a realização de projetos e execução de instalações e equipamentos referentes à arquitetura, inclusive no que diz respeito aos projetos e execuções de instalações elétricas prediais de baixa tensão.

 

FONTE: CAU/SP

 

Publicado em 14/03/2016

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