Fiscalização

Justiça do RS suspende pregão de contratação de serviços de arquitetura pelo menor preço

Imagem: CAU/RS

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) obteve liminar emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em apelação contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A equipe de Fiscalização de Editais do CAU/RS, através de denúncia, revisou o edital nº 104/2020 e pediu a anulação do pregão.

O Edital de Pregão Eletrônico nº 104/2020, lançado pelo TJRS, previa a contratação de uma empresa para a realização de serviço de consultoria e projeto de climatização, ventilação e exaustão para comarcas e prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

O juiz federal Lademiro Dors Filho, do TRF4, entendeu que, embora o pregão possa ser utilizado para serviços comuns de engenharia, o objeto da licitação envolve serviços de engenharia especiais, uma vez que inclui elaboração de projetos técnicos e criativos, arquitetura projetada, limitações do projeto arquitetônico e ampliações de soluções conceituais.

A Justiça, então, deferiu parcialmente o pedido do CAU/RS e o edital foi anulado. A partir da decisão, o TJRS deverá iniciar um novo procedimento licitatório, em modalidade diferente de pregão.

Segundo o relatório disponibilizado, “aduziu o agravante que as atividades que constituem o objeto da licitação jamais poderiam ser caracterizadas como “serviço comum”, pois, a sua elaboração envolve a análise de diferentes metodologias, tecnologias e níveis de desempenho e qualidade, sendo necessário avaliar as vantagens e desvantagens de cada solução. […] Neste sentido, não me parece que a execução das obras objeto do pregão, em razão de sua relevância por se tratar da elaboração de projetos executivos de climatização, ventilação e exaustão para diversas Comarcas e Prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, pudesse ser realizada sem o acompanhamento de profissionais qualificados, não estando incluídas, assim, no conceito de ‘serviços comuns’”.

O CAU/RS considera o reconhecimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região uma vitória para a qualidade das obras públicas, uma vez que esse tipo de serviço exige profissionais altamente especializados e capacitados, portanto não deve ser contratado mediante pregão para serviços comuns.

A modalidade licitatória de pregão não se adequa ao caso pois prioriza apenas pelo menor preço. Além de desonrar o trabalho de arquitetos e urbanistas, oferta projetos e obras com menor qualidade, menor adequação e menor técnica profissional, rejeitando o olhar sobre a segurança.

Conforme a Lei nº 12.378/2010,  o CAU/RS tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, sempre  zelando pelos princípios de ética e disciplina, lutando pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo – nesse e nos demais editais fiscalizados ao longo do ano.

O Conselho entende que manter um diálogo intenso e claro com o Poder Público é uma obrigação para a segurança de projetos públicos. O CAU/RS segue participando ativamente de debates acerca de novas modalidades de contratações públicas e encaminhando propostas de inovações e aperfeiçoamentos legislativos às autoridades.

As discussões a respeito das questões mais estratégicas para a arquitetura e urbanismo e para as cidades também são foco do CAU/RS, de forma a garantir que as licitações públicas sigam os procedimentos adequados para uma contratação segura, do ponto de vista técnico, legal e social.

Leia a decisão na íntegra.

(Com informações do CAU/RS)

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