Um grupo de Arquitetos e Urbanistas da Paraíba ajuizou ações indenizatórias contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), com o intuito de obter indenização por danos morais em razão da campanha publicitária realizada em combate à Reserva Técnica (RT), que é a comissão paga por fornecedores de produtos e serviços pela indicação feita por profissionais junto a seus clientes.
Os profissionais alegavam que o CAU/BR teria realizado campanha publicitária acerca da ética no exercício da profissão de arquitetura, a qual teria divulgado que a contratação de arquiteto e urbanista oneraria o valor do produto ou serviço.
O CAU, no exercício de sua função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (art. 24, § 1°), iniciou uma campanha publicitária em combate à RT com base nos art. 17 e 18, VI da Lei 12.378/2010 , bem como o item 3.2.16 do Código de Ética e Disciplina do CAU (Resolução CAU/BR Nº 52/2013) .
Na visão do magistrado da 9ª Vara Federal de Campina Grande, o CAU/BR apenas alertou toda a sociedade sobre os malefícios da RT e ressaltou a necessidade da valorização profissional, julgando, em sua fundamentação e decisão, a improcedência das ações.
“[…] Com isso, busca-se incentivar que o trabalho dos arquitetos sejam remunerados pelos projetos entregues a seus clientes, mas não substituídos pela RT. Ademais, persegue-se incentivar que o ambiente profissional (consumidores/ arquitetos/ lojistas) seja mais transparente, com o fim de impedir eventuais indicações de produtos/serviços apenas para perceber RT.
Assim, ao perpetrar tal campanha, vê-se apenas o exercício regular do direito da CAU/BR, em sintonia com a Lei nº 12.378/2010 e com Resolução nº 52/2013, sem dano algum à categoria profissional dos arquitetos. Ademais, não se vê qualquer violação aos direitos de personalidades dos autores, não havendo, pois, que se falar em indenização em danos morais.
Percebe-se que essa campanha longe de denegrir a reputação dos arquitetos, possui relevante utilidade pública, combatendo interesses de alguns membros da categoria profissional.
Lembre-se que o papel do CAU/BR não deve proteger interesses corporativistas, quando prejudiciais à própria categoria e à sociedade.”
O CAU/PB procurou adotar todas as medidas para evitar o caminho da judicialização, sempre acreditou que o diálogo é a principal via de resolução de conflitos e sempre esteve aberto para a construção das soluções via o entendimento, para isso iniciou reuniões com os profissionais, clubes de decoração e lojistas.
Ainda restam algumas ações a serem julgadas pela Justiça Federal, mas a tendência será seguir a mesma linha de julgamento do Juiz da 9ª Vara Federal, que está alinhado com o entendimento da JFRN e do TRF 5, que vêm decidindo pela improcedência de ações dessa natureza.
Com isso, o CAU continuará trabalhando pela valorização profissional, pelo combate à má prestação de serviço e pelo zelo da atividade de arquitetura e urbanismo no exercício profissional, dentro de uma conduta ética, de acordo com as normas vigentes, em proteção à sociedade.
FONTE: CAU/PB
Publicado em 05/10/2015