Centros Urbanos

Justiça federal impede demolição de prédio histórico após ação do CAU/RS

Desembargadores federais acolheram por unanimidade a liminar que reconhece valor histórico da edificação (Foto: Sergio M. Marques, 2018)

O patrimônio arquitetônico gaúcho alcançou uma importante vitória no dia 30 de julho. O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) acatou integralmente a argumentação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) pelo reconhecimento do valor histórico do prédio da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov). Os três desembargadores votaram favoravelmente à apelação após a sustentação oral feita pelo gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos. A decisão impede a demolição ou alterações que descaracterizem a construção, um reconhecido exemplar da arquitetura modernista.

Em novembro de 2023, o prédio localizado na Avenida Borges de Medeiros foi colocado em leilão pelo Município de Porto Alegre, o que abriria brecha para a demolição da estrutura por eventuais novos proprietários. A ação civil pública (ACP) ajuizada pelo CAU/RS pediu a suspensão da venda com o objetivo de proteger e resguardar o caráter histórico da edificação que durante quatro décadas abrigou as atividades da Smov. A justiça acolheu o pedido e concedeu liminar favorável ao pleito do Conselho em março deste ano.

Após a sustentação oral, no dia 30 de julho, os desembargadores federais do TRF4 referendam a liminar, desta vez por decisão colegiada e unânime. Em seu voto, determinaram que o Município de Porto Alegre, “na eventual retomada do leilão público de alienação, preveja no seu edital e regramentos específicos, a condição já reconhecida de seu valor histórico cultural, bem como não efetue demolição ou alterações que descaracterizem o presente bem imóvel”.

Leia o relatório do TRF4

Na oportunidade, o gerente jurídico Alexandre Noal dos Santos usou a palavra para aprofundar os esclarecimentos junto aos magistrados. “O CAU/RS dedicou-se a demonstrar, por meio de pareceres técnicos de diversas entidades, a existência de valor histórico e cultural do citado bem imóvel”, afirmou. Segundo Alexandre Santos, a decisão fortalece a autoridade do CAU/RS e dos arquitetos e urbanistas diante de temas relacionados ao patrimônio. “A decisão do TRF4 concretizou a legitimidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo para propor ação civil pública em defesa de patrimônio histórico cultural, fortalecendo a jurisprudência nesse sentido, o que permite uma atuação mais contundente do CAU/RS nesta seara”, disse o advogado.

Exemplar do modernismo gaúcho, o edifício da Smov teve projeto assinado pelos arquitetos Moacyr Moojen Marques, João José Vallandro e Léo Ferreira da Silva. Para além do valor arquitetônico, também é um marco da história e da paisagem urbana de Porto Alegre. O coordenador da Comissão Especial de Patrimônio Cultural do CAU/RS, José Daniel Simões, observa que o edifício está localizado na região do aterro Praia de Belas, realizado após a grande enchente de 1941, e próximo ao Parque Marinha, o que compõe um conjunto arquitetônico com o entorno. Ele acredita que, sem a ação do CAU, o prédio corria sérios riscos de demolição, já que a região entre a Borges de Medeiros e a Avenida Ipiranga é muito visada pelo mercado imobiliário.

O coordenador também destaca a relevância urbanística e cultural do prédio. “É uma edificação que remete à história da própria administração pública de Porto Alegre. Todos os projetos arquitetônicos e urbanísticos transitaram por lá durante o seu funcionamento, até 2010, quando iniciou o seu desuso”, conta o urbanista, que há anos acompanha as tratativas sobre o destino da edificação.

Veja o histórico da luta pela preservação do Prédio da Smov:

março de 2022: CAU/RS notificou o Ministério Público Estadual sobre o interesse do Município em alienar o imóvel sem reconhecimento do seu valor histórico e cultural.
novembro de 2023: CAU/RS ajuizou ação contra o município para garantir a preservação do patrimônio. Toda a comunidade interessada na preservação do patrimônio, incluindo o Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro do Rio Grande do Sul, foi mobilizada por meio de uma petição pública.
março de 2024: TRF4 concedeu a liminar que suspendeu o leilão, reconhecendo a autoridade do CAU/SC e dos arquitetos e urbanistas em atuar sobre o tema do patrimônio histórico e cultural.
julho de 2024: Decisão colegiada e unânime do TRF4 referenda em liminar pela proteção do bem histórico e cultural.

(Com informações do CAU/RS)

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