ATENDIMENTO E SERVIÇOS

Lançamento: Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR

 

O CAU/BR publica o livro Comentários ao Código de Ética e Disciplina, que traz esclarecimentos e obervações sobre as normas que disciplinam o relacionamento dos arquitetos e urbanistas com seus clientes, com os colegas, com o Conselho e a sociedade. A publicação inédita discute o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR Nº 52, de 6 de setembro de 2013, fornecendo contexto histórico e conceitual para os princípios, regras e orientações que devem ser observados pelos profissionais da área. “O contínuo desenvolvimento crítico da Arquitetura e Urbanismo, tal como é percebido nos domínios da Ética e da Moral – para além dos conhecimentos sobre o estrito exercício da profissão –, requer considerações a questões correlatas da Antropologia, da Economia, da Filosofia, do Direito, da História, da Sociologia e da Política”, afirma o autor João Honório de Mello Filho na apresentação da obra.

 

 Clique aqui para baixar o livro Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR

 

A publicação é dirigida aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, estudantes e à coletividade pública em geral. Produzidos na forma de observações e ponderações, seus apontamentos representam contribuições de variada utilidade para o entendimento da prática profissional e de sua relação com a sociedade. Explica, por exemplo, que o estatuto ético de uma determinada profissão é a responsabilidade decorre do seu compromisso público. Quanto maior a relevância social da profissão, mais importantes são os compromissos e responsabilidades decorrentes. “A Ética procura pensar o que é ‘bom’ e o que é ‘mau’ (adjetivos). Ou seja, sobre o ‘bem’ e o ‘mal’ (substantivos). São valores considerados relativos, que não têm um caráter absoluto. Assim sendo, há várias interpretações sobre essas noções que são básicas para esclarecer o que deva ser ético. A Ética, portanto, indaga como esses valores se aplicam ao relacionamento humano, pois a adoção de uma conduta correta visa à melhor convivência possível”, diz o texto.

 

O autor João Honorio de Mello Filho é arquiteto e urbanista, com larga experiência em projetos educacionais e habitacionais e na redação de textos ténicos normativos, como as normas técnicas originais da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para projetos de edificações (NBR-15531 e NBR-15532). Foi Secretário Geral da Direção Nacional do IAB e diversas vezes membro do seu Conselho Superior; secretário e Presidente do Conselho Internacional dos Arquitectos de Língua Portuguesa (CIALP); membro e consultor de comissões julgadoras de concursos de arquitetura; e membro convidado do Working Programme UIA-UNESCO, Educational and Cultural Spaces (hoje inativa), que reúne arquitetos de vários países. Foi consultor da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR na construção do texto final do Código de Ética dos arquitetos e urbanistas. A publicação foi organizada e editada por Emerson Fonseca Fraga, jornalista do CAU/BR, e revisada por Aristides Coelho Neto, autor do livro “Além da revisão” (2007).

 

Lançada em formato digital em dezembro de 2017, após ajustes gráficos a publicação deverá ter versão impressa disponível em janeiro de 2018 para os conselheiros federais, os CAU/UF, demais entidades do setor e universidades. 

 

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR foi publicado em 2013, após ampla pesquisa e debate nacional sobre o tema. O trabalho realizou uma ampla pesquisa de códigos de instituições internacionais e nacionais, tais como o da União Internacional de Arquitetos (UIA), do Conselho de Arquitetos da Europa (ACE-CAE) e documentos normativos do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, além dos Códigos de Ética das organizações de arquitetos e urbanistas dos Estados Unidos, Reino Unido, França, Espanha e Portugal.

 

O texto ainda foi discutido em cinco seminários regionais, com a presença de arquitetos e urbanistas de todo o país, e ainda um Seminário Nacional de Ética em Arquitetura e Urbanismo, realizado em Brasília e com transmissão ao vivo via internet. Arquitetos e urbanistas e os CAU/UF puderam ainda enviar comentários, críticas e sugestões à minuta do texto que foi debatido no Plenário do CAU/BR. Saiba mais aqui.

16 respostas

  1. Olá,

    Gostaria de parabeniza o arquiteto João Honório de Mello Filho, pelo trabalho desenvolvido nesses comentários.

    Larissa De Rosso

  2. Na prática, o código de ética não funciona!

    O principal motivo pelo qual o código de ética não funciona é o fato de o CAU reconhecer apenas a responsabilidade técnica de um autor e de co-autores, excluindo todas as demais participações. Não era assim nos primeiros anos do CAU, mas hoje é a prática estabelecida e isto é danoso às relações profissionais para com os colegas, principalmente, mas também para com o cliente.

    Quando da elaboração de contratos, em geral, a responsabilidade técnica é exigida de um único profissional e de sua pessoa jurídica por parte do cliente. Do mesmo modo, a aprovação de projetos em órgãos públicos exige a RRT um profissional. Todas as demais participações, neste momento, ficam vulneráveis às decisões e do responsável, sejam elas éticas ou não, sejam elas arbitrárias e maliciosas ou não. Por esta condição, as relações entre colegas estão potencialmente prejudicadas deste a partida do projeto.

    Particularmente, quando as relações de poder não são transparentes, arquitetos responsáveis por contratos tendem facilmente a iludir os demais participantes (especialmente colaboradores) com promessas de reconhecimento de co-autoria como forma de induzi-los a trabalhar e a contribuir mais, inclusive na concepção do plano ou projeto, na germinação da ideia arquitetônica. Outras vezes, são excluídos desta etapa, mas tratados durante o processo de projeto como co-autores, inclusive com nomes em pranchas e documentos, sem que oficialmente (perante o CAU) tenham a autoria ou responsabilidade técnica alguma.

    Cotidianamente, isso têm gerado prejuízos significativos às relações de trabalho. Com o tempo, principalmente durante as divulgações e publicações da obra, colaboradores descobrem que oficialmente não eram nada. O CAU tem uma parcela de responsabilidade nesta questão, por omissão. As relações seriam mais éticas e saudáveis se, no ato da elaboração de contratos, e emissão de RRT do responsável pelo contrado, fosse exigida a RRT de todos os envolvidos, mesmo que a participação fosse de arquiteto colaborador, desenhista e até mesmo o estagiário (ainda que não seja um profissional formado e registrado no CAU). Todos são responsáveis pelos trabalhos que desenvolvem dentro do processo de projeto.Todos têm o direito de ter sua participação reconhecida pelo CAU e é preciso formalizar isso em prol da transparência e da ética. É a única forma de combater a atuação de arquitetos que têm valores profissionais deturpados.

    Em síntese, a relação cliente/arquiteto é asseguradas pela RRT, mas a relação colega/colega não tem segurança alguma, principalmente considerando que muitas relações de trabalhos em escritórios de arquitetura são informais, são verbais, o que é imoral. Na maior parte das vezes, aceita-se porque não há outra alternativa de ter renda. É preciso mudar. Muitos profissionais estão sendo tratados como verdadeiros idiotas por parte de arquitetos que agem de ma fé desde o princípio. Mas se lembrem de que todos pagam a anuidade, sem necessariamente serem responsáveis por contratos. Peço que o CAU reavalie a alternativa de voltar a reconhecer a participação de todos os envolvidos no projeto e exigir que a RRT inicial enuncie todas as demais participações. É a unica maneira de combater a atuação nociva de determinados profissionais e fazer prevalecer a ética na profissão.

  3. Bom dia, como haver ÉTICA se Engenheiros pseudo arquitetos assinam LIVREMENTE projetos Arquitetônicos e Urbanísticos? não há respeito pelas atividades privativas do Arquiteto, como falar em Ética se o CREA ainda dá as cartas e desacata, profana e ridiculariza as Resolução 51 do CAU? Sem resolver essa que é a mais importante questão, o restante é insignificante e dispensável no momento.

  4. Tenho 30 anos de formado, e nunca tinha sido tao desvalorizado como hoje, estou sendo impedido de emitir Laudo Técnico, pois segundo o Conselho Municipal de Educação-CME, o Arquiteto não pode emitir tal Laudo.
    Eduardo Saint-Clair

  5. O CAU deveria exigir a cobrança de honorários justos pelos arquitetos, determinando preços mínimos e máximos para cada serviço, assim o profissional seria mais valorizado e em alguns casos (que não são poucos) impediria o arquiteto de não cobrar pelo projeto ou cobrar muito barato esperando receber na reserva técnica de lojistas.

    1. Luiz, a Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo é um referencial básico para os serviços e valores relativos aos projetos de arquitetura e urbanismo e serviços correlatos. Ele está dentro dos parâmetros legais, normas técnicas comerciais e éticas do exercício profissional, visando o equilíbrio nas relações contratuais. Acesse em http://honorario.caubr.gov.br/auth/login

      Possui duas modalidades de remuneração: Percentual sobre o Custo da Obra e Cálculo pelo Custo do Serviço. São mais de 200 tipos de serviços, e os arquitetos podem cotar os serviços como de alta, média ou baixa complexidade. Caso o valor estimado para o custo da obra supere muito a realidade local, é possível ajustar este valor e aplicar apenas os percentuais e fatores de complexidade definidos diretamente sobre o custo ajustado. Para ver como operar as tabelas, acesse http://www.fna.org.br/e-book/#/slide1

      Informamos que não existe o tabelamento do preço do serviço no Brasil. As informações fornecidas pelas Tabelas de Honorário são referências. Elas ajudam a coibir a concorrência desleal de preços e assegurar um padrão de qualidade dos serviços.

  6. Estou com “167 anos” e até onde eu sei após os 65,
    Estou isento de pagamentos de anuidade profissional?!
    Como devo proceder para de forma simples e sem complicações
    Imprimir um boleto e/ou pagar esta mixaria? On line?!
    Muito obrigado.
    Atenciosamente,
    José Eduardo Egg Pereira
    CAU A91775-3

  7. BOA TARDE.ARQUITETOS E URBANISTAS.Motivado pelo extenso comentário, e bem embasado texto,do “ARQUITETO,PE”, penso de modo próximo, no que defende ser um direito de todo e qualquer profissional que venha a fazer parte de uma grande equipe, possa sim abrir sua RRT como colaborador de fato. Acredito que o curriculum, e a imagem do mesmo, fica qualificada com o aval do CAU.Pois o livre exercício da profissão deve ser reconhecido em todos os níveis da atividade.É claro e evidente que só existe um autor, ou eventualmente um co-autor, mas a equipe representa o esforço de todos os colaboradores, para que a idéia conceitual base, seja uma realidade.me parece de simples entendimento, pois não fere nenhum direito.Confesso que não tenho em mente as resoluções mais atualizadas do CAU, para me manifestar, mas sugiro que o tema, se ainda não há deliberação, que possa ser debatido, e deferido.Seria um gesto de acolhimento,e reconhecimento.Agradeço este espaço.Parabenizo o exposto pelo colega.Desejo saúde e paz a todos.William Cunha Pupe-ARQ.URB.-CAU/RS A10912-6

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